ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
Autor
CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS
Reu
LUCAS VALE DE ARAUJO
Reu
MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO
CPF
Reu
PRISCILA CRISTINA MENDONCA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO
OAB/RN 5530·CPF·Representa: Autor
IGOR DE FRANCA DANTAS
OAB/RN 15439·CPF·Representa: Autor
PRISCILA CRISTINA MENDONÇA COSTA
OAB/RN 10053·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS
OAB/RN 4841·CPF·Representa: Autor
LUCAS VALE DE ARAUJO
OAB/RN 8612·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/09/2025, 16:39
Perda do objeto
15/09/2025, 11:56
Conclusão (para julgamento)
15/09/2025, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 00:25
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:03
Despacho
18/07/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:14
Publicação
14/05/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 03:56
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: CIA AÇUCAREIRA VALE DO CEARA MIRIM] Advogado: Advogado(s) do reclamado: CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS, MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO, LUCAS VALE DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS VALE DE ARAUJO, PRISCILA CRISTINA MENDONCA COSTA, RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO, IGOR DE FRANCA DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0800153-64.2024.8.20.5033 Exeqüente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Advogado: ] Vistos etc. Considerando o decurso do prazo concedido para que o Estado do Rio Grande do Norte procedesse à averbação da penhora determinada nos autos, conforme certificado no ID 127383544 (Evento 73), determino a devolução da carta precatória, diante da impossibilidade de prosseguimento da alienação judicial do imóvel rural penhorado, sem o cumprimento da formalidade da averbação junto ao registro imobiliário competente, medida essencial para resguardar eventual direito de terceiros, cabendo ao juízo natural da causa diligenciar para o cumprimento das formalidades legais. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Natal/RN, 8 de maio de 2025 BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/05/2025, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: CIA AÇUCAREIRA VALE DO CEARA MIRIM] Advogado: Advogado(s) do reclamado: CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS, MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO, LUCAS VALE DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS VALE DE ARAUJO, PRISCILA CRISTINA MENDONCA COSTA, RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO, IGOR DE FRANCA DANTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0800153-64.2024.8.20.5033 Exeqüente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Advogado: ] Vistos etc. Considerando o decurso do prazo concedido para que o Estado do Rio Grande do Norte procedesse à averbação da penhora determinada nos autos, conforme certificado no ID 127383544 (Evento 73), determino a devolução da carta precatória, diante da impossibilidade de prosseguimento da alienação judicial do imóvel rural penhorado, sem o cumprimento da formalidade da averbação junto ao registro imobiliário competente, medida essencial para resguardar eventual direito de terceiros, cabendo ao juízo natural da causa diligenciar para o cumprimento das formalidades legais. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Natal/RN, 8 de maio de 2025 BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/05/2025, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
09/05/2025, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 09:43
Mero expediente
08/05/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 13:23
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:53
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:15
Documento (Certidão)
16/12/2024, 11:02
Documento (Certidão)
16/12/2024, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:40
Publicação
07/12/2024, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 03:44
Publicação
06/12/2024, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Advogado:
Executado: CIA AÇUCAREIRA VALE DO CEARA MIRIM Advogado: D E C I S Ã O Visto em correição. Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800153-64.2024.8.20.5033
Trata-se de ação de carta precatória oriunda da comarca de Ceará-Mirim/RN, com objetivo de alienação judicial de imóvel rural penhorado e avaliado de forma regular (Id 127383541, pág. 46). Antes de aprazamento de leilão judicial, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte, para cumprimento da averbação da penhora, conforme exposto no id 127383544, evento 73, em 15 dias. Habilitem-se nos autos, os advogados da parte executada, intimando-os para juntarem instrumento de procuração, conforme já determinado na decisão de id 127383544, eventos 78 a 81 desde o juízo deprecante, sob pena de configurar ausência de representação legal. Oficie-se ao juízo deprecante, acerca do estágio da presente carta precatória. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal, 19 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:54
Outras Decisões
19/11/2024, 19:12
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 09:12
Documento (Certidão)
12/11/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: CIA AÇUCAREIRA VALE DO CEARA MIRIM Advogado: ] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800153-64.2024.8.20.5033 Exeqüente:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Advogado: Vistos hoje.
Trata-se de ação de carta precatória com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 127383541, pág. 46). Cumpra-se. Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 21 de agosto de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito