EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Autor
ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
CPF
Reu
ARTEMIO JORGE DE ARAUJO AZEVEDO
CPF
Reu
DIANA CAMARA RODRIGUES
CPF
Reu
HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO
OAB/RN 7276·CPF·Representa: Autor
NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS
OAB/RN 12487·CPF·Representa: Autor
LORENA SOUZA DE OLIVEIRA
OAB/RN 9378·CPF·Representa: Autor
HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS
OAB/RN 3201·CPF·Representa: Autor
ARTÊMIO JORGE DE ARAÚJO AZEVEDO
OAB/RN 2897·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Empreendimentos Fontes Ltda. e outros (2)] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ARTEMIO JORGE DE ARAUJO AZEVEDO, DIANA CAMARA RODRIGUES, LUCIANA MONTENEGRO SOARES, ANA GABRIELLA DE MEDEIROS VIEIRA, HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0001080-48.1992.8.20.0001 Exeqüente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado: Advogado(s) do reclamante: LORENA SOUZA DE OLIVEIRA, NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO]
Trata-se de ação de execução com bem penhorado. Intime-se o exequente, no prazo de 10 dias, para se manifestar acerca do id 173468466. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 13 de maio de 2026 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/06/2026, 00:00
Mero expediente
18/05/2026, 13:02
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 12:35
Documento (Certidão)
19/12/2025, 11:09
Documento (Certidão)
19/12/2025, 11:08
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:47
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:47
Documento (Certidão)
27/08/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 09:37
Publicação
15/08/2025, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado:LORENA SOUZA DE OLIVEIRA, NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO
Executado: Empreendimentos Fontes Ltda. e outros (2) Advogado:LUCIANA MONTENEGRO SOARES e Outros D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0001080-48.1992.8.20.0001
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 60947476), embora sem a devida avaliação. À avaliação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial ANTÔNIO BANDEIRA DE ALMEIDA NETO. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 13 de agosto de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado:LORENA SOUZA DE OLIVEIRA, NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO
Executado: Empreendimentos Fontes Ltda. e outros (2) Advogado:LUCIANA MONTENEGRO SOARES e Outros D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0001080-48.1992.8.20.0001
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 60947476), embora sem a devida avaliação. À avaliação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial ANTÔNIO BANDEIRA DE ALMEIDA NETO. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 13 de agosto de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:55
Outras Decisões
13/08/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Empreendimentos Fontes Ltda. e outros (2)] Advogado: LUCIANA MONTENEGRO SOARES e Outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0001080-48.1992.8.20.0001 Exeqüente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado: Advogado(s) do reclamante: LORENA SOUZA DE OLIVEIRA, NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO]
Trata-se de ação de execução fiscal com bem móvel penhorado e avaliado nos autos. Com o objetivo de dar prosseguimento à execução mediante a alienação do imóvel, conforme requerido na petição de (ID 106409734), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias (dez) dias, indicar i "ID", da penhora do bem em questão, considerando que a petição veio instruída apenas com a certidão do imóvel. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 9 de maio de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:32
Mero expediente
10/05/2025, 07:33
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Empreendimentos Fontes Ltda. e outros (2)] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0001080-48.1992.8.20.0001 Exeqüente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição de id. 106409734. Após, à conclusão. P.I.C NATAL /RN, 24 de janeiro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:27
Mero expediente
26/01/2024, 15:31
Decurso de Prazo
30/09/2023, 05:47
Decurso de Prazo
30/09/2023, 03:42
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:31
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:31
Decurso de Prazo
27/09/2023, 10:38
Decurso de Prazo
27/09/2023, 07:07
Decurso de Prazo
27/09/2023, 07:07
Publicação
21/09/2023, 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 20:57
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado:Advogado(s) do reclamante: LORENA SOUZA DE OLIVEIRA, NATALIA CANDICE MAIA DE MEDEIROS, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO
Executado: Empreendimentos Fontes Ltda. e outros (2) Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELIO SILVEIRA DIAS JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELIO SILVEIRA DIAS JUNIOR, ARTEMIO JORGE DE ARAUJO AZEVEDO, DIANA CAMARA RODRIGUES, LUCIANA MONTENEGRO SOARES, ANA GABRIELLA DE MEDEIROS VIEIRA, HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0001080-48.1992.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado nos autos. A presente ação foi arquivada provisoriamente mediante a decisão de id 70808246. Em petição de id 72721897, a parte exequente requer o desarquivamento do feito, tendo em vista ainda pendente de execução dívida no valor de R$ 4.216.631,70 (quatro milhões, duzentos e dezesseis seiscentos e trinta e um mil reais e setenta centavos); Indica da existência de de bem penhorado. Decido. Defiro o pedido de desarquivamento do feito. Providências necessárias. Intime-se a parte executada do requerimento retro, em dez dias (arts. 9 e 10, do CPC). Ainda, intime-se o exequente para indicar o evento dos autos da mencionada penhora, no mesmo prazo. Natal, 1 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal