ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES
CPF
Reu
LUCAS DANIEL DA SILVA DANTAS
Reu
Advogados / Representantes
EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA
OAB/RN 5920·CPF·Representa: Autor
LUCAS DANIEL DA SILVA DANTAS
OAB/RN 23000·Representa: Autor
MARUSKA LUCENA MEDEIROS
OAB/RN 5112·CPF·Representa: Autor
ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES
OAB/RN 5890·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA
OAB/RN 9195·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DE BUZIOS ADVOGADO(A)
REQUERENTE: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA (RN005920)
REQUERIDO: PEDRO CAMARA GURGEL GADELHA ADVOGADO(A)
REQUERIDO: Maruska Lucena Medeiros (RN005112), ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES (RN005890), ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA (RN9195-A), LUCAS DANIEL DA SILVA DANTAS (RN023000) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801420-65.2020.8.20.5145
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DE BUZIOS
Requerido: PEDRO CAMARA GURGEL GADELHA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801420-65.2020.8.20.5145 Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de Id 190049766, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência. P. I. Nísia Floresta/RN, 16/06/2026. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
17/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
18/05/2026, 12:46
Definitivo
31/03/2026, 15:56
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:09
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:07
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:07
Documento (Certidão)
09/03/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 15:19
Publicação
02/03/2026, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 11:11
Petição (Outros documentos)
27/02/2026, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801420-65.2020.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar comprovante de pagamento referente a expedição do auto de adjudicação, sob pena de arquivamento Nísia Floresta, 26 de fevereiro de 2026 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801420-65.2020.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar comprovante de pagamento referente a expedição do auto de adjudicação, sob pena de arquivamento Nísia Floresta, 26 de fevereiro de 2026 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:39
Evolução da Classe Processual
26/02/2026, 09:37
Trânsito em julgado
26/02/2026, 09:37
Publicação
24/02/2026, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DE BUZIOS ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA (RN005920)
EXECUTADO: PEDRO CAMARA GURGEL GADELHA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: Maruska Lucena Medeiros (RN005112), ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES (RN005890), ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA (RN9195-A), LUCAS DANIEL DA SILVA DANTAS (RN023000) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0801420-65.2020.8.20.5145
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DE BUZIOS contra PEDRO CAMARA GURGEL GADELHA,. No curso do processo, as partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação (Id 177522008). O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do exequente e do executado, dele podendo desistir, renunciar ou transigir. Por outro lado, o acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes. Assim sendo, deve ser homologado. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante o disposto no art. 487, III, "b", do CPC. Custas processuais já pagas. Honorários advocatícios conforme acordado. P. R. I. Certificado o trânsito, expeça-se carta de adjudicação conforme indicado no item 8.1, "b", do acordo, levantando-se eventual constrição sobre o(s) imóvel(is) decorrente(s) do presente feito. Em seguida, ARQUIVEM-SE. Nísia Floresta/RN, 20/02/2026. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 14:50
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/02/2026, 13:26
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 12:20
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:04
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 18:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:43
Publicação
30/01/2026, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DE BUZIOS
Requerido: PEDRO CAMARA GURGEL GADELHA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº: 0801420-65.2020.8.20.5145 Intime-se o terceiro interessado, identificado como RCJ LTDA., para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar a documentação comprobatória da constituição da referida pessoa jurídica e a respectiva procuração outorgando poderes ao advogado que subscreve a petição de Id 174147015. Por oportuno, intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de Id 174147015, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Nísia Floresta/RN, 20/01/2026. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:17
Mero expediente
20/01/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:36
Conclusão (para julgamento)
31/10/2025, 11:38
Documento (Certidão)
27/10/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:44
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:45
Publicação
24/09/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801420-65.2020.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, considerando a juntada do laudo no ID nº 164685008, INTIME-SE as partes, nas pessoas dos advogados, para no prazo de 15 dias, se manifestarem a seu respeito, bem como em relação à anuência acerca do levantamento do restante dos honorários periciais, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC Nísia Floresta, 22 de setembro de 2025. Joelma Soares Machado Por Ordem do MM. Juiz de Direito
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 04:57
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 22:03
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:30
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:30
Publicação
26/06/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº: 0801420-65.2020.8.20.5145 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CÂMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, informo às Partes que foi agendada perícia para o dia 11/07/2025, às 09h30, no Lote 09, Condomínio Residencial Alto de Búzios, localizado na Avenida Coronel Paulo Salem, Praia de Búzios, Nísia Floresta/RN, a ser realizada pelo Perito engenheiro Afonso Celso Peixoto Marques Filho. Telefone do Perito: (84) 98161-3722. Até a data da perícia as Partes devem apresentar as cópias mais atuais dos seguintes documento e/ou projetos técnicos listados pelo perito na Petição de id. 155506284 e que são abaixo pontuados: Nísia Floresta, 24 de junho de 2025 RAISSA TAVARES DE ARAUJO Técnica Judiciária POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 06:55
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:56
Documento (Certidão)
28/05/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 22:37
Publicação
13/05/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DE BUZIOS
Requerido: PEDRO CAMARA GURGEL GADELHA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº: 0801420-65.2020.8.20.5145 Trata-se ação de Execução de Título Extrajudicial. Após a determinação de realização de prova pericial, para avaliação do imóvel, foi anexada proposta pelo perito AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES FILHO (Id 118021880), que apontou o valor inicial de R$ 8.800,00, reduzindo para R$ 8.000,00. A parte requerente concordou com o valor de R$ 8.000,00, arcando com metade do valor (R$ 4.000,00) e requerendo o levantamento de R$ 400,00 já depositados. A parte requerida não se manifestou sobre a contraproposta apresentada pelo perito. Em decisão de Id 128311729, este Juízo fixou os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Em petição de Id 120529789, o autor juntou comprovante de pagamento referente a sua metade do valor (R$ 4.000,00). Em Id’s 131111299 e 143098189, o demandando juntou comprovante de pagamento referente a sua metade do valor (R$ 4.000,00). Sendo assim, INTIME-SE a parte exequete para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar seus dados bancários e, em seguida, EXPEÇA-SE alvará, via SISCONDJ, para levantamento do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que excede o montante que lhe cabe. Ato contínuo, CERTIFIQUE-SE quanto ao valor total que se encontra depositado nos autos, devendo constar, no mínimo, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Por último, INTIME-SE o Sr. Perito (AFONSO CELSO PEIXOTO MARQUES FILHO (Id 118021880)), com cópias dos quesitos, os quais deverão ser respondidos detalhadamente, para que inicie os trabalhos, sendo que o prazo para a entrega do laudo será de 30 dias. Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o Sr. Perito informar nos autos, com antecedência mínima de 10 dias, a data e o local da realização da perícia, conforme o caso. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem a seu respeito, bem como em relação à anuência acerca do levantamento do restante dos honorários periciais, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo, havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, EXPEÇA-SE alvará para liberação de valores em favor do perito judicial nomeado. Caso haja manifestação em sentido contrário em relação à liberação dos honorários, retornem os autos conclusos. P. I. Cumpra-se. Nísia Floresta/RN, 09/05/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 09:31
Outras Decisões
09/05/2025, 09:21
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 14:19
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:26
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:26
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 08:25
Publicação
15/02/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DE BUZIOS
Requerido: PEDRO CAMARA GURGEL GADELHA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº: 0801420-65.2020.8.20.5145 Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais, sob pena de restar prejudicada a perícia requerida (avaliação) e prosseguimento do feito nos termos da avaliação já realizada nos autos. Cientifiquem-se as partes acerca do pedido de Id 136246081. P. I. Nísia Floresta/RN, 12/02/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)