Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0867433-51.2024.8.20.5001.
AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
REU: RACHEL DIAS DO COUTO, THIAGO ROCHA SOUZA MELLO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos em correição. As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação (id 168443894). Assim sendo, HOMOLOGO por sentença a transação de Id 168443894, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas (§3º, do art. 90, do CPC). ( Honorários advocatícios conforme pactuado. Deixando-se de vislumbrar interesse recursal na resolução deste procedimento, a Secretaria Unificada promova a certificação do trânsito em julgado, imediatamente, tão logo seja despachado o processo. Ultimadas as diligências, intime-se sem prazo, arquivando-se os autos definitivamente. Publique-se. Cumpra-se. NATAL/RN (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)