Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0811855-06.2024.8.20.5001.
REQUERENTE: MARIA CONCEICAO DE SOUZA NASCIMENTO, MARY DE SOUZA NASCIMENTO
REQUERIDO: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A., BRK S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Vistos. Considerando que as partes já se manifestaram acerca do laudo apresentado pelo perito, bem como sobre o plano de pagamento elaborado nos autos, e não havendo impugnações pendentes de apreciação, homologo o plano de pagamento, nos termos em que apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista que a homologação do plano antecede a prolação da sentença prevista no procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, remetam-se os autos conclusos para sentença. P.I NATAL /RN, 10 de junho de 2026. PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)