Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Valdemir Targino da Silva Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB/RN 1574-A)
Apelado: Banco do Brasil S.A. Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Apelação Cível interposta por Valdemir Targino da Silva em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, que nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais, proposta em desfavor do Banco do Brasil S.A., rejeitou as preliminares arguidas pelo requerido (Banco do Brasil S.A.), e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgou parcialmente procedente o pedido, extinguindo-se o processo com resolução de mérito. (Id. 35500286) Ocorre que, compulsando o caderno processual, observa-se que não foi certificada a intimação da instituição financeira, ora apelada, quanto ao recurso apresentado no Id. 35500294, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Sendo assim, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária para as devidas providências, de modo a permitir o devido exame das razões recursais por esta Corte de Justiça. À Secretaria Judiciária para providenciar. Publique-se. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0802504-11.2024.8.20.5162 Origem: 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN