Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0825036-79.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO Demandado: DMA DISTRIBUIDORA S/A SENTENÇA Cumprimento de sentença movido por RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO e JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR contra DMA DISTRIBUIDORA S/A. INTIMADA para realizar o pagamento, a parte executada realizou o pagamento espontâneo no ID. Num. 143025410 da quantia de R$ 37.828,24. A parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará – ID. Num. 147983412. É o que importa relatar. Decido. De acordo com o artigo 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, como ocorreu no caso em análise, uma vez que a parte executada satisfez o débito buscado nos autos. ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação de pagar, ora executada, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença. EXPEÇA-SE alvará liberatório, após o trânsito em julgado desta sentença, em favor do exequente e de seu advogado, observando-se os seguintes valores: # R$ 34.389,31 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos) e acréscimos, em favor da autora RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO, com transferência para a conta do Banco do Brasil, Conta Corrente: 99.637-8, Agência: 3698-6, de titularidade de RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO, CPF: 106430794-91; # R$ 3.438,93 (três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) e acréscimos, em favor do advogado do exequente, com transferência para a conta do BANCO DO BRASIL S.A. - Agência 1533-4, Conta 14204-2, de titularidade de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR – CPF: 025768764-55. P. I. Cumpra-se. Após tudo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Natal, data registrada no sistema. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0825036-79.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO Demandado: DMA DISTRIBUIDORA S/A SENTENÇA Cumprimento de sentença movido por RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO e JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR contra DMA DISTRIBUIDORA S/A. INTIMADA para realizar o pagamento, a parte executada realizou o pagamento espontâneo no ID. Num. 143025410 da quantia de R$ 37.828,24. A parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará – ID. Num. 147983412. É o que importa relatar. Decido. De acordo com o artigo 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, como ocorreu no caso em análise, uma vez que a parte executada satisfez o débito buscado nos autos. ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação de pagar, ora executada, razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença. EXPEÇA-SE alvará liberatório, após o trânsito em julgado desta sentença, em favor do exequente e de seu advogado, observando-se os seguintes valores: # R$ 34.389,31 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos) e acréscimos, em favor da autora RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO, com transferência para a conta do Banco do Brasil, Conta Corrente: 99.637-8, Agência: 3698-6, de titularidade de RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO, CPF: 106430794-91; # R$ 3.438,93 (três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) e acréscimos, em favor do advogado do exequente, com transferência para a conta do BANCO DO BRASIL S.A. - Agência 1533-4, Conta 14204-2, de titularidade de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR – CPF: 025768764-55. P. I. Cumpra-se. Após tudo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Natal, data registrada no sistema. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:25
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:02
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:02
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:02
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:02
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:15
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:11
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825036-79.2021.8.20.5001.
REQUERENTE: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO
REQUERIDO: DMA DISTRIBUIDORA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID 143025410), no prazo de 10 (dez) dias úteis. Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025. MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:13
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:42
Publicação
13/02/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:52
Publicação
13/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO
Réu: DMA DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0825036-79.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Rita de Cássia Rodrigues de Melo em face de DMA Distribuidora S/A, fundada em título judicial. Determino à Secretaria que proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, com as devidas alterações de praxe. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído, via sistema. Caso a sentença tenha transitado em julgado há mais de um ano, a intimação deverá ser realizada por meio de aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores constantes na petição de ID 135326760. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. Não sendo realizado o pagamento no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, com acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, podendo ainda requerer as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito. Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos. P. I. Natal/RN, data registrada no sistema. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO
Réu: DMA DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0825036-79.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Rita de Cássia Rodrigues de Melo em face de DMA Distribuidora S/A, fundada em título judicial. Determino à Secretaria que proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, com as devidas alterações de praxe. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído, via sistema. Caso a sentença tenha transitado em julgado há mais de um ano, a intimação deverá ser realizada por meio de aviso de recebimento (AR), nos termos do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos valores constantes na petição de ID 135326760. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. Não sendo realizado o pagamento no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, com acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, podendo ainda requerer as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito. Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos. P. I. Natal/RN, data registrada no sistema. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 07:08
Evolução da Classe Processual
06/02/2025, 07:04
Mero expediente
04/02/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 14:35
Reativação
04/11/2024, 14:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/11/2024, 13:42
Definitivo
30/10/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:16
Trânsito em julgado
30/10/2024, 08:03
Decurso de Prazo
30/10/2024, 04:57
Decurso de Prazo
30/10/2024, 04:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 18:02
Procedência
25/09/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:28
Conclusão (para julgamento)
11/07/2023, 11:33
Petição (Alegações finais)
06/07/2023, 15:04
Petição (Alegações finais)
04/07/2023, 16:19
Publicação
03/07/2023, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0825036-79.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 102115615, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 22 de junho de 2023. JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:44
Documento (Certidão)
22/06/2023, 11:46
Ato ordinatório
22/06/2023, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:00
de Instrução (Juiz(a); realizada)
20/06/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 07:20
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0825036-79.2021.8.20.5001.
AUTOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO
REU: DMA DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO Decisão de Id. 101114826 aprazou a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 15/06/2023, às 9:30, a ser realizada na sala de audiências desta Vara. Todavia, considerando a Portaria da Presidência nº 774, de 30 de maio de 2023, de modo que a VI Jornada de Direito da Saúde ocorrerá em Cuiabá/MT, nos dias 15 e 16 de junho, e que esta magistrada, Juíza Coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do RN, participará, faz-se necessário remarcar o ato anteriormente designado. Dessa forma, determino o reaprazamento da audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de Junho de 2023, às 09:30, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências desta Vara. Intimem-se as partes. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, 12 de junho de 2023. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2023, 13:48
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
14/06/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 08:00
Outras Decisões
13/06/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 12:15
Publicação
06/06/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0825036-79.2021.8.20.5001.
AUTOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO
REU: DMA DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO Decisão de Id. 99142546 aparazou a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 06/06/2023, às 9h, a ser realizada na sala de audiências desta Vara. Todavia, considerando a existência de problemas técnicos no sistema informatizado de gravação utilizado na sala de audiências desta Vara Cível, faz-se necessário remarcar o ato anteriormente designado. Dessa forma, determino o reaprazamento da audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de Junho de 2023, às 09:30, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências desta Vara. Intimem-se as partes. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, 31 de maio de 2023. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
05/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 15:46
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
02/06/2023, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 16:56
Outras Decisões
31/05/2023, 20:58
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:30
Decurso de Prazo
23/05/2023, 11:51
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:41
Decurso de Prazo
13/05/2023, 02:29
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 18:36
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2023, 12:00
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
03/05/2023, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0825036-79.2021.8.20.5001.
AUTOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO
REU: DMA DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO Foi determinada a remessa dos autos à Secretaria para marcação de audiência de instrução e julgamento na decisão de ID. 998268872 - Pág. 1 com determinação para que os advogados intimem e comprovem a intimação das testemunhas arroladas, nos termos do artigo 455 do CPC. Considerando que a referida decisão não apontou a data do referido ato, determino a designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de Junho de 2023, às 09:00, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências desta Vara. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem rol de testemunhas, ficando os advogados na obrigação de intimarem e comprovarem a intimação de suas testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do CPC. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN, 24 de Março de 2023. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
27/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 10:37
Outras Decisões
26/04/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0825036-79.2021.8.20.5001.
AUTOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO
REU: DMA DISTRIBUIDORA S/A DECISÃO Intimadas as parte para se manifestarem acerca de produção de novas provas, a demandante informou ter interesse da produção de prova testemunhal. Sendo assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO à Secretaria da Vara que inclua o processo em pauta de audiência de instrução, em ordem cronológica. INTIME-SE ambas as partes, para que no prazo de 10 dias apresentem rol de testemunhas e requeiram o que entendem de direito. P.I. NATAL /RN, 10 de abril de 2023. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/04/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:11
Outras Decisões
10/04/2023, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 21:44
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 03:43
Decurso de Prazo
07/02/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0825036-79.2021.8.20.5001.
AUTOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO
REU: DMA DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Verifico que o feito já possui contestação e réplica. Desta forma, dou o prazo de 10 dias para que as partes manifestem o seu interesse em produzir outras provas, para o que, devem especificá-las e fundamentar o seu cabimento e a razão do interesse. Prazo comum. Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento. Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão. P. I. NATAL/RN, 27 de Dezembro de 2022. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0825036-79.2021.8.20.5001.
AUTOR: RITA DE CASSIA RODRIGUES DE MELO
REU: DMA DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Verifico que o feito já possui contestação e réplica. Desta forma, dou o prazo de 10 dias para que as partes manifestem o seu interesse em produzir outras provas, para o que, devem especificá-las e fundamentar o seu cabimento e a razão do interesse. Prazo comum. Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento. Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão. P. I. NATAL/RN, 27 de Dezembro de 2022. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 11:34
Mero expediente
29/12/2022, 14:55
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 19:56
Documento (Certidão)
05/08/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 22:43
Ato ordinatório
13/07/2022, 22:42
Petição (Contestação)
22/06/2022, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 11:26
Ato ordinatório
31/05/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 14:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))