Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0816286-30.2022.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Polo passivo: ALUIZIO FERREIRA MELO e ALUIZIO FERREIRA MELO - ME Decisão A parte exequente, após proferida a sentença de ID 150820779. apresentou Embargos de Declaração (ID 154133204), porém, pouco depois requereu no petitório de ID 162878418, requerendo a extinção da execução pelo pagamento. É o relatório. Decido. O pleito contido no ID 162878418, deve ser recebido como desistência do recurso de embargos declaratórios (ID 154133204), porém, como já ocorreu a extinção do feito, não há como proferir nova sentença. Nesse passo, certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de ID 150820779. Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 14/10/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito