Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (GO0RN473), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (AM0A1221), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER (AL07100A), Gesilda Lima Martinez de Souza (AL18283A)
EXECUTADO: FRANCISCO NEILSON BATISTA, DNB COMERCIO ATACADISTA DE DOCES LTDA, FRANCISCO GEILSON RODRIGUES BATISTA DESPACHO Por meio da peça processual de Id 177502144 o exequente pugna pela designação de hasta pública e manifesta concordância com avaliação de bens. Contudo, ressalte-se que não foi efetivada penhora sobre os veículos localizados. Ademais, a certidão de ID 176166465 e os extratos do RENAJUD (IDs 176167889 e 176167891) apontam óbice ao leilão em razão da existência de gravame de alienação fiduciária sobre os bens. Como é cediço, na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do bem pertence à instituição financeira, detendo o executado apenas a posse direta e a expectativa de direito. Portanto, o veículo em si não pode ser objeto de expropriação em execução de terceiro, sendo passível de constrição apenas os direitos aquisitivos decorrentes do contrato, nos termos do art. 835, XII, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0848532-69.2023.8.20.5001
Ante o exposto, determino a renovação da intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de ID 176166465, esclarecendo se possui interesse na penhora dos direitos aquisitivos. Sobrevindo manifestação, voltem os autos conclusos. P. I. C. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito