Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0866497-26.2024.8.20.5001.
REQUERENTE: ANA LIGIA FONSECA154319957
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO Tendo sido proferida sentença no processo 0815132-93.2025.8.20.5001, com trânsito em julgado, intimem-se as partes para, querendo, se pronunciarem sobre isso, no prazo de 15 (quinze) dias. Além disso, tendo em vista a juntada de novos documentos pela demandante com a petição de Id. 154319957, intimem-se as partes demandadas para, querendo, manifestarem-se no mesmo prazo supra. P.I. NATAL/RN, 28 de março de 2026. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0866497-26.2024.8.20.5001.
REQUERENTE: ANA LIGIA FONSECA154319957
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO Tendo sido proferida sentença no processo 0815132-93.2025.8.20.5001, com trânsito em julgado, intimem-se as partes para, querendo, se pronunciarem sobre isso, no prazo de 15 (quinze) dias. Além disso, tendo em vista a juntada de novos documentos pela demandante com a petição de Id. 154319957, intimem-se as partes demandadas para, querendo, manifestarem-se no mesmo prazo supra. P.I. NATAL/RN, 28 de março de 2026. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 11:10
Mero expediente
28/03/2026, 22:20
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2026, 09:32
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:32
Documento (Certidão)
14/06/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:07
Publicação
13/05/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0866497-26.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: ANA LIGIA FONSECA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL e outros (2) DECISÃO Suspenda-se o feito até o julgamento da ação nº 0815132-93.2025.8.20.5001, que tramita na 17ª Vara Cível desta Comarca. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/05/2025, 09:14
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:45
Publicação
24/02/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0866497-26.2024.8.20.5001.
REQUERENTE: ANA LIGIA FONSECA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro o requerimento de Id. 142596044, e concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento das diligências já determinadas. Transcorrido esse prazo, sejam os autos conclusos. P.I. NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2025. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:39
Mero expediente
19/02/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:18
Publicação
21/01/2025, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0866497-26.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal POLO ATIVO: ANA LIGIA FONSECA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL e outros (2) DESPACHO Ao compulsar os autos, vê-se que a pretensão autoral está fundamentada na Lei nº 14.181/2021, denominada "Lei do Superendividamento". O referido procedimento especial encontra-se previsto no art. 104 - A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, no qual, pressupõe o prévio conhecimento do conteúdo dos contratos, sendo estes, pois, documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim, não dispondo de tais contratos ou não os conseguindo administrativamente, este Juízo possui o entendimento de que deverá a parte autora manejar as ações judiciais necessárias a tal propósito, feitos estes sem qualquer dependência à presente ação. Dito isto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze dias), trazer aos autos cópia de todos os contratos objetos de sua pretensão ou de adequar o rito do presente feito, de forma a excluir o pedido que envolva o procedimento especial disciplinado no art. 104- A e seguintes do CDC, sob pena de indeferimento da inicial. Ainda, considerando o pleito de limitação de desconto, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, discriminar, de forma clara, quais empréstimos objetos de sua pretensão são de natureza consignada (descontos direto em seus proventos) e quais são deduzidos de sua conta bancária, sob pena de indeferimento da medida de urgência pleiteada. Por fim, se faz necessária a correta atribuição do valor da causa, que deverá corresponder ao somatório dos pedidos formulados, englobando o valor dos contratos que se pretende revisar ou de suas partes controvertidas (art. 292, II, do CPC). Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos pra decisão de urgência inicial. Do contrário, que os autos sejam conclusos para sentença de extinção. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 10:04
Mero expediente
19/12/2024, 19:27
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 11:17
Publicação
07/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0866497-26.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal POLO ATIVO: ANA LIGIA FONSECA POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL e outros (2) DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Nos moldes do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e incluir no polo passivo a pessoa jurídica responsável pela rubrica de desconto "AGN POLICARD", ou esclarecer o porquê da sua não inclusão, bem como informar qual a origem do desconto denominado "SASB" e se pretende questioná-lo na presente demanda. Deverá a parte autora adequar a petição inicial, se necessário. Por fim, retire-se o segredo de justiça inserido pela advogada da autora, visto que o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)