Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE SEVERINO DE MOURA - RN002384 General Motors do Brasil Ltda e TERRASAL AUTOMOVEIS AFG LTDA Advogado(s) do
REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE033668, EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO - RNRN0004469AAdvogado(s) do
AUTOR: JOSE SEVERINO DE MOURA - RN002384 Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0808011-97.2019.8.20.5106 GEORGIA MARIA LOPES COSTA Advogado(s) do Intime-se o réu General Motors do Brasil Ltda para, no prazo de 05 dias, recolher os honorários periciais, solicitados no ID 181159776. Ademais, certifique-se a secretaria se o perito destituído procedeu com a devolução do numerário. Na hipótese negativa, proceda-se o bloqueio do numerário dos honorários, acaso não tenham sido devolvidos, liberado no ID 81838774, no importe de R$ 1.454,49. Independente da devolução, com fulcro nos arts. 77, IV, §§ 2º e 5º e art. 468, II, § 1º, todos do CPC, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixando em 50% do valor atual do salário-mínimo vigente, em razão do descumprimento injustificado do encargo, que resultou em demora no processo, causando prejuízo à parte, cujo valor será revertido ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, nos moldes do art. 97, do Código de Ritos Cíveis, a ser recolhido em 5 dias. Intime-se o perito JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA acerca do presente decisum pessoalmente, para, querendo, impugná-lo no prazo legal ou efetuar o pagamento da multa fixada, ao que consigno o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado, consoante o art. 77, § 3º, do CPC. Findo o prazo supra, oficie-se ao CREA/RN informando sobre a conduta desidiosa do profissional JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA, para que tome as providências legais pertinentes, devendo informar a este Juízo sobre as medidas disciplinares adotadas, em até 30 (trinta) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 19/03/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito