Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRRA - CHB, PELO REPRESENTANTE LEGAL
EXECUTADO: TENILDO BEZERRA DE ARAUJO
REQUERIDO: SONEIDE MARIA DE ARAUJO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0103366-55.2016.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença no qual as partes acima identificadas celebraram acordo extrajudicial e requerem sua homologação judicial (Id 183284438). É o breve relato. DECIDO. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, "haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação". No caso em apreço, do exame do instrumento de acordo (Id 183284444), extrai-se que os executados Tenildo Bezerra de Araújo e Soneide Maria de Araújo Bezerra se comprometeram a pagar o valor total de R$ 12.008,00 (doze mil e oito reais), sendo R$ 7.008,00 referentes aos direitos creditórios da CHB e R$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios, parcelados em 13 (treze) parcelas, conforme datas e valores detalhados na Cláusula Terceira do instrumento, com início em 10/04/2026 e término em 10/05/2027. Nesse contexto, verifica-se que o direito em discussão é de natureza patrimonial, estando no âmbito da disponibilidade das partes. Com efeito, percebe-se que o acordo celebrado não transgride os direitos das partes pactuantes e, tampouco, os ditames da ordem pública, possuindo os causídicos signatários poderes para transigir. Ademais, constata-se a capacidade e legitimidade das partes para o ato, bem como a licitude, possibilidade e determinação do objeto pactuado, devendo, portanto, ser homologado. Ainda, nos termos do art. 139, V, do CPC, cumpre ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional. Não é outro, pois, o entendimento da jurisprudência brasileira; confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS PROLATADA A SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou do seu trânsito em julgado, não impede a sua homologação em juízo, uma vez que cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. (TJ-DF 07113844920208070000 DF 0711384-49.2020.8.07.0000, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 22/07/2020, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 03/08/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado. Inexistência de afronta aos artigos 463 e 471 do CPC. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS: AI nº 70068688555-RS, 14ª Câmara Cível, Rel(a). Des(a). Judith dos Santos Mottecy, julgado em 17/03/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CONCILIAÇÃO DAS PARTES. EFETIVIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DEVERES DO ESTADO-JUIZ. Ainda que transitada em julgado a sentença, é dever do magistrado analisar pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, promovendo, a qualquer tempo, a conciliação entre os litigantes, nos termos do art. 139, V do novo CPC/2015, mormente quando, ainda que promovido o bloqueio on line, não se mostram efetivadas as medidas capazes de garantir a eficiência da execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA. (TJ-GO - AI: 827499220168090000, Relator: DES. NORIVAL SANTOME, Data de Julgamento: 23/08/2016, 6A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2101 de 31/08/2016) PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – CONCILIAÇÃO DAS PARTES - DEVER DO ESTADO-JUIZ. DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes mesmo após o trânsito em julgado da sentença. 2. Portanto, estando as partes devidamente representadas, sendo que a agravada concordou expressamente com o pedido objeto do recurso ora interposto, bem como tratando-se de acordo de vontades versando sobre objeto lícito, envolvendo direito disponível, cabível a homologação do acordo entabulado mesmo após o trânsito em julgado. RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21333941620168260000 SP 2133394-16.2016.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 15/09/2016, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/09/2016)
Diante do exposto, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de Id 183284444, para que surta os seus jurídicos efeitos, declarando o processo extinto com resolução do mérito. Custas e honorários nos termos do acordo. Publique-se. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito