Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIO MARQUES DINIZ INVENTARIADO: ANILEDA TAVARES MORGADO DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Por meio da decisão de ID 150919944, foram intimados os herdeiros para depositarem o valor restante da venda do veículo, e o inventariante para albergar as certidões fazendárias. O inventariante anexou as certidões municipal e estadual, noticiando que não foi possível emitir a certidão, requerendo o envio de ofício à Receita Federal. De outro turno, os herdeiros restantes permaneceram silentes quanto à ordem deste Juízo. Destarte,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 INVENTÁRIO (39): 0800945-85.2014.8.20.5124 defiro o pedido de envio de expediente à Receita Federal, a fim de informar se há débitos em nome da falecida ANILEDA TAVARES MORGADO – CPF: 018.233.598-41. Para além, renove-se a intimação dos herdeiros para, no prazo de quinze dias, depositarem o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como comprovarem a quitação de eventuais taxas, impostos do veículo, anexando a tela do DETRAN, sob pena de condenação em ato atentatório à dignidade da justiça e de eventual responsabilização pessoal (art. 77, CPC). No mais, devem se manifestar quanto aos montantes encontrados por meio do SISBAJUD. Após, retornem os autos conclusos para Sentença. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 9 de janeiro de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)R2