Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003398-07.2012.8.20.0129.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SAMBURA - LOTEAMENTO E INCORPORAÇÕES LTDA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): GENESIO FLORENTINO DA COSTA DESPACHO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença Ação de conhecimento movida por GENÉSIO FLORENTINO DA COSTA em face de SAMBURA - LOTEAMENTO E INCORPORAÇÕES LTDA Sentença no id. 86256419 indeferindo os pedidos formulados na inicial e condenando a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa. Certidão de trânsito em julgado no id. 99930587 O escritório de advocacia NEVES, DE ROSSO E FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS, que assistiu a parte demandada SAMBURA - LOTEAMENTO E INCORPORAÇÕES LTDA apresenta pedido de execução de honorários advocatícios no id. 100882137. Junta planilha de cálculo no id. 100882138 Decisão de recebimento da inicial da execução no id. 109566428 O executado não apresentou resposta, apesar da intimação expediente 16030901 Decisão no id 130089333 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Pesquisa INFOJUD negativa no id. 145107442 e id. 145107443 Pesquisa RENAJUD negativa no id. 145107444 Pesquisa SISBAJUD negativa no id. 146098846 A parte exequente no id. 147296260 requer penhora por oficial de justiça Despacho no id. 164143934 determinando a expedição de mandado de penhora Diligência negativa de penhora no id. 167908645 com informação de falecimento. Certidão de óbito no id. 167908648 A parte exequente no id. 170967782 informa os herdeiros da parte executada como representantes do espólio. É o relato. Decido. 01. Retifique-se o polo passivo para espólio de GENÉSIO FLORENTINO DA COSTA 02. Certifique-se quanto a existência de inventário 03. Após, intime-se o exequente para indicar bens do espólio a penhora e para informar os endereços do inventariante ou dos herdeiros do falecido 04. O advogado do falecido poderá informar o representante do espólio em 15 dias 05. Junto pesquisa de bens SNIPER Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 17 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)