Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 166.005,14
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 19:48
Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 12:52
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 12:12
Decorrido prazo de R C C CONSTRUTORA LTDA e RAILTON CORTEZ DA COSTA em 11/02/2026.
15/04/2026, 12:10
Decorrido prazo de RAILTON CORTEZ DA COSTA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/01/2026, 11:27
Juntada de Petição de diligência
20/01/2026, 11:27
Juntada de Petição de diligência
22/12/2025, 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/12/2025, 16:26
Expedição de Mandado.
21/11/2025, 17:00
Expedição de Mandado.
21/11/2025, 17:00
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 11:25
Publicado Intimação em 14/10/2025.
14/10/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 00:51
Documentos
Decisão
•27/08/2025, 12:14
Decisão
•03/02/2025, 12:47
15/04/2026, 12:10
Decorrido prazo de RAILTON CORTEZ DA COSTA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/01/2026, 11:27
Juntada de Petição de diligência
20/01/2026, 11:27
Juntada de Petição de diligência
22/12/2025, 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/12/2025, 16:26
Expedição de Mandado.
21/11/2025, 17:00
Expedição de Mandado.
21/11/2025, 17:00
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 11:25
Publicado Intimação em 14/10/2025.
14/10/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 14:02
Juntada de informação
10/10/2025, 14:02
Juntada de informação
10/10/2025, 14:01
Outras Decisões
27/08/2025, 12:14
Conclusos para decisão
25/08/2025, 17:46
Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 11:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
07/07/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
07/07/2025, 00:21
Expedição de Outros documentos.
03/07/2025, 09:18
Juntada de diligência
03/07/2025, 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/07/2025, 08:42
Expedição de Mandado.
10/06/2025, 21:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
06/06/2025, 02:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/04/2025, 10:50
Juntada de Petição de petição
03/03/2025, 17:52
Publicado Intimação em 18/02/2025.
18/02/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
18/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a busca por endereço dos executados nos sistemas SIEL (adstrito apenas ao devedor pessoa física, por óbvio) e SERASAJUD para ambos, conforme requerido pelo credor. Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação. Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 16:53
Juntada de informação
14/02/2025, 16:52
Juntada de informação
14/02/2025, 16:51
Outras Decisões
03/02/2025, 12:47
Determinada Requisição de Informações
03/02/2025, 12:47
Publicado Intimação em 22/03/2024.
07/12/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
07/12/2024, 03:43
Publicado Intimação em 23/08/2024.
07/12/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
07/12/2024, 00:33
Publicado Intimação em 11/09/2023.
06/12/2024, 05:46
Publicado Intimação em 15/05/2024.
06/12/2024, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
06/12/2024, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
04/12/2024, 11:09
Publicado Intimação em 30/11/2023.
04/12/2024, 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
29/11/2024, 18:09
Publicado Intimação em 05/06/2024.
29/11/2024, 18:09
Conclusos para despacho
28/11/2024, 17:23
Processo Desarquivado
28/11/2024, 17:22
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 16:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 03:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO Parece-me que é conduta frequente do causídico não se atentar às decisões proferidas, pois, em decisum de ID.109300785, este juízo rechaçou o pedido de manejo de citação por edital por não esgotados os sistemas judiciais para busca de endereço, pendentes SIEL e SERASAJUD. Assim sendo, foi proferido novo decisum ID.120945889 chamando o douto causídico a realidade dos autos, onde reiterou-se a necessidade de esgotamento dos sistemas judiciais faltantes a serem empregados, quais sejam, SIEL e SERASAJUD, intimando o credor, por seu advogado, para promover a efetiva citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". Ignorando todas as últimas decisões deste juízo, este causídico reiterou pedido por busca de endereços via INFOJUD (2 últimas declarações de IR), SISBAJUD, bem como ofício à delegacia de receita federal, petição de ID.124378029. Desta forma, não há como ser mais claro quanto as diligências possíveis de serem empregadas neste momento processual, não resta fornecido também qualquer novel fundamento diverso daqueles já reproduzidos anteriormente nesta execução para os requerimentos pretendidos e repisados pelo credor, quais já se mostraram inócuos. Assim, em menos de um ano, não há razão para empregar as mesmas diligências à localização dos executados, muito menos momento processual a solicitar qualquer quebra de sigilo com fito à perfectibilizar tal citação.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO todas as pretensões do credor. Desta forma, ante não efetiva promoção da citação, sendo descabida, por ora, a citação por edital, atento este Julgador(a) ao preceptivo normativo insculpido no art. 921, inc. III do Código de Ritos, apresenta-se-me imperioso obtemperar que o Tribunal de Justiça deste Estado, através da Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018, estabeleceu procedimento próprio, o qual, teleologicamente, atende a finalidade do art. 921 do CPC, ao tempo em que evita o cômputo estatístico da demanda paralisada em situação deste jaez. Conveniente, outrossim, sobrelevar que a providência adotada não causa qualquer prejuízo à parte exequente, a qual pode, em sendo localizado novo endereço, impulsionar o feito, imprimindo normal prosseguimento à demanda executiva independentemente de recolhimento de novas custas. Ex positis, pelos fundamentos de fato e de direito ora expendidos, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Arquivado - aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta. Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a)/devedor(a), o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas. ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando citação -, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve na Secretaria com o retorno dos autos ao arquivo provisório. As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. P. I. C. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mrso
22/08/2024, 00:00
Arquivado Provisoramente
21/08/2024, 14:25
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 16:56
Outras Decisões
30/07/2024, 12:52
Conclusos para despacho
05/07/2024, 08:02
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: R C C CONSTRUTORA LTDA e RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação dos executados R C C CONSTRUTORA LTDA e RAILTON CORTEZ DA COSTA, atualizando o endereço dos devedores (considerando que o indicado na petição de Id. 122305007 já foi diligenciado, vide certidões de Ids 102240176, 122343627 e 103246612), sob pena de ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO desta execução, nos termos da Portaria Conjunta 19-T c/c as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 3 de junho de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 20:25
Expedição de Certidão.
03/06/2024, 20:16
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO O credor já havia utilizado anteriormente a busca de endereço da parte executada no INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, consultas nos IDs. 108154648 e ss, de modo que não cabe aqui repeti-la, razão pela qual resta rechaçada a pretensão de ID. 118242436. Se o douto causídico houvesse prestado atenção, a decisão proferida no ID. 109300785, consignou faltarem apenas o exaurimento dos sistemas SIEL (pessoa física) e SERASAJUD para exaurimento da busca de endereço e possibilitar a citação editalícia.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor para, em 10 dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, 9 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 08:14
Outras Decisões
09/05/2024, 09:54
Conclusos para despacho
09/04/2024, 10:41
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO A citação feita por edital é exceção à regra e só pode ser ut
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 13:09
Outras Decisões
20/03/2024, 12:16
Conclusos para decisão
30/01/2024, 12:34
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 13:02
Juntada de certidão
28/11/2023, 12:59
Juntada de aviso de recebimento
28/11/2023, 12:59
Juntada de certidão
28/11/2023, 12:59
Juntada de aviso de recebimento
28/11/2023, 12:59
Juntada de guia
31/10/2023, 11:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
28/10/2023, 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
28/10/2023, 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/10/2023, 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/10/2023, 09:29
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO A citação feita por edital é exceção à regra e só poderia ser
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
23/10/2023, 09:54
Publicado Intimação em 19/10/2023.
23/10/2023, 09:54
Outras Decisões
20/10/2023, 17:33
Conclusos para decisão
20/10/2023, 09:34
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a busca por endereç
18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 13:06
Juntada de guia
17/10/2023, 12:58
Juntada de guia
02/10/2023, 13:54
Outras Decisões
15/09/2023, 11:09
Conclusos para despacho
15/09/2023, 08:58
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
01/09/2023, 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
01/09/2023, 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
01/09/2023, 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
01/09/2023, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 09:37
Juntada de Petição de diligência
23/08/2023, 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/08/2023, 11:52
Expedição de Mandado.
02/08/2023, 11:11
Decorrido prazo de RAILTON CORTEZ DA COSTA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 03:33
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
15/07/2023, 01:53
Publicado Intimação em 14/07/2023.
15/07/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 09:44
Publicado Intimação em 13/07/2023.
13/07/2023, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 10:46
Juntada de Petição de diligência
12/07/2023, 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/07/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/06/2023, 13:04
Juntada de Petição de diligência
22/06/2023, 13:04
Expedição de Mandado.
19/06/2023, 09:37
Expedição de Mandado.
16/06/2023, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
12/05/2023, 13:44
Publicado Intimação em 10/05/2023.
12/05/2023, 13:44
Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 16:00
Juntada de custas
10/05/2023, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA, RAILTON CORTEZ DA COSTA DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0823669-49.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor para,