Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800131-48.2025.8.20.5137.
Autor: JOSILENE SOARES DE FREITAS
Réu: EMANUEL MISSIAS DANTAS DE ARAUJO e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar-se quanto ao interesse na produção de prova testemunhal, no prazo de 15 (quinze) dias. CAMPO GRANDE, 28 de janeiro de 2026. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Fixo/WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Classe Judicial: USUCAPIÃO (49)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800131-48.2025.8.20.5137.
Autor: JOSILENE SOARES DE FREITAS
Réu: EMANUEL MISSIAS DANTAS DE ARAUJO e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar-se quanto ao interesse na produção de prova testemunhal, no prazo de 15 (quinze) dias. CAMPO GRANDE, 28 de janeiro de 2026. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Fixo/WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Classe Judicial: USUCAPIÃO (49)
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 11:04
Ato ordinatório
28/01/2026, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 10:52
Mero expediente
26/01/2026, 09:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2025, 08:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2025, 08:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2025, 08:40
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:29
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:11
Decurso de Prazo
06/10/2025, 15:44
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:18
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:04
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 07:47
Documento (Mandado)
12/09/2025, 11:35
Documento (Mandado)
11/09/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 09:19
Documento (Certidão)
04/09/2025, 22:43
Documento (Mandado)
02/09/2025, 17:21
Mandado (entregue ao destinatário)
02/09/2025, 15:42
Documento (Certidão)
02/09/2025, 15:42
Publicação
01/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 00:30
Documento (Certidão)
29/08/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JOSILENE SOARES DE FREITAS e Requerido(a): EMANUEL MISSIAS DANTAS DE ARAUJO e outros (4), tendo por objeto a aquisição e regularização do IMÓVEL, seguinte: DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO: "uma propriedade rural, localizada neste município, medindo e Confinando-se do seguinte modo: 947,83m ao NORTE com imóvel pertencente ao Senhor José Maria de Araújo; 1.072,68m ao SUL com imóvel pertencente a senhora Josenilda Soares de Freitas; 40,8, 43,66, 30,07 e 37,74m ao LESTE com o imóvel pertencente a José Lourenço Júnior; e 109,55m ao OESTE com o imóvel pertencente a Expedito Bezerra, com uma pequena casa de alvenaria construída medindo 120m2, conforme memorial descritivo e plantas do imóvel em anexo..". E, pelo presente Edital, ficam CITADOS para os termos da presente ação, os RÉUS AUSENTES E/OU EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, a fim de CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão. Não havendo resposta, serão tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, e afixado no local público de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte. Eu, TASSIO FELIPE ARAUJO, Auxiliar de Secretaria, que o digitei, conferi e assino por autorização (art. 79, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte). Campo Grande/RN, 28 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS AUSENTES E/OU INTERESSADOS INCERTOS (AÇÃO DE USUCAPIÃO) - Prazo: 20 (vinte) dias.. O(A) Doutor(a) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que perante este Juízo e Secretaria, tramitam os termos e atos do Processo nº 0800131-48.2025.8.20.5137 - USUCAPIÃO (49), que tem como
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2025, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:55
Movimentação processual
28/08/2025, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 10:37
Emenda à Inicial
24/06/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 23:43
Publicação
13/05/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800131-48.2025.8.20.5137.
Requerente: JOSILENE SOARES DE FREITAS
Requerido: EMANUEL MISSIAS DANTAS DE ARAUJO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Email: [email protected]
Trata-se de ação usucapião. O art. 246, § 3º, do CPC/2015, que diz: “Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada”. Pelo dispositivo acima, percebe-se que a indicação e citação dos confinantes é imprescindível para o trâmite da ação. Outrossim, verifica-se que a parte autora não procedeu a juntada de documentos indispensáveis à ação, bem como não provou seu estado de pobreza e/ou não recolheu as custas processuais. Sabe-se que a petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar e petição inicial para: 1) recolher e comprovar as custas processuais ou provar o estado de pobreza através dos 03 (três) últimos contracheques ou extratos bancários mensais, declaração de imposto de renda ou documento semelhante; 2) indicar todos os confinantes com sua qualificação completa e endereço, bem como o seu cônjuge, se houver e; 3) juntar certidão de registro ATUALIZADA do imóvel usucapiendo, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para comprovação da individualização do proprietário anterior ou para constatação de inexistência de registro ou de proprietário conhecido segundo as delimitações contidas na inicial; Não ocorrendo a emenda à petição inicial no prazo legal, o processo será extinto sem resolução do mérito. Expedientes a cargo da secretaria. Cumpra-se. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:09
Emenda à Inicial
09/05/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 21:51
Publicação
06/03/2025, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - USUCAPIÃO - 0800131-48.2025.8.20.5137 Partes: JOSILENE SOARES DE FREITAS x Emanuel Missias Dantas de Araújo DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos: a) comprovante do pagamento das custas processuais OU, nos termos do art. 99, §2º do NPCP, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça; b) comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc; sob pena de extinção do feito. Caso o comprovante esteja em nome de parente da autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se. De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação da autora. No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os autos deverão ser conclusos para "sentença de extinção". Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura. ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)