Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Executado(a): A L GAMELEIRA - ME D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0809261-14.2019.8.20.5124 Vistos etc. 1 -
Trata-se de execução de título extrajudicial. Suspensão do processo em 02/08/2022 (id. 86248483). Em petição de id.151542097, datada de 15/05/2025, a parte exequente requereu a expedição de mandado de penhora. É o que basta relatar. Despacho. Verifico que a presente execução foi suspensa pela primeira vez em 02/08/2022, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, em razão da não localização de bens penhoráveis em nome do executado (id 86248483). Consta nos autos que a primeira tentativa infrutífera de localização de bens ocorreu em 16/07/2021 (id 70975867), marco inicial da contagem do prazo prescricional de 03 (três) anos, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Dessa forma, a prescrição ficou suspensa de 17/07/2021 a 17/07/2022 e, a partir de 18/07/2022, o prazo prescricional volta a correr normalmente. Com fulcro no art. 921, § 5º, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados/pelo DJEN, para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente. 2 - Decorrido o prazo, autos conclusos para sentença extintiva. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi