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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0800657-29.2025.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA MARIA NUNES Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento. Assú/RN, 24 de junho de 2025. JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0800657-29.2025.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA MARIA NUNES Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento. Assú/RN, 24 de junho de 2025. JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:12
Publicação
13/06/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:15
Publicação
13/06/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:11
Publicação
13/06/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:40
Documento (Certidão)
12/06/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800657-29.2025.8.20.5100 Partes: FRANCISCA MARIA NUNES x BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA
Trata-se de acordo celebrado entre as partes em epígrafe, conforme termo de ID. 153915742. Analisando a composição amigável supra, verifica-se que: a) as representantes das partes, celebrantes do acordo, são maiores e capazes, o objeto é lícito e determinado e a forma não é defesa por lei (art. 104 do CC); b) as partes emitiram declaração de vontade de forma livre, incondicional e destituída de vícios de consentimento. Às vistas de tais considerações, HOMOLOGO o acordo celebrado e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Expeçam-se os alvarás requeridos. P. R. I. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se. AÇU/RN, data registrada no sistema. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
12/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800657-29.2025.8.20.5100 Partes: FRANCISCA MARIA NUNES x BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA
Trata-se de acordo celebrado entre as partes em epígrafe, conforme termo de ID. 153915742. Analisando a composição amigável supra, verifica-se que: a) as representantes das partes, celebrantes do acordo, são maiores e capazes, o objeto é lícito e determinado e a forma não é defesa por lei (art. 104 do CC); b) as partes emitiram declaração de vontade de forma livre, incondicional e destituída de vícios de consentimento. Às vistas de tais considerações, HOMOLOGO o acordo celebrado e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Expeçam-se os alvarás requeridos. P. R. I. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se. AÇU/RN, data registrada no sistema. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
12/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800657-29.2025.8.20.5100 Partes: FRANCISCA MARIA NUNES x BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA
Trata-se de acordo celebrado entre as partes em epígrafe, conforme termo de ID. 153915742. Analisando a composição amigável supra, verifica-se que: a) as representantes das partes, celebrantes do acordo, são maiores e capazes, o objeto é lícito e determinado e a forma não é defesa por lei (art. 104 do CC); b) as partes emitiram declaração de vontade de forma livre, incondicional e destituída de vícios de consentimento. Às vistas de tais considerações, HOMOLOGO o acordo celebrado e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. Expeçam-se os alvarás requeridos. P. R. I. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se. AÇU/RN, data registrada no sistema. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:33
Homologação de Transação
11/06/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
31/05/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 21:35
Publicação
14/05/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:19
Publicação
14/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800657-29.2025.8.20.5100 Partes: FRANCISCA MARIA NUNES x BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento. AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
13/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800657-29.2025.8.20.5100 Partes: FRANCISCA MARIA NUNES x BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento. AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 07:41
Mero expediente
09/05/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:19
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:05
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:05
Publicação
27/03/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: FRANCISCA MARIA NUNES
Réu: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337). AÇU/RN, Data do Sistema. RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800657-29.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 10:29
Petição (Contestação)
25/03/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 00:35
Publicação
19/02/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:13
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Citação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: FRANCISCA MARIA NUNES
Réu: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Autos n.º 0800657-29.2025.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Recebo a inicial. Defiro, momentaneamente, o pedido de concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Não há tutela de urgência a ser apreciada. Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, deixo de aprazar audiência de conciliação nesse momento processual. Citem-se e intimem-se os réus. Decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015). Publique-se. Cumpra-se em sua integralidade. ASSU/RN, data no id do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)