Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0822391-52.2024.8.20.5106 Exequente(s): MARIA LUCIA DIAS Executado(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Diante da divergência nos cálculos entre as partes, ressalto que o presente juízo não possui aparato técnico adequado para deliberar acerca de divergência de cálculos uma vez que se trata de função contábil e não jurídica, motivo pelo qual determino que a secretaria: 1) Proceda o envio dos autos à Contadoria Judicial a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja apurado o crédito exato ao qual faz jus a postulante nos moldes determinados na sentença/acórdão, bem como especificar os descontos devidos referentes ao Imposto de Renda e contribuição previdenciária. 2) Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados. 3) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)