Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002590-26.2012.8.20.0121.
AUTOR: ANTONIA LEOMAR ALVES DE SOUSA
REU: MUNICIPIO DE IELMO MARINHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Vistos etc. Conforme certidão retro, verifica-se que o processo nº 0102729-15.2014.8.20.0121, cuja solução fundamentou a suspensão destes autos, permanece sobrestado no Tribunal de Justiça do Estado, por determinação expressa daquela Corte, em razão da pendência do julgamento do IRDR nº 0863594-57.2020.8.20.0000, bem como do Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal (RE 1.326.541). Dessa forma, apesar da existência de sentença e acórdão, o feito paradigma ainda não transitou em julgado, tampouco houve definição definitiva da tese jurídica controvertida, motivo pelo qual subsiste a causa que ensejou a suspensão destes autos. Assim, MANTENHO a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, até o julgamento definitivo do IRDR e do Tema 1218 pelo STF, ou ulterior determinação em sentido diverso pelas instâncias superiores. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) Juiz(a) de Direito