Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
08/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI
OAB/PB 17426·CPF·Representa: Autor
DANILO PEREIRA DA SILVA
OAB/PE 38828·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2025, 04:14
Definitivo
03/09/2025, 12:44
Documento (Certidão)
03/09/2025, 12:44
Documento (Certidão)
02/09/2025, 21:14
Mero expediente
02/09/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 09:15
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:25
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:35
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:30
Documento (Certidão)
14/08/2025, 15:34
Publicação
12/08/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE Parte ré: LUCAS TOSHIO KOBAYASHI SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 159942304. Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes. Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Intimem-se as partes, especialmente a parte demandada, por meio do whatsapp, no contato 84-99473-1747, para informar, no prazo de dez dias, dados bancários completos (conta, banco e agência) para expedição do alvará referente ao valor transferido via SISBAJUD (Id 159326485). Natal/RN, 7 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0807945-25.2025.8.20.5004 Parte