Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM PORTIGAL ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: MARCELO RIBEIRO FERNANDES (RN006755), ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO (RN006649), JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES (RN013175)
EXECUTADO: Iolanda Galiza Montenegro ADVOGADO(A)
EXECUTADO: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA (RN005920) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0812739-40.2021.8.20.5001
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por Condomínio Residencial Jardim Portugal em face de Iolanda Galiza Montenegro, todos regularmente qualificados. A parte exequente, por meio da petição de ID. 179858591, requereu providências voltadas ao prosseguimento do feito, notadamente com base em informações atualizadas acerca do endereço da parte executada, juntadas aos autos no ID. 160760089. Examinando os autos, verifico que a exequente trouxe elementos aptos a viabilizar a localização do imóvel vinculado à executada, apresentando imagens e mapa de localização (Google Earth) que permitem a identificação precisa do endereço. Com efeito, conforme informado no ID. 160760089, o imóvel objeto da penhora está situado na Av. Perimetral do loteamento Parque das Árvores, desmembrada da área 02, originada do desmembramento da área remanescente da propriedade agrícola denominada “Boa Esperança”, no bairro de Nova Parnamirim, em Parnamirim/RN, com indicação de sua localização georreferenciada por imagem de satélite e mapa, circunstância que, como antedito, possibilita a correta identificação do imóvel. A título de complementação, o exequente ainda informou o seguinte: "Conforme mapa, para facilitar a localização, o meirinho pode buscar no Google maps pela localização “Fazenda Boa Esperança Parque das Árvores Nova Parnamirim”, ou seguir o link https://maps.app.goo.gl/kixkn9uU2m6cA8HZ6, que conseguirá chegar até a dita área. Percebe-se que a área fica na avenida perimetral que se inicia na Av.Olavo Lacerda Montenegro, logo após o Condomínio Casagrande Sweet Homes, se estendendo até o rio Pitimbu". Tais elementos complementares (mapa e imagem aérea) reforçam a certeza quanto à localização do bem e auxiliam diretamente no cumprimento de diligências, sobretudo por oficial de justiça.
Ante o exposto, DEFIRO o requerido na petição de ID. 179858591 e, po r corolário, determino à Secretaria que proceda à expedição de novo mandado, fazendo constar expressamente: 1. o endereço do imóvel: Av. Perimetral do loteamento Parque das Árvores, desmembrada da área 02, originada do desmembramento da área remanescente da propriedade agrícola denominada “Boa Esperança”, no bairro de Nova Parnamirim, em Parnamirim/RN; a informação de que a localização encontra-se corroborada por imagens e mapa constantes do ID. 160760089, podendo tais elementos ser utilizados como suporte à diligência. 2. a autorização para o Oficial de Justiça valer-se dos meios de direito necessários ao correto cumprimento da diligência, inclusive mediante consulta às imagens juntadas. Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para ciência. P.I.Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito