Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0814578-37.2020.8.20.5001) promovida por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de EXPEDITO LUCIO MARQUES; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica CITADO EXPEDITO LUCIO MARQUES CPF: 200.709.934-91, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 55.876,97 (cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015). O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015). Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/. EXPEDIDO em Natal/RN, aos 17/11/2025. Eu, (MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi. Em Natal/RN, 17 de novembro de 2025. CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:48
Publicação
09/02/2026, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 04:54
Documento (Certidão)
06/02/2026, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0814578-37.2020.8.20.5001) promovida por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de EXPEDITO LUCIO MARQUES; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica CITADO EXPEDITO LUCIO MARQUES CPF: 200.709.934-91, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 55.876,97 (cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015). O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015). Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/. EXPEDIDO em Natal/RN, aos 17/11/2025. Eu, (MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi. Em Natal/RN, 17 de novembro de 2025. CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Citação
Edital Citação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0814578-37.2020.8.20.5001) promovida por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de EXPEDITO LUCIO MARQUES; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica CITADO EXPEDITO LUCIO MARQUES CPF: 200.709.934-91, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 55.876,97 (cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015). O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015). Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/. EXPEDIDO em Natal/RN, aos 17/11/2025. Eu, (MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi. Em Natal/RN, 17 de novembro de 2025. CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 09:48
Publicação
09/02/2026, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 04:54
Documento (Certidão)
06/02/2026, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0814578-37.2020.8.20.5001) promovida por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em desfavor de EXPEDITO LUCIO MARQUES; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica CITADO EXPEDITO LUCIO MARQUES CPF: 200.709.934-91, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 55.876,97 (cinquenta e cinco mil e oitocentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015). O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015). Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/. EXPEDIDO em Natal/RN, aos 17/11/2025. Eu, (MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi. Em Natal/RN, 17 de novembro de 2025. CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 21:18
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:29
Publicação
13/10/2025, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: EXPEDITO LUCIO MARQUES DECISÃO Considerando exauridas as diligências por busca de endereço do executado, face a frustração da citação deste pelo meio regular,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814578-37.2020.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pleito do credor, determinando a citação por edital, instrumento com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado por duas vezes, com intervalo de 15 (quinze) dias entre cada uma das publicações, apenas no DJEN, dispensada a divulgação em jornal local, tendo em vista a maioria encontrar-se disponível apenas no meio digital, de mesmo alcance de cobertura do órgão oficial de imprensa. Transcorrido in albis o prazo de citação, sigam os autos à Defensoria Pública Estadual para atuar como Curador Especial ao citando. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 13:56
Outras Decisões
02/10/2025, 10:28
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 11:25
Decurso de Prazo
02/09/2025, 04:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:45
Publicação
09/08/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: EXPEDITO LUCIO MARQUES DESPACHO A procuração de ID. 55284554 se expirou em 25/06/2020.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814578-37.2020.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor, por seu advogado, para, em 15 dias, regularizar sua representação em juízo, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, IV, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:07
Mero expediente
06/08/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 11:34
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:18
Publicação
13/05/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: EXPEDITO LUCIO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide devolução de AR - Id.150932579), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de arquivamento desta execução. NATAL/RN, 9 de maio de 2025 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0814578-37.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 19:00
Documento (Certidão)
09/05/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2025, 13:09
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:22
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:50
Publicação
21/01/2025, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 23:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: EXPEDITO LUCIO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide devolução de AR - Id 134028345), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de recondução dos autos ao ARQUIVO. NATAL/RN, 19 de dezembro de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0814578-37.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 21:53
Publicação
07/12/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 03:05
Publicação
02/12/2024, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 07:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2024, 12:03
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2024, 11:30
Desarquivamento
14/08/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:50
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:26
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: EXPEDITO LUCIO MARQUES DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814578-37.2020.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de busca de endereço junto ao Ministério da Saúde, cadastro de vacina Covid-19, conforme decidido pelo STJ, para deflagração da citação por edital, basta apenas o exaurimento da busca por endereço nos sistemas judiciais disponíveis, todos os outros meios são facultativos e não essenciais, REsp nº 1971968/DF. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos de anterior decisum. P. I. NATAL/RN, 15 de abril de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/04/2024, 00:00
Provisório
15/04/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:11
Outras Decisões
15/04/2024, 10:19
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 11:00
Desarquivamento
08/04/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: EXPEDITO LUCIO MARQUES DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814578-37.2020.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Empreendida análise dos autos, deparo-me com a inércia da marcha processual retratada na certidão ID 113887667, oportunidade em que a parte exequente, embora intimada, permaneceu silente na promoção da citação do(a) devedor(a), não localizado(a) nos diversos endereços diligenciados até então, o que enseja a aplicação do disposto no artigo 921, III do Código de Processo Civil, em sua mais nova redação. Atento(a) este(a) Julgador(a) ao preceptivo normativo insculpido no art. 921, inc. III do Código de Ritos, apresenta-se-me imperioso obtemperar que o Tribunal de Justiça deste Estado, através da Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018, estabeleceu procedimento próprio, o qual, teleologicamente, atende a finalidade do art. 921 do CPC, ao tempo em que evita o cômputo estatístico da demanda paralisada em situação deste jaez. Conveniente, outrossim, sobrelevar que a providência adotada não causa qualquer prejuízo à parte exequente, a qual pode, em sendo localizado novo endereço, impulsionar o feito, imprimindo normal prosseguimento à demanda executiva independentemente de recolhimento de novas custas. Ex positis, pelos fundamentos de fato e de direito ora expendidos, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Arquivado - aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a)/devedor(a), o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas. ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando citação -, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve na Secretaria com o retorno dos autos ao arquivo provisório. As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. P. I. C. NATAL/RN, 12 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/03/2024, 00:00
Provisório
13/03/2024, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:41
Outras Decisões
12/03/2024, 07:59
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 16:23
Decurso de Prazo
11/03/2024, 16:23
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: EXPEDITO LUCIO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide certidão do Oficial de Justiça - Id. 112997807), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 23 de janeiro de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0814578-37.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 19:46
Documento (Outros documentos)
04/01/2024, 20:31
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2023, 10:26
Publicação
29/09/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 05:04
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: EXPEDITO LUCIO MARQUES DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814578-37.2020.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a busca por endereço do executado nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, conforme requerido pelo credor. Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação. Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, 24 de julho de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:43
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 20:35
Outras Decisões
24/07/2023, 08:41
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 15:12
Decurso de Prazo
13/04/2023, 02:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 13:12
Publicação
27/03/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: EXPEDITO LUCIO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de Carta Precatória ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 9 de março de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0814578-37.2020.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 18:15
Documento (Carta precatória)
09/03/2023, 18:13
Documento (Certidão)
23/02/2023, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2023, 13:48
Documento (Certidão)
23/02/2023, 13:09
Documento (Certidão)
23/02/2023, 13:03
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 21:19
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2022, 21:03
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2022, 20:51
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2022, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 08:18
Documento (Ofício)
02/12/2021, 22:07
Decurso de Prazo
01/12/2021, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 08:53
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 08:43
Expedição de documento (Carta precatória)
07/09/2021, 17:47
Documento
01/09/2021, 09:18
Expedição de documento (Carta precatória)
23/08/2021, 11:28
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:13
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 09:16
Mero expediente
21/06/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 10:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2021, 09:44
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 19:02
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 18:36
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 14:51
Outras Decisões
17/04/2021, 08:54
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 12:36
Decurso de Prazo
11/02/2021, 12:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2020, 13:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))