Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (SEPB0001227A)
EXECUTADO: HELENICE RODRIGUES REBOUCAS, ALEXANDRO DE SOUZA GALDINO ADVOGADO(A)
EXECUTADO: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO (CE029852), CLARYCE MACHADO BEZERRA DE ARAUJO (RN021488) DESPACHO Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, como requerido pelo exequente no petitório (ID181646325). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0803720-83.2021.8.20.5106 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente ou indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró, 27 de maio de 2026. Edino Jales de Almeida Junior Juiz de Direito