Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Esmale Assistência Internacional de Saúde (Smile) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 172245001. Natal, 9 de dezembro de 2025. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0801711-29.2014.8.20.6001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): HOMERO DANTAS DE OLIVEIRA e outros
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:12
Publicação
17/11/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801711-29.2014.8.20.6001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: HOMERO DANTAS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: Esmale Assistência Internacional de Saúde (Smile) DESPACHO Vistos em correição. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de penhora formulado pela exequente (ID 152815986). Fica ciente de que poderá, nesse mesmo prazo, efetuar o depósito judicial do valor executado, no montante de R$ 15.241,27 (quinze mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), a fim de evitar o prosseguimento dos atos constritivos. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Esmale Assistência Internacional de Saúde (Smile) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 172245001. Natal, 9 de dezembro de 2025. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0801711-29.2014.8.20.6001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): HOMERO DANTAS DE OLIVEIRA e outros
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:12
Publicação
17/11/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801711-29.2014.8.20.6001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: HOMERO DANTAS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: Esmale Assistência Internacional de Saúde (Smile) DESPACHO Vistos em correição. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de penhora formulado pela exequente (ID 152815986). Fica ciente de que poderá, nesse mesmo prazo, efetuar o depósito judicial do valor executado, no montante de R$ 15.241,27 (quinze mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), a fim de evitar o prosseguimento dos atos constritivos. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 19:52
Mero expediente
11/11/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 21:20
Publicação
14/05/2025, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 04:23
Publicação
14/05/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801711-29.2014.8.20.6001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: HOMERO DANTAS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: Esmale Assistência Internacional de Saúde (Smile) DESPACHO Atento ao teor da certidão id. 150851643, referente à resposta do SISBAJUD, tendo em vista o bloqueio ter restado negativo, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de dez (10) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801711-29.2014.8.20.6001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: HOMERO DANTAS DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: Esmale Assistência Internacional de Saúde (Smile) DESPACHO Atento ao teor da certidão id. 150851643, referente à resposta do SISBAJUD, tendo em vista o bloqueio ter restado negativo, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de dez (10) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 08:44
Mero expediente
09/05/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 10:56
Documento (Certidão)
09/05/2025, 10:56
Documento (Certidão)
09/05/2025, 10:01
Documento (Certidão)
28/01/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 13:00
Publicação
10/12/2024, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 04:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:51
Publicação
09/12/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:21
Publicação
09/12/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801711-29.2014.8.20.6001.
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MARINHO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE (SMILE) DESPACHO Transfira-se para conta bancária e libere-se em favor do credor a importância objeto da ordem de Id. 129003578. Em seguida, realize-se o bloqueio do valor remanescente da dívida. P.I. Natal/RN, 4 de dezembro de 2024. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801711-29.2014.8.20.6001.
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MARINHO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE (SMILE) DESPACHO Transfira-se para conta bancária e libere-se em favor do credor a importância objeto da ordem de Id. 129003578. Em seguida, realize-se o bloqueio do valor remanescente da dívida. P.I. Natal/RN, 4 de dezembro de 2024. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801711-29.2014.8.20.6001.
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MARINHO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE (SMILE) DESPACHO Transfira-se para conta bancária e libere-se em favor do credor a importância objeto da ordem de Id. 129003578. Em seguida, realize-se o bloqueio do valor remanescente da dívida. P.I. Natal/RN, 4 de dezembro de 2024. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/12/2024, 12:45
Documento (Certidão)
05/12/2024, 09:48
Documento (Certidão)
05/12/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 09:09
Mero expediente
04/12/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 12:11
Decurso de Prazo
11/09/2024, 12:10
Decurso de Prazo
10/09/2024, 13:09
Decurso de Prazo
10/09/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:58
Mero expediente
21/08/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 09:13
Documento (Certidão)
21/08/2024, 09:09
Documento (Certidão)
16/08/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:33
Decurso de Prazo
09/07/2024, 11:16
Decurso de Prazo
09/07/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801711-29.2014.8.20.6001.
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MARINHO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE (SMILE) DESPACHO Tendo em vista a concordância da parte exequente com o valor apontado pela devedora,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a esta para depositar em conta judicial o valor respectivo no prazo de 5 (cinco) dias. Feito o depósito, libere-se em favor da parte credora, conforme retro requerido. Em caso negativo, faça-se o bloqueio eletrônico do montante, e libere-se em favor da parte exequente. Expedidos os alvarás, sejam os autos conclusos para sentença de extinção. P.I. NATAL/RN, 19 de junho de 2024. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:12
Mero expediente
19/06/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:15
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:40
Publicação
04/12/2022, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2022, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801711-29.2014.8.20.6001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de quinze (15) dias. P.I. Natal, 25 de novembro de 2022. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:38
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/10/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 14:43
Publicação
12/09/2022, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801711-29.2014.8.20.6001.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINHO DE OLIVEIRA
REU: ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE (SMILE) DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se o executado, na forma do § 2º do artigo 513 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos em Id. 84047245. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.. Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Bacenjud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)