Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ALBA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0838811-93.2023.8.20.5001 Vistos etc. Tendo em mira que a pessoa jurídica B6 Assignee Assets Ltda. não é parte no presente feito, NÃO CONHEÇO da peça por ela apresentada no ID nº 175097567. De consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da ré ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Natal/RN, 30 de abril de 2026 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
04/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2026, 22:24
Mero expediente
30/04/2026, 13:33
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:21
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 20:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:56
Publicação
19/12/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: ALBA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações). Natal, 17 de dezembro de 2025. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0838811-93.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ALBA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0838811-93.2023.8.20.5001 Vistos etc. Tendo em mira que a pessoa jurídica B6 Assignee Assets Ltda. não é parte no presente feito, NÃO CONHEÇO da peça por ela apresentada no ID nº 175097567. De consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da ré ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Natal/RN, 30 de abril de 2026 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
04/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2026, 22:24
Mero expediente
30/04/2026, 13:33
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:21
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 20:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:56
Publicação
19/12/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: ALBA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações). Natal, 17 de dezembro de 2025. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0838811-93.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 18:36
Ato ordinatório
17/12/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:19
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:13
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 13:17
Publicação
27/11/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ALBA DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0838811-93.2023.8.20.5001 Vistos etc. De início, INDEFIRO o pedido de substituição do polo ativo da demanda vertido pela empresa B6 Assignee Assets Ltda., terceira estranha à lide, nas petições de IDs nos 152250056, 156433570 e 159814281, uma vez que não restou demonstrada no presente caderno processual a alegada autorização para a transferência definitiva, para a referida pessoa jurídica, dos créditos constantes da Carteira de Créditos Consignados Inadimplente do autor relativos aos valores cobrados em ações judiciais. Para espancar quaisquer dúvidas, ressalte-se que, na decisão anexada pela referida pessoa jurídica no ID nº 152250068 (Págs. 19/32), o Juízo da falência foi claro ao autorizar que o Administrador Judicial promovesse "a transferência da Carteira de Créditos Consignados Inadimplente da Massa Falida para o arrematante [...], em especial quanto aos acordos celebrados e valores arrecadados pela Massa Falida [sic]", situação que não engloba a dívida objeto da presente lide, tendo o Juízo apontado expressamente, ainda, que os autos deveriam voltar conclusos para "eventual deliberação quanto à expedição de ofício aos juízos das ações judiciais relativas à carteira de crédito consignado leiloada [sic]", o que somente reforça a constatação de que a autorização de transferência concedida não engloba as quantias cobradas em ações judiciais. De consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da ré ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção. Expedientes necessários. NATAL/RN, 19 de novembro de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 08:45
Indeferimento
20/11/2025, 01:59
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 12:01
Documento (Certidão)
06/08/2025, 12:01
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:37
Publicação
22/07/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: ALBA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 18 de julho de 2025. MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0838811-93.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:30
Ato ordinatório
18/07/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 09:24
Publicação
23/06/2025, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: ALBA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 17 de junho de 2025. ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0838811-93.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 12:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2025, 04:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:54
Publicação
14/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ALBA DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0838811-93.2023.8.20.5001 Vistos etc. De início, INDEFIRO o pedido de substituição do polo ativo da demanda vertido pela empresa B6 Assignee Assets Ltda., terceira estranha à lide, nas petições de IDs nos 146746527 e 146748637 (Págs. 1/2), uma vez que não restou demonstrado nos autos que o crédito em pauta foi objeto de cessão realizada entre ela e o autor. Para espancar quaisquer dúvidas, ressalte-se que os documentos colacionados pela referida pessoa jurídica no ID nº 146748637 (Págs. 3/11) comprovam apenas a homologação da proposta por ela formulada no bojo do procedimento de leilão de ativos realizado, não sendo aptos a demonstrar que houve a efetiva adjudicação dos créditos levados a leilão, tampouco que o crédito objeto da lide figurava entre eles. De consequência, expeça-se novo mandado de pagamento, observando, para isso, os novos endereços indicados pela parte demandante no petitório de ID nº 142817292. Expedientes necessários. NATAL/RN, 8 de maio de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:41
Indeferimento
08/05/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:21
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 10:06
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:01
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2025, 00:14
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:14
Publicação
12/12/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: ALBA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 10 de dezembro de 2024. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0838811-93.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO CRUZEIRO DO SUL
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 18:34
Ato ordinatório
10/12/2024, 18:33
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 14:39
Publicação
06/12/2024, 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 22:10
Publicação
04/12/2024, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2024, 09:41
Documento (Certidão)
16/10/2024, 08:01
Documento (Certidão)
02/09/2024, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:30
Documento (Certidão)
11/07/2024, 12:49
Documento (Certidão)
05/07/2024, 09:36
Ato ordinatório
29/06/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0838811-93.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: BANCO CRUZEIRO DO SUL Polo Passivo: ALBA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 122620834, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:33
Ato ordinatório
05/06/2024, 13:32
Documento (Certidão)
03/06/2024, 10:21
Documento (Certidão)
13/05/2024, 13:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838811-93.2023.8.20.5001.
Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Réu: ALBA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 118254856, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. NATAL/RN, 10 de abril de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA (40)
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:05
Ato ordinatório
10/04/2024, 14:05
Documento (Certidão)
03/04/2024, 11:25
Documento (Certidão)
13/03/2024, 11:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838811-93.2023.8.20.5001.
Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Réu: ALBA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 113352488, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA (40)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:04
Ato ordinatório
19/02/2024, 13:04
Documento (Certidão)
12/01/2024, 14:29
Documento (Certidão)
14/12/2023, 17:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:07
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 12:38
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 13:20
Ato ordinatório
30/10/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0838811-93.2023.8.20.5001.
Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Réu: ALBA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 104944617, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. NATAL/RN, 20 de setembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA (40)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:18
Ato ordinatório
20/09/2023, 13:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 12:09
Documento (Certidão)
28/07/2023, 11:11
Publicação
25/07/2023, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0838811-93.2023.8.20.5001.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ALBA DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Vistos etc. Banco Cruzeiro do Sul (em liquidação extrajudicial), já qualificado nos autos, via advogado, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de Alba da Silva, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que a parte demandada tornou-se devedora da importância referida na inicial, decorrente de contrato de crédito pessoal firmado entre as partes. Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a expedição do mandado de pagamento. Juntou documentos (IDs nos 103511889 a 103511908). É o que importa relatar. Fundamenta-se e decide-se. Dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil - CPC, in verbis: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Já o art. 701 do CPC autoriza o Juiz, sendo evidente o direito do autor, a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento, de entrega da coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias ao réu para o adimplemento, acrescido do pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Examinando a causa em espécie, mormente os documentos que instruem a inicial, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 702 do CPC, dado que existe prova escrita da dívida (ID nº 103511893), evidenciando o direito da parte autora.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 6.118,40 (seis mil cento e dezoito reais e quarenta centavos), acrescidos dos encargos contratuais até a propositura da ação e a partir dela de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IGP-M), mais honorários advocatícios (5%), cientificando-lhe de que cumprido o mandado ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Na hipótese de não pagamento, o réu poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC). Advirta-se que se não forem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, automaticamente, o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC). Indefiro o pedido de justiça gratuita, e, tendo em vista que a parte autora teve decretada a sua liquidação extrajudicial, defiro o pedido subsidiário do recolhimento das custas iniciais ao final do processo. Expedientes necessários. NATAL/RN, 19 de julho de 2023. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))