Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807503-15.2023.8.20.5300.
REQUERENTE: LARISSA MARIZA ARAUJO CARRILHO
REQUERIDO: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A.
REU: MARCIO CARVALHO DE BRITO, BERTONNE BORGES MARINHO, JUCYMARA TATIANNE DOS SANTOS COSTA Despacho TENDO EM VISTA o silêncio da sucessora em se habilitar e/ou habilitar herdeiros, inclusive anexando documentação necessária a tanto, DECLARO que passa o feito a correr à sua revelia, sem direito a reclamar falta de ciência a respeito de seus atos, ou a tentar proteger patrimônio de inventário, até o limite de crédito a pagar em caso de condenação. SIGAM em conclusão para sentença. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)