Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES] Advogado:
Executado: SÃO GONÇALO EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado: D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0804450-63.2014.8.20.6004
Trata-se de ação de execução, com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).. O Juízo do 8º Juizado Especial Cível de Natal, mediante ofício de id 167626448, requer a habilitação de crédito no valor de R$ 101.268,21 (cento e um mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos, em favor da ação nº 0803361-95.2014.8.20.5004. Decido. Assim, nos termos do art. 908, §1º, do CPC, condicionado à verificação do saldo da conta judicial vinculado ao feito, defiro o pedido de habilitação de crédito, no valor de R$ 101.268,21 (cento e um mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos, em favor da ação nº 0803361-95.2014.8.20.5004. Junte-se o extrato da conta judicial. Proceda-se a atualização do Quadro de Habilitação de Crédito de id 118870052. Após, oficiem-se a todos os juízos habilitados, acerca dos respectivos créditos. P. I.C Natal, 28 de outubro de 2025. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES] Advogado:
Executado: SÃO GONÇALO EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado: D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0804450-63.2014.8.20.6004
Trata-se de ação de execução, com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).. O Juízo do 8º Juizado Especial Cível de Natal, mediante ofício de id 167626448, requer a habilitação de crédito no valor de R$ 101.268,21 (cento e um mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos, em favor da ação nº 0803361-95.2014.8.20.5004. Decido. Assim, nos termos do art. 908, §1º, do CPC, condicionado à verificação do saldo da conta judicial vinculado ao feito, defiro o pedido de habilitação de crédito, no valor de R$ 101.268,21 (cento e um mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos, em favor da ação nº 0803361-95.2014.8.20.5004. Junte-se o extrato da conta judicial. Proceda-se a atualização do Quadro de Habilitação de Crédito de id 118870052. Após, oficiem-se a todos os juízos habilitados, acerca dos respectivos créditos. P. I.C Natal, 28 de outubro de 2025. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 08:41
Por decisão judicial
28/10/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 11:56
Documento (Ofício)
22/10/2025, 09:35
Documento (Certidão)
21/10/2025, 09:10
Documento (Certidão)
15/10/2025, 09:02
Documento (Certidão)
26/09/2025, 09:33
Documento (Certidão)
26/09/2025, 09:27
Documento
26/09/2025, 09:22
Documento (Certidão)
26/09/2025, 08:56
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2025, 14:07
Documento (Certidão)
17/09/2025, 10:41
Publicação
16/09/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES] Advogado:
Executado: SÃO GONÇALO EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado: D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0804450-63.2014.8.20.6004
Trata-se de ação de execução, com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).. O Juízo da 5ª Vara Cível de Natal, mediante ofício de id 153612930, requer informação de crédito remanescente à dívida em favor do processo nº 0822855-18.2015.8.20.5001. A 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, mediante ofício de id 150449920, requer a habilitação de crédito no valor de R$ 791.849,19 (setecentos e noventa e um mil oitocentos quarenta e nove reais e dezenove centavos), em favor do processo nº 0140767-39.2012.8.20.0001; A 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, mediante ofício de id 152837521, requer a habilitação de crédito no valor de R$ 17.842,79 (dezessete mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), em favor do processo nº 0883195-78.2022.8.20.5001. Decido. Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, defiro os pedidos de habilitação de crédito, nos moldes acima requeridos. Oficiem-se aos juízos requerentes, inclusive a 5ª Vara Cível de Natal, da presente decisão. Junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao feito. Proceda-se a atualização do Quadro de Habilitação. Após, à conclusão. P. I.C. Natal, 06 de setembro de 2025. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 08:20
Outras Decisões
11/09/2025, 23:25
Conclusão (para decisão)
06/09/2025, 08:47
Documento (Certidão)
03/09/2025, 16:36
Movimentação processual
03/09/2025, 10:55
Documento (Certidão)
15/08/2025, 09:10
Expedição de documento (Alvará)
14/08/2025, 15:30
Publicação
14/08/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES] Advogado:
Executado: REU: SÃO GONÇALO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado: D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0804450-63.2014.8.20.6004
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e vendidos em leilão judicial neste juízo. A parte arrematante, em petição de id 159015424, informa que efetuou a quitação dos débitos de IPTU dos imóveis arrematados, relativo a período anterior à arrematação, conforme DAM's e comprovantes de pagamento, id's 154410239 e 159015424 respectivamente, requerendo o ressarcimento do valor. Decido. Defiro o pedido, tendo em vista os documentos acostados nos autos. Expeça-se alvará de autorização em favor do arrematante. Após, venham ou autos conclusos para análise dos demais pedidos, sobretudo quanto à habilitação de crédito. P. I. Natal, 08 de agosto de 2025. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 10:22
Outras Decisões
08/08/2025, 15:39
Retificação de Classe Processual
08/08/2025, 10:44
Documento (Certidão)
29/07/2025, 10:18
Documento (Certidão)
03/07/2025, 08:56
Documento (Certidão)
11/06/2025, 10:54
Documento (Certidão)
04/06/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
31/05/2025, 06:28
Documento (Certidão)
28/05/2025, 09:05
Documento (Certidão)
21/05/2025, 09:55
Documento (Certidão)
20/05/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CARLOS CARDOSO, IRAJA DANTAS DE SOUZA JUNIOR, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0804450-63.2014.8.20.6004 Exeqüente:MARIA DE LOURDES SILVA COLARES Advogado:Advogado(s) do reclamante: KARINA PEREIRA AFONSO FERREIRA PINHEIRO, SERGIO SIMONETTI GALVAO
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Antes de seguimento do feito, intime-se o Banco do Brasil S/A, Agência do Setor Público, para no prazo de (dez) dias, informar o saldo da conta judicial vinculada ao feito. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 09 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 08:14
Mero expediente
10/05/2025, 07:31
Documento (Certidão)
06/05/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 17:35
Documento (Certidão)
26/03/2025, 10:35
Documento (Certidão)
10/02/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 08:08
Documento (Certidão)
28/01/2025, 09:29
Documento (Certidão)
14/10/2024, 11:12
Documento (Certidão)
14/10/2024, 11:09
Documento (Certidão)
14/10/2024, 11:03
Documento (Certidão)
14/10/2024, 11:00
Documento (Certidão)
11/10/2024, 11:08
Documento (Certidão)
11/10/2024, 08:57
Documento (Certidão)
01/10/2024, 07:56
Documento (Certidão)
26/09/2024, 09:30
Expedição de documento (Ofício)
26/09/2024, 08:28
Documento (Certidão)
03/09/2024, 09:02
Documento (Certidão)
12/08/2024, 10:08
Publicação
26/07/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES Advogado:Advogado(s) do reclamante: KARINA PEREIRA AFONSO FERREIRA PINHEIRO, SERGIO SIMONETTI GALVAO
Executado: São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CARLOS CARDOSO, IRAJA DANTAS DE SOUZA JUNIOR, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0804450-63.2014.8.20.6004
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Prossigam-se com os pagamentos dos créditos habilitados nos processos, conforme id's 59400407, 67319401 e 70759590, demonstrado no Quadro de Habilitação de Crédito de id 118870052. Expeçam-se ofícios ao Banco do Brasil S/A, bem como aos juízos habilitados. Providências necessárias. Natal, 22 de julho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:19
Outras Decisões
24/07/2024, 00:09
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:02
Documento (Certidão)
09/07/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2024, 19:49
Documento (Certidão)
26/06/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:07
Documento (Certidão)
26/06/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:09
Outras Decisões
24/06/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:51
Documento (Certidão)
07/05/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 09:21
Documento (Certidão)
02/05/2024, 15:40
Documento (Certidão)
02/05/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 09:30
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2024, 13:26
Documento (Certidão)
12/04/2024, 10:50
Documento (Certidão)
12/04/2024, 10:46
Publicação
11/04/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 14:37
Documento (Certidão)
11/04/2024, 10:32
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES] Advogado:
Executado: REU: SÃO GONÇALO EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado: D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0804450-63.2014.8.20.6004
Trata-se de ação de execução, com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Foi deferido o pedido de habilitação de crédito em favor do processo nº 0820888-93.2019.8.20.5001, em trâmite na 16ª Vara Cível desta capital. O exequente daquele processo foi habilitado, na qualidade de Terceiro interessado no presente feito. Em petição de id 114822125, o Terceiro Interessado informa que já foi transferido para conta judicial junto ao processo habilitado, o valor de R$ 565.606,66 (quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e seis reais e sessenta e seis centavos), restando ainda o valor de R$ 405.615,17(quatrocentos e cinco mil seiscentos e quinze reais e dezessete centavos). Requer o cumprimento do Ofício de 99188055, para transferência do valor de R$ 79.014,20 (setenta e nove mil quatorze reais e vinte centavos), pendente de cumprimento. Há pedido de habilitação de crédito formulado pelo juízo da 3ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante/RN, no valor de R$ 54.264,25 (cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), junto ao processo nº 0801234-61.2018.8.20.5129, (id 106560797) Decido. Vejo que não assiste razão ao Terceiro Interessado quanto ao pedido de liberação por este juízo, do valor solicitado, salvo mediante ofício ao Banco do Brasil S/A, no valor de valor de R$ 405.615,17(quatrocentos e cinco mil seiscentos e quinze reais e dezessete centavos). Em relação ao cumprimento do Ofício de 99188055, para transferência do valor de R$ 79.014,20 (setenta e nove mil quatorze reais e vinte centavos), aguarde-se a juntada do extrato bancário da conta judicial. Defiro o pedido de habilitação formulado pelo juízo da 3ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante/RN, no valor de R$ 54.264,25 (cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), junto ao processo nº 0801234-61.2018.8.20.5129. À secretaria, para apuração do saldo da conta judicial vinculada ao presente feito. Após, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para transferência do valor, até o limite do crédito habilitado. Atualize-se o Quadro de Habilitação. Aguardem-se os demais depósitos judiciais. P.I.C Natal, 08 de abril de 2024. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 08:21
Outras Decisões
08/04/2024, 22:09
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 18:59
Documento (Certidão)
21/03/2024, 09:45
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2024, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 21:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CARLOS CARDOSO, IRAJA DANTAS DE SOUZA JUNIOR, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0804450-63.2014.8.20.6004 Exeqüente: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES Advogado: Advogado(s) do reclamante: KARINA PEREIRA AFONSO FERREIRA PINHEIRO, SERGIO SIMONETTI GALVAO]
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Tendo em vista que o crédito reclamado pelo juízo de 3ª Vara Cível de Natal, ainda aguarda o pagamento de outros créditos habilitados, conforme Quadro de Habilitação de id 106117849, oficie-se ao juízo requerente, acerca da referida situação, remetendo cópia do referido Quadro de Habilitação. Aguardem-se os demais pagamentos. P.I.C Natal/RN, 7 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
11/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 07:39
Mero expediente
07/03/2024, 12:07
Documento (Certidão)
04/03/2024, 09:07
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:22
Documento (Certidão)
07/12/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 11:22
Outras Decisões
04/12/2023, 23:22
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:35
Documento (Certidão)
30/10/2023, 08:31
Mero expediente
27/10/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 07:36
Documento (Certidão)
27/10/2023, 07:35
Documento (Certidão)
17/10/2023, 09:21
Publicação
29/09/2023, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 04:50
Outras Decisões
22/09/2023, 00:12
Documento (Certidão)
06/09/2023, 08:32
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES Advogado:Advogado(s) do reclamante: KARINA PEREIRA AFONSO FERREIRA PINHEIRO, SERGIO SIMONETTI GALVAO
Executado: São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CARLOS CARDOSO, IRAJA DANTAS DE SOUZA JUNIOR, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0804450-63.2014.8.20.6004
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Após a arrematação, com imissão de posse e levantamento de valores aos credores, foi ajuizada ação anulatória nº 0800004-10.2020.8.20.5033, julgada improcedente e aguardando julgamento de apelação cível; a qual foi julgada improcedente e retomados os pagamentos aos credores habilitados, conforme Quadro de Habilitação de id 97204242.. Há nos autos pedido de nova habilitação de crédito formulado pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível de Natal, junto ao processo nº 0812221-26.2016.8.20.5001, conforme id 103680947. A parte arrematante juntou DAM referente a débito de IPTU do imóvel arrematado junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, conforme id 103582290. Decido. Tendo em vista que já foram habilitados os créditos requeridos pelos juízos indicados no Quadro de Habilitação de id 97204242, defiro o pedido de nova habilitação formulado pelo juízo da 12ª Vara Cível de Natal, no processo nº 0812221-26.2016.8.20.5001, no valor de R$ 43.362,02 (quarenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais e dois). Atualize-se o Quadro de Habilitação de id 97204242, incluindo-se o processo ora habilitado. Oficie-se ao juízo da 12ª Vara Cível desta decisão. P.I Natal, 30 de agosto de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 09:19
Documento (Certidão)
30/08/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:26
Outras Decisões
30/08/2023, 07:52
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 07:21
Documento (Certidão)
21/08/2023, 09:27
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2023, 08:56
Documento (Certidão)
20/07/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:39
Documento (Certidão)
17/07/2023, 09:10
Documento (Certidão)
17/07/2023, 08:59
Documento (Certidão)
17/07/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 21:16
Documento (Certidão)
15/05/2023, 10:16
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2023, 12:09
Documento (Certidão)
05/05/2023, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 01:57
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2023, 23:10
Documento (Certidão)
26/04/2023, 08:32
Documento (Certidão)
26/04/2023, 08:21
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2023, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES Advogado: KARINA PEREIRA AFONSO FERREIRA PINHEIRO, SERGIO SIMONETTI GALVAO
Executado: São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda Advogado: FRANCISCO CARLOS CARDOSO, IRAJA DANTAS DE SOUZA JUNIOR, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0804450-63.2014.8.20.6004
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Após a arrematação, com imissão de posse e levantamento de valores aos credores, foi ajuizada ação anulatória nº 0800004-10.2020.8.20.5033, julgada improcedente e aguardando julgamento de apelação cível; a qual foi julgada improcedente e retomados os pagamentos aos credores habilitados, conforme Quadro de Habilitação de id 97204242.. Há nos autos pedido de nova habilitação de crédito formulado pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível de Natal, junto ao processo nº 0827852-05.2019.8.20.5001, conforme id 96131837. O credor do processo nº 0820888-93.2019.8.20.5001, habilitado nos autos, requer a transferência do valor de R$ 120.269,17, depositado judicialmente nos autos, conforme id 97255832. Decido. Tendo em vista que já foram habilitados os créditos requeridos pelos juízos indicados no Quadro de Habilitação de id 97204242, defiro o pedido de nova habilitação formulado pelo juízo da 10ª Vara Cível de Natal, no processo nº 0827852-05.2019.8.20.5001, no valor de R$ 38.523,79 (trinta e oito mil quinhentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos). Atualize-se o Quadro de Habilitação de id 97204242, incluindo-se o processo ora habilitado. Oficie-se ao juízo da 10ª Vara Cível desta decisão. Tendo em vista que resta ao crédito habilitado, somente o quantum de R$ 79.014,20 (setenta e nove mil quatorze reais e vinte centavos), defiro em parte o pedido de id 97255832, para determinar a liberação do valor acima. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para tal providência. P.I Natal, 19 de abril de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 08:23
Outras Decisões
19/04/2023, 19:16
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 12:13
Documento (Certidão)
12/04/2023, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2023, 23:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:55
Documento (Ofício)
22/03/2023, 15:06
Documento (Certidão)
22/03/2023, 09:30
Documento (Certidão)
21/03/2023, 10:14
Documento (Certidão)
21/03/2023, 10:06
Documento (Certidão)
21/03/2023, 10:00
Publicação
20/03/2023, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:46
Documento (Certidão)
06/03/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES Advogado: KARINA PEREIRA AFONSO FERREIRA PINHEIRO, SERGIO SIMONETTI GALVAO
Executado: São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda Advogado: FRANCISCO CARLOS CARDOSO, IRAJA DANTAS DE SOUZA JUNIOR, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0804450-63.2014.8.20.6004
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Em decisão de id 92853103, foi determinada a atualização do quadrado de habilitação dos credores, a fim de contemplar o quantum devido junto ao processo nº 0820888-93.2019.8.20.5001, em trâmite na 16ª Vara C´-Cível desta comarca, bem como a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, acerca do saldo da conta judicial vinculada ao feito; certificar nos autos do valor remetido ao processo acima referido. Vieram os Embargos de Declaração de id 94375933, a fim de suprir suposta omissão da decisão de id 92853103, para fins de observância da ordem de penhora sobre o crédito existente, bem como o respeito à existência de eventual crédito de natureza privilegiada. Requer a embargante, seja suspensa a liberação da transferência do valor depositado em favor do processo junto à 16ª Vara Cível desta comarca. A parte exequente contestou os Embargos de Declaração, requerendo seu desprovimento, com aplicação de multa ante o tumulto processual causado. Decido. Após análise dos autos, verifico que não assiste razão à parte executada em relação à omissão junto à decisão recorrida, tendo em vista que não houve supressão de credores indicado no quadro de habilitação, mas tão somente a atualização do valor habilitado, inclusive mediante requerimento do juízo da 16º Vara Cível de Natal. Tendo em vista a inexistência dos pressupostos legais a tanto necessários, indefiro o pedido do exequente em relação à aplicação de multa. Atualize-se o quadro de habilitação, certificando-se ainda, sobre o valor já remetido ao juízo acima referido. Reitero a determinação de expedição de ofício ao Banco do Brasil S/a - Agência Setor Público, para efetuar a transferência do valor depositado, em favor do crédito habilitado no processo nº 0820888-93.2019.8.20.5001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Natal/RN, com seus acréscimos legais, conforme extrato de id 92077051. P.I.C Natal, 27 de fevereiro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 07:57
Outras Decisões
01/03/2023, 00:07
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 12:48
Petição (Contra-razões)
03/02/2023, 13:35
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 09:50
Documento (Certidão)
26/01/2023, 11:50
Documento (Certidão)
23/01/2023, 08:33
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2023, 23:33
Petição (Petição (outras))
15/01/2023, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES Advogado:Advogado(s) do reclamante: KARINA PEREIRA AFONSO FERREIRA PINHEIRO, SERGIO SIMONETTI GALVAO
Executado: São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CARLOS CARDOSO, IRAJA DANTAS DE SOUZA JUNIOR, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036/9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0804450-63.2014.8.20.6004
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Após a arrematação, com imissão de posse e levantamento de valores aos credores, foi ajuizada ação anulatória nº 0800004-10.2020.8.20.5033, julgada improcedente e aguardando julgamento de apelação cível. Em decisão de Id 56807402, este juízo determinou a retenção dos valores depositados em conta judicial, vinculada ao presente feito, até o julgamento do referido recurso. Foi juntada nos autos (id 87683775) a certidão de trânsito em julgado, do Agravo de Instrumento nº 0811142-04.2021.8.20.0000. Foram habilitados créditos de diversos juízos, conforme Quadro de Habilitação de id 81577262. Foi juntado ofício remetido pela 16ª Vara Cível desta capital (id 92852450), requerendo a atualização do valor habilitado no processo nº 0820888-93.2019.8.20.5001, em trâmite naquele juízo. Decido. Defiro o pedido formulado pelo juízo da 16ª Vara Cível desta capital. Atualize-se o Quadro de Habilitação. Oficie-se ao Banco do Brasil S/a - Agência Setor Público, para efetuar a transferência do valor depositado, em favor do crédito habilitado no processo nº 0820888-93.2019.8.20.5001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Natal/RN, com seus acréscimos legais, conforme extrato de id 92077051. Após, certifique-se acerca do valor já remetido ao referido juízo. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal, 16 de dezembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 09:37
Outras Decisões
19/12/2022, 14:49
Documento (Certidão)
12/12/2022, 12:13
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 15:07
Documento (Certidão)
17/11/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
12/11/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:02
Documento (Certidão)
10/11/2022, 08:41
Documento (Certidão)
26/10/2022, 08:01
Documento (Certidão)
20/10/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 19:03
Documento (Certidão)
23/09/2022, 08:53
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2022, 23:03
Publicação
16/09/2022, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: MARIA DE LOURDES SILVA COLARES Advogado:Advogado(s) do reclamante: KARINA PEREIRA AFONSO FERREIRA PINHEIRO, SERGIO SIMONETTI GALVAO
Executado: São Gonçalo Empreeendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CARLOS CARDOSO, IRAJA DANTAS DE SOUZA JUNIOR, CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036/9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0804450-63.2014.8.20.6004
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo. Após a arrematação, com imissão de posse e levantamento de valores aos credores, foi ajuizada ação anulatória nº 0800004-10.2020.8.20.5033, julgada improcedente e aguardando julgamento de apelação cível. Em decisão de Id 56807402, este juízo determinou a retenção dos valores depositados em conta judicial, vinculada ao presente feito, até o julgamento do referido recurso. Foi juntada nos autos (id 87683775) a certidão de trânsito em julgado, do Agravo de Instrumento nº 0811142-04.2021.8.20.0000. Decido. Diante dos fatos acima, e considerando ainda, que não há nos autos, determinação judicial de suspensão do feito, e que a arrematação efetivada nos autos, se encontra perfeita, acabada e irretratável (art. 903, do CPC), nos termos do art. 995, do CPC, dê-se prosseguimento ao feito. Intime-se a parte arrematante, para retomada dos pagamentos da arrematação, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao Banco do Brasil S/a - Agência Setor Público, para efetuar a transferência do valor depositado, em favor do crédito habilitado no processo nº 0820888-93.2019.8.20.5001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Natal/RN. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal, 9 de setembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 10:39
Outras Decisões
09/09/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 12:21
Documento (Certidão)
30/06/2022, 09:05
Documento (Certidão)
30/06/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 13:23
Documento (Certidão)
15/06/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 10:18
Outras Decisões
14/06/2022, 14:59
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 11:31
Documento (Certidão)
14/06/2022, 09:19
Documento (Certidão)
23/05/2022, 12:20
Documento (Certidão)
18/05/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 08:33
Outras Decisões
10/05/2022, 23:57
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 08:01
Documento (Certidão)
09/05/2022, 09:57
Documento (Certidão)
29/04/2022, 11:00
Documento (Certidão)
29/04/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 08:18
Outras Decisões
27/04/2022, 16:20
Documento (Certidão)
21/02/2022, 10:01
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 08:11
Documento (Certidão)
24/01/2022, 13:08
Documento (Certidão)
24/01/2022, 11:58
Documento (Certidão)
25/11/2021, 10:26
Documento (Certidão)
25/11/2021, 10:19
Documento (Certidão)
29/09/2021, 08:51
Documento (Certidão)
29/09/2021, 08:46
Documento (Certidão)
24/09/2021, 09:32
Documento (Certidão)
24/09/2021, 09:29
Documento (Certidão)
03/08/2021, 12:17
Documento (Certidão)
12/07/2021, 08:54
Documento (Certidão)
18/05/2021, 09:15
Documento (Certidão)
17/05/2021, 11:48
Documento (Certidão)
07/04/2021, 12:32
Documento (Certidão)
09/02/2021, 10:28
Documento (Certidão)
02/09/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 11:09
Outras Decisões
17/06/2020, 22:07
Conclusão (para decisão)
04/05/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 07:30
Outras Decisões
18/02/2020, 00:07
Conclusão (para decisão)
14/02/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 13:08
Documento (Certidão)
31/01/2020, 11:01
Documento (Certidão)
22/01/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 15:14
Documento (Certidão)
20/01/2020, 11:08
Documento (Certidão)
09/12/2019, 14:17
Documento (Certidão)
04/12/2019, 11:28
Documento (Certidão)
04/12/2019, 11:13
Documento (Certidão)
04/12/2019, 11:07
Mero expediente
13/11/2019, 12:56
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 11:43
Documento (Certidão)
29/10/2019, 14:45
Documento (Certidão)
25/10/2019, 13:10
Documento (Certidão)
18/10/2019, 13:35
Outras Decisões
17/10/2019, 16:32
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 11:47
Outras Decisões
16/10/2019, 11:19
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 07:23
Documento (Certidão)
11/10/2019, 09:42
Documento (Certidão)
09/10/2019, 14:21
Documento (Certidão)
09/10/2019, 14:05
Documento (Certidão)
09/10/2019, 13:56
Outras Decisões
08/10/2019, 16:54
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 10:34
Documento (Certidão)
02/10/2019, 13:16
Documento (Certidão)
02/10/2019, 12:30
Documento (Certidão)
19/09/2019, 13:17
Documento (Certidão)
19/09/2019, 10:44
Mero expediente
18/09/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 08:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/09/2019, 11:45
Documento (Certidão)
05/09/2019, 10:36
Documento (Certidão)
04/09/2019, 14:31
Documento (Certidão)
04/09/2019, 14:20
Documento (Certidão)
04/09/2019, 10:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 13:00
Outras Decisões
05/07/2019, 09:39
Conclusão (para decisão)
01/07/2019, 13:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2019, 14:50
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; competência exclusiva)
19/03/2019, 16:40
Mero expediente
19/03/2019, 11:23
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 14:36
Mero expediente
13/03/2019, 13:34
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2019, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2019, 11:31
Mero expediente
18/01/2019, 12:00
Conclusão (para despacho)
18/01/2019, 09:47
Documento (Certidão)
18/01/2019, 09:46
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2018, 13:37
Documento (Certidão)
11/05/2018, 10:34
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 09:43
Expedição de documento (Carta precatória)
22/02/2018, 10:12
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 09:09
Mero expediente
18/01/2018, 14:25
Conclusão (para despacho)
18/01/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2018, 13:42
Mero expediente
17/01/2018, 13:07
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 13:53
Documento (Certidão)
15/01/2018, 13:50
Decurso de Prazo
21/12/2017, 00:57
Decurso de Prazo
08/12/2017, 01:04
Decurso de Prazo
08/12/2017, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 13:33
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 15:01
Mero expediente
31/07/2017, 10:18
Conclusão (para despacho)
28/07/2017, 15:34
Documento (Outros documentos)
05/09/2016, 17:27
Documento (Outros documentos)
02/08/2016, 17:16
Expedição de documento (Carta precatória)
02/08/2016, 11:07
Conclusão (para despacho)
23/06/2016, 16:25
Documento (Certidão)
23/06/2016, 16:23
Documento (Carta)
26/10/2015, 14:10
Documento (Certidão)
26/10/2015, 13:24
Documento (Carta)
24/09/2015, 15:42
Expedição de documento (Carta precatória)
24/09/2015, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2015, 12:48
Documento (Outros documentos)
11/09/2015, 15:48
Mero expediente
03/09/2015, 16:00
Conclusão (para despacho)
03/09/2015, 11:14
Documento (Outros documentos)
02/09/2015, 14:26
Documento (Outros documentos)
23/07/2015, 12:03
Mero expediente
14/07/2015, 10:51
Conclusão (para despacho)
10/07/2015, 11:56
Petição (Petição (outras))
03/07/2015, 14:20
Decurso de Prazo
24/06/2015, 23:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2015, 15:44
Documento (Certidão)
15/06/2015, 15:39
Documento (Outros documentos)
21/05/2015, 17:52
Mero expediente
09/03/2015, 09:51
Conclusão (para despacho)
06/03/2015, 10:33
Documento (Certidão)
05/03/2015, 14:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/03/2015, 09:43
Documento (Alvará)
27/02/2015, 10:00
Mero expediente
26/02/2015, 11:10
Conclusão (para despacho)
24/02/2015, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2015, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2015, 12:51
Mero expediente
06/02/2015, 15:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2015, 14:51
Documento (Certidão)
03/02/2015, 14:49
Decurso de Prazo
10/12/2014, 00:05
Petição (Petição (outras))
20/11/2014, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2014, 17:14
Documento (Certidão)
10/11/2014, 17:13
Documento (Outros documentos)
06/11/2014, 15:01
Decurso de Prazo
05/11/2014, 01:54
Mero expediente
29/10/2014, 11:51
Conclusão (para despacho)
29/10/2014, 09:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/10/2014, 10:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/10/2014, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2014, 14:55
Mero expediente
21/10/2014, 10:03
Conclusão (para despacho)
20/10/2014, 10:24
Desarquivamento
20/10/2014, 10:24
Provisório
20/10/2014, 10:24
Documento (Certidão)
08/10/2014, 08:25
Decurso de Prazo
07/10/2014, 00:50
Decurso de Prazo
07/10/2014, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2014, 13:03
Procedência em Parte
10/09/2014, 10:51
Conclusão (para julgamento)
27/08/2014, 07:39
Decurso de Prazo
23/08/2014, 00:28
Mero expediente
12/08/2014, 16:52
Documento (Outros documentos)
12/08/2014, 14:26
Conclusão (para julgamento)
12/08/2014, 09:35
Audiência (conciliação; cancelada)
12/08/2014, 09:34
Documento (Outros documentos)
15/07/2014, 07:55
Decurso de Prazo
27/06/2014, 20:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2014, 09:00
Audiência (conciliação; designada)
05/06/2014, 17:34
Audiência (conciliação; cancelada)
05/06/2014, 17:33
Documento (Certidão)
05/06/2014, 17:32
Mero expediente
29/05/2014, 16:52
Conclusão (para despacho)
29/05/2014, 14:28
Petição (Petição (outras))
21/05/2014, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2014, 14:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))