Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800853-77.2018.8.20.5121.
autora: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Parte ré:Fernandes e Teixeira Ltda e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito do laudo pericial. Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) judicial nomeado(a), para levantamento do valor residual, conforme o caso. Expedientes necessários. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Parte
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800853-77.2018.8.20.5121.
autora: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Parte ré:Fernandes e Teixeira Ltda e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito do laudo pericial. Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) judicial nomeado(a), para levantamento do valor residual, conforme o caso. Expedientes necessários. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Parte
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800853-77.2018.8.20.5121.
autora: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Parte ré:Fernandes e Teixeira Ltda e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito do laudo pericial. Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) judicial nomeado(a), para levantamento do valor residual, conforme o caso. Expedientes necessários. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Parte
22/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800853-77.2018.8.20.5121.
autora: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Parte ré:Fernandes e Teixeira Ltda e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito do laudo pericial. Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) judicial nomeado(a), para levantamento do valor residual, conforme o caso. Expedientes necessários. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Parte
22/04/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800853-77.2018.8.20.5121.
autora: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Parte ré:Fernandes e Teixeira Ltda e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito do laudo pericial. Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) judicial nomeado(a), para levantamento do valor residual, conforme o caso. Expedientes necessários. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Parte
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800853-77.2018.8.20.5121.
autora: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Parte ré:Fernandes e Teixeira Ltda e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito do laudo pericial. Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) judicial nomeado(a), para levantamento do valor residual, conforme o caso. Expedientes necessários. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Parte
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2026, 09:21
Mero expediente
20/04/2026, 16:33
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 16:37
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:48
Publicação
30/01/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800853-77.2018.8.20.5121.
AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA
REU: FERNANDES E TEIXEIRA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. O Sr. Adeildo Antonio do Nascimento, perito judicial nomeado nestes autos, manifestou-se nos autos (ID 157922122 e ID 161244431), aceitando a contraproposta de honorários no valor total de R$ 1.500,00, a serem pagos em 03 (três) parcelas mensais, com o primeiro depósito já realizado, conforme comprovado. Entretanto, requer que o início dos trabalhos periciais seja condicionado ao depósito integral dos honorários, conforme previsto anteriormente na decisão de ID 143086045. Analisando o pleito, DEFIRO o pedido para início dos trabalhos somente após o pagamento da última parcela. Dessa forma, após o pagamento da última parcela, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais, observando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, nos termos do art. 473 do CPC. Mantêm-se os demais termos da decisão de ID 143086045. Cumpra-se. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800853-77.2018.8.20.5121.
AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA
REU: FERNANDES E TEIXEIRA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc. O Sr. Adeildo Antonio do Nascimento, perito judicial nomeado nestes autos, manifestou-se nos autos (ID 157922122 e ID 161244431), aceitando a contraproposta de honorários no valor total de R$ 1.500,00, a serem pagos em 03 (três) parcelas mensais, com o primeiro depósito já realizado, conforme comprovado. Entretanto, requer que o início dos trabalhos periciais seja condicionado ao depósito integral dos honorários, conforme previsto anteriormente na decisão de ID 143086045. Analisando o pleito, DEFIRO o pedido para início dos trabalhos somente após o pagamento da última parcela. Dessa forma, após o pagamento da última parcela, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos periciais, observando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, nos termos do art. 473 do CPC. Mantêm-se os demais termos da decisão de ID 143086045. Cumpra-se. Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:25
Mero expediente
31/08/2025, 20:42
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 19:30
Publicação
16/08/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800853-77.2018.8.20.5121 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Polo Passivo: Fernandes e Teixeira Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o perito para que inicie os trabalhos da pericia solicitada, sendo que o prazo para a entrega do laudo será de 30 ( trinta) dias. Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o perito informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local da realização da perícia, conforme o caso. MACAÍBA - RN 13 de agosto de 2025. JEANINI FERNANDES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:09
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:52
Publicação
23/07/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REU: FERNANDES E TEIXEIRA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte requerida para providenciar o depósito dos honorários periciais. Macaiba/RN,18 de julho de 2025. HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Analista Judiciário
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] Autos n.º 0800853-77.2018.8.20.5121 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Polo Passivo:
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 10:52
Ato ordinatório
18/07/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 11:47
Mero expediente
16/06/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 13:39
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:42
Publicação
13/05/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800853-77.2018.8.20.5121 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Polo Passivo: Fernandes e Teixeira Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 150483598, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, atenderem o disposto no art. 465, § 1º, do CPC, podendo alegar impedimento ou suspeição do(a) perito(a) judicial ora designado(a), indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos são de confiança das partes e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC). 1ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 6 de maio de 2025. HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 08:41
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:15
Mero expediente
13/04/2025, 22:07
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 09:00
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:34
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:52
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 11:28
Publicação
06/03/2025, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800853-77.2018.8.20.5121.
AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA
REU: FERNANDES E TEIXEIRA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA, FERNANDES, TEIXEIRA & CIA LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Vistos etc. REVOGO a nomeação da perita anterior e, por conseguinte, NOMEIO como perito judicial o Sr. ADEILDO ANTONIO DO NASCIMENTO, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Por oportuno, seguem as informações para intimação do perito: ENDEREÇO: Avenida das Américas, 2400 (complemento: Casa 95), Parque das Nações, Parnamirim - RN, CEP: 59158150. TELEFONE: (84) 9 98381996 E-MAIL: [email protected] Ato contínuo, observe-se a seguinte sequência de atos processuais: 01) INFORMADO O VALOR DOS HONORÁRIOS PELO(A) PERITO(A), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, atenderem o disposto no art. 465, § 1º, do CPC, podendo alegar impedimento ou suspeição do(a) perito(a) judicial ora designado(a), indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos são de confiança das partes e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC). 02) Estando as partes de acordo com a proposta, intime-se a parte requerida para providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação ao valor dos honorários, façam-se os autos conclusos. 03) DEPOSITADOS OS HONORÁRIOS PERICIAIS, intime-se o(a) perito(a), com cópias dos quesitos, os quais deverão ser respondidos detalhadamente, para que inicie os trabalhos, sendo que o prazo para a entrega do laudo será de 30 (trinta) dias. Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o(a) perito(a) informar nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local da realização da perícia, conforme o caso. Havendo requerimento do(a) perito(a), autorizo o levantamento de 50% do valor depositado para início dos trabalhos técnicos, conforme permite o artigo 465, § 4º, do CPC. Expeça-se alvará. 04) APRESENTADO O LAUDO, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a seu respeito, bem como em relação à anuência acerca do levantamento do restante dos honorários periciais, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC). 05) DECORRIDO O PRAZO, certifique-se a secretaria acerca da existência de documentos a serem juntados. Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) judicial nomeado(a), para levantamento do valor residual, conforme o caso. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:16
Outras Decisões
17/02/2025, 22:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:42
Outras Decisões
25/11/2024, 20:56
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 13:01
Documento (Certidão)
12/09/2024, 10:18
Documento (Certidão)
09/07/2024, 11:23
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:29
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 08:42
Mero expediente
28/05/2024, 21:21
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 08:51
Documento (Certidão)
21/09/2023, 14:16
Documento (Certidão)
28/08/2023, 09:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))