Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ITALO AURELIO FERNANDES LEITE Demandado(s):
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO TOME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé, Contato/WhatsApp: (84) 3673-9670 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe PROCESSO Nº 0800243-07.2018.8.20.5155 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Demandante(s): Intime-se o executado para tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO que segue em anexo, assinado eletronicamente, devendo proceder ao pagamento voluntário no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do sistema SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 1.519, de 19/12/2018, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 31/01/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Em razão da expedição de RPV, SUSPENDO o processo, enquanto esta requisição é processada e o pagamento efetivado, nos termos do Informativo nº 54 da Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN. Habituais intimações. São Tomé, data indicada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ITALO AURELIO FERNANDES LEITE Demandado(s):
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO TOME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé, Contato/WhatsApp: (84) 3673-9670 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe PROCESSO Nº 0800243-07.2018.8.20.5155 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Demandante(s): Intime-se o executado para tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO que segue em anexo, assinado eletronicamente, devendo proceder ao pagamento voluntário no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do sistema SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 1.519, de 19/12/2018, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 31/01/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Em razão da expedição de RPV, SUSPENDO o processo, enquanto esta requisição é processada e o pagamento efetivado, nos termos do Informativo nº 54 da Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN. Habituais intimações. São Tomé, data indicada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz(a) de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:10
Sem descrição
01/09/2025, 09:41
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 05:26
Publicação
14/08/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800243-07.2018.8.20.5155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: ITALO AURELIO FERNANDES LEITE Polo Passivo: MUNICIPIO DE SAO TOME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, bem como do Provimento nº 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e nos termos do art. 11 da Resolução nº 17/2021, faço intimar as partes acerca do teor das requisições de pagamentos (documentos em anexos) no prazo comum de 05 (cinco) dias. Resolução 17/2021: "Art. 11 - O Juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, INTIMARÁ as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado". SÃO TOMÉ-RN, 5 de agosto de 2025. FREDSON SOUZA DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800243-07.2018.8.20.5155.
REQUERENTE: ITALO AURELIO FERNANDES LEITE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO TOME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão transitado em julgado. Preliminarmente, diante da implantação do Sistema SisconDJ, que permite a transferência direta para a conta dos beneficiários com créditos judiciais, deverão ser informados os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento da RPV. Razões do pedido no Id 139634243, seguidas da planilha de cálculos correspondente e documentos (Ids 139634244 e 139634245). Concordância expressada pelo executado É o que importa relatar. Fundamento e, após, decido. I – DA HOMOLOGAÇÃO DO CRÉDITO DA PARTE EXEQUENTE Verifico que esse cumprimento de sentença possui como objeto o pagamento dos serviços prestados a título de plantão, em que há concordância aos cálculos exequendos pelo executado. Considerando que os valores trazidos pela parte exequente, no total de R$ 13.040,35 (treze mil, quarenta reais e trinta e cinco centavos), homologo o referido valor, atualizado até o dia 08 de janeiro de 2025 (Ids 139634244 e 139634245). Fica a exequente cientificada que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório. II – – DA HOMOLOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Homologo, em favor do procurador do exequente, o valor de R$ 1.304,04 (um mil trezentos e quatro reais e quatro centavos), atualizado até o dia 08 de janeiro de 2025 (Ids 139634244 e 139634245), não integrando a quantia da requerente, tudo em conformidade com o acórdão (Id 127884311). III – DA NATUREZA DOS CRÉDITOS Em relação ao crédito da licença prêmio sua natureza classificação como alimentar e a referência do crédito como cobrança. – DA EXPEDIÇÃO DO RPV - DO CRÉDITO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE CONHECIMENTO Com fulcro no artigo 535, § 3º, II, do CPC c/c a Resolução n. 17/2021 – TJRN, considero que o crédito principal, bem como o decorrente dos honorários advocatícios sucumbenciais, devem ser adimplido via RPV por não ultrapassar o limite do valor estabelecido de 09 (nove) salários mínimos) pelo Município de São Tomé na Lei Complementar nº 1128/2015 e determino o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, autorizando as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor expeça-se alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, proceda a nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores. Por fim, decorrido o prazo de recurso, sem que haja modificação neste julgado, expeçam-se, nos termos acima delineados, o competente Requisitório de Precatório da verba devida à credora e o RPV dos honorários sucumbenciais. Comprovado o pagamento do RPV, venham-me os autos conclusos para a sentença de extinção, nos moldes do art. 924, II e art. 925 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos da Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça. São Tomé/RN, data de validação no sistema. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:38
Expedição de precatório/rpv
08/05/2025, 07:48
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 08:00
Mero expediente
27/01/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 14:17
Evolução da Classe Processual
24/01/2025, 14:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/01/2025, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800243-07.2018.8.20.5155, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 25-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25/06 a 01/07/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de maio de 2024.
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800243-07.2018.8.20.5155, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 25-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25/06 a 01/07/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de maio de 2024.
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800243-07.2018.8.20.5155, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 25-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25/06 a 01/07/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de maio de 2024.
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800243-07.2018.8.20.5155, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 25-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25/06 a 01/07/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de maio de 2024.