Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800733-49.2022.8.20.5103.
Autor: ANTONIO DOMINGOS SOARES
Réu: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para manifestar-se acerca da impugnação ofertada. CURRAIS NOVOS 18/12/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800733-49.2022.8.20.5103.
Autor: ANTONIO DOMINGOS SOARES
Réu: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para manifestar-se acerca da impugnação ofertada. CURRAIS NOVOS 18/12/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 21:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:59
Publicação
24/10/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS SOARES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0800733-49.2022.8.20.5103
Trata-se de requerimento de dilação de prazo para cumprimento de obrigação de fazer. Contudo, cumpre esclarecer que não foi imposta na sentença obrigação de fazer consistente na implantação de direitos, mas apenas o pagamento de férias acrescidas de 1/3 referente ao período de 2018 a 2021, conforme id. n. 91393310.
Ante o exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo. Considerando os novos cálculos apresentados, intime-se o demandado para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente impugnação (com cálculos realizados pela calculadora automática do TJRN - Portaria nº 332 de 09 de junho de 2020/TJRN) ou o devido cumprimento, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias. Decorridos os prazos voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 17:59
Outras Decisões
22/10/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 00:17
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:17
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:15
Publicação
12/08/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800733-49.2022.8.20.5103.
REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS SOARES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA DESPACHO Considerando os novos cálculos apresentados, bem como presentes os requisitos legais, contidos no art. 534 do Código de processo Civil - CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino que intime-se o demandado para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente impugnação (com cálculos realizados pela calculadora automática do TJRN - Portaria nº 332 de 09 de junho de 2020/TJRN) ou o devido cumprimento, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias. Decorridos os prazos voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 18:09
Mero expediente
07/08/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 20:06
Documento (Certidão)
10/07/2025, 09:17
Publicação
13/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS SOARES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA DECISÃO Após detida análise dos autos, constato equívoco na elaboração dos cálculos apresentados, motivo pelo qual estes não podem ser homologados da forma que se encontram confeccionados, ainda que o ente demandado tenha concordado com aqueles, sob pena de enriquecimento ilícito da parte beneficiada e prejuízo aos cofres público e a toda coletividade. Pois bem, é fato que a elaboração dos cálculos nos cumprimento de sentença que são propostos perante este juízo, após a EC nº 113/2021, vem causando confusão em processos que cobram débitos vencidos até novembro/2021. Com o fim de solucionar a celeuma, a assessoria deste juízo entrou em contato com a contadoria do TJRN – COJUD, e foi informada que a calculadora do TJRN não realiza a conversão automática dos índices legais decorrentes da EC nº 113/2021. Em outras palavras, a calculadora não é capaz de atualizar o débito considerando a peculiaridade legal dos índices de correções e juros, já que até Novembro/2021 a dívida deveria ser corrigida pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança, e, após isto, conforme a SELIC. Em razão disto, se uma única planilha computa a dívida de ambos os períodos, está manifestamente errada, a despeito de ter ou não havido impugnação do ente público, devendo este juízo zelar pelo interesse público que exige o erário público. Portanto, quando a obrigação de pagar envolve valores VENCIDOS ATÉ NOVEMBRO/2021, o cálculo deve ser realizado em até duas etapas, o que implica na confecção de DUAS PLANILHAS AUTÔNOMAS, que poderão ser somadas aos valores obtidos em uma terceira planilha autônoma, confeccionada para os débitos posteriores a EC nº 113/2021 (após novembro de 2021), que se submeterão apenas a TAXA SELIC. Explico: Para os débitos vencidos até novembro/2021, a planinha deve ser elaborada aplicando o IPCA-E para correção e os índices oficiais da caderneta de poupança para os juros desde a data do vencimento até novembro/2021, resultando na PRIMEIRA PLANILHA. O produto desta operação deverá ser atualizado em uma SEGUNDA PLANILHA, aplicando-se a taxa SELIC com data inicial em dezembro/2021 até a data de emissão da planilha. Em havendo débitos posteriores a novembro de 2021, estes serão objeto de planilha autônoma com aplicação da taxa SELIC, nos termos determinados pela EC nº 113/202. Para melhor compreensão, apresento o quadro a seguir: VENCIMENTO DO DÉBITO COMO FAZER: Até novembro/2021 PRIMEIRA PLANILHA: Insere o valor principal, seja mês a mês ou parcela única. Correção monetária: IPCA-E Juros: índices oficiais da caderneta de poupança. Termo inicial: vencimento da dívida/parcela Termo final: Novembro/2021 SEGUNDA PLANILHA Insere o valor total obtido na PRIMEIRA PLANILHA como valor base/principal. Taxa SELIC até a data atual de emissão da planilha Termo inicial: Dezembro/2021 Termo final: Data de elaboração da planilha Após Novembro/2021 (Havendo débitos que progridam com vencimento após novembro de 2021, deve-se confeccionar a terceira planilha de forma autônoma ) PLANILHA - AUTÔNOMA Insere o valor principal, seja mês a mês ou parcela única. Taxa SELIC até a data atual de emissão da planilha Termo inicial: Dezembro/2021 Termo final: Data de elaboração da planilha Reitere-se que cada planilha é feita de forma individual/única, ou seja, para iniciar a planilha seguinte, o advogado deve zerar os campos e informações, permitindo que a calculadora do TJRN elabore o cálculo da forma correta e sem interferência de um índice em outro. DISPOSITIVO Deste modo, chamo o feito à ordem e determino que se intime a parte autora/exequente para, no prazo de 60 dias, emendar o presente cumprimento de sentença, e apresentar planilhas de débito conforme explicado acima (em observância à EC n.º113/2021), sob pena de arquivamento do pleito. Ademais, a título de sugestão, este juízo informa que os cálculos podem ser elaborados por meio da calculadora da Justiça Federal (4º região), tendo em vista que esta foi atualizada e aplica os índices legais de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, nos períodos devidos, em uma única planilha (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). Decorrido o prazo sem cumprimento, arquive-se com as cautelas legais. Com o cumprimento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Currais Novos/RN, data constante no ID. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Maria Nadja Bezerra Cavalcanti Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo n°: 0800733-49.2022.8.20.5103
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 07:33
Outras Decisões
08/05/2025, 22:48
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:18
Mero expediente
14/03/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 14:17
Mero expediente
07/01/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 08:13
Mero expediente
04/11/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 09:54
Decurso de Prazo
02/10/2024, 09:52
Decurso de Prazo
02/10/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:10
Reativação
12/08/2024, 12:08
Mero expediente
08/08/2024, 13:12
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 17:57
Evolução da Classe Processual
07/08/2024, 17:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/08/2024, 16:43
Definitivo
14/06/2024, 10:03
Arquivamento
11/06/2024, 02:20
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 13:59
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800733-49.2022.8.20.5103, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 19-03-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 19 a 25/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 4 de março de 2024.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800733-49.2022.8.20.5103, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 19-03-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 19 a 25/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 4 de março de 2024.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800733-49.2022.8.20.5103, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 19-03-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 19 a 25/03/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 4 de março de 2024.