Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: KALIANA GOMES TORRES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOSSORO DECISÃO A parte autora promoveu o cumprimento de sentença, oportunidade em que apresentou os cálculos referentes ao crédito principal atualizado. Intimado para se manifestar, o ente público não impugnou os cálculos. É o que importa relatar. Decido. No que concerne aos cálculos apresentados pela parte autora, é de se verificar que na ausência do oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença consistente em obrigação de pagar, entende-se por corretos tais cálculos, devendo os mesmos serem homologados para o devido pagamento. Ademais, observa-se que os cálculos estão de acordo com os parâmetros definidos na sentença condenatória. Diante disso, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, em id 134052451, no valor total de R$ 14.315,17, atualizado até 18/10/2024, abrangendo o crédito principal atualizado e os honorários advocatícios sucumbenciais. Determinando a confecção do Instrumento Precatório em favor da parte autora, no valor de R$ 13.013,79, nos termos da Resolução nº 17/2021. Ao proceder a confecção do instrumento precatório, a secretaria deverá incidir a retenção de 30% (trinta por cento) do montante principal para o adimplemento dos honorários advocatícios contratuais (ID 134052453). Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários. Em atenção ao julgamento conjunto das ADI's nºs 4.357 e 4.425, deixo de aplicar a compensação obrigatória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10º, do art. 100, da Constituição Federal. Após a emissão do Instrumento Precatório, concedo prazo de 5 dias às partes para formulação de eventual impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo sistema SIGPRE. Ademais, determino o pagamento da quantia de R$ 1.301,38, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado/sociedade de advogados da parte autora, independentemente de precatório, devendo este ocorrer no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, contados do recebimento da requisição. Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, DETERMINO o cadastramento dos honorários advocatícios sucumbenciais no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019. Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários.
Intimação - ~ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0801250-79.2021.8.20.5106 Intime-se. Cumpra-se. Mossoró-RN, 5 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:05
Expedição de precatório/rpv
05/05/2025, 15:56
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 10:05
Documento (Certidão)
05/05/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 15:12
Evolução da Classe Processual
14/02/2025, 09:25
Mero expediente
10/02/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 21:17
Documento (Certidão)
06/02/2025, 21:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 18:47
Mero expediente
31/10/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 07:49
Documento (Certidão)
31/10/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 12:32
Mero expediente
13/08/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 10:52
Documento (Certidão)
13/08/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:28
Mero expediente
18/07/2024, 19:59
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801250-79.2021.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 22-08-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 22 a 28/08/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 25 de julho de 2023.