Retificação de Área de ImóvelRetificação de Registro de Imóvel
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/11/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
ALDRIN COLLINS DE OLIVEIRA LIMA
CPF
Autor
GILBERTO BARBOSA DE MEDEIROS
Autor
OTACILIO LUIZ CHAGAS
CPF
Reu
SERGIO ROBERTO GROSSI JUNIOR
CPF
Reu
VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL MELO DE OLIVEIRA E SOUZA
OAB/RN 5963·CPF·Representa: Autor
OTACILIO LUIZ CHAGAS
OAB/RN 2577·CPF·Representa: Autor
MARCONE DA SILVA BARBOSA
OAB/RN 10380·CPF·Representa: Autor
GILBERTO BARBOSA DE MEDEIROS
OAB/RN 5578·CPF·Representa: Autor
ALDEMAR XAVIER DE PAIVA NETO
OAB/RN 6604·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
22/01/2026, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 12:15
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:16
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:16
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:16
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:00
Publicação
14/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0001479-82.2009.8.20.0130 Classe: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Polo Ativo: Geraldo França Vieira e outros Polo Passivo: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, art. 2º e 4°, do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, tendo em vista já ter sido cumprido parte do que foi determinado em despacho de id. 97967764, cumpra-se a parte final do referido despacho, qual seja: Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: Se manifestarem sobre a digitalização do processo, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão; Informarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade frente o cotejo fático, ou apresentar razões finais, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide. São José de Mipibu/RN, 12 de maio de 2025. GIULIANA MOURA LUZ CORDEIRO BRASIL Técnica judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0001479-82.2009.8.20.0130 Classe: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Polo Ativo: Geraldo França Vieira e outros Polo Passivo: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, art. 2º e 4°, do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, tendo em vista já ter sido cumprido parte do que foi determinado em despacho de id. 97967764, cumpra-se a parte final do referido despacho, qual seja: Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: Se manifestarem sobre a digitalização do processo, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão; Informarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade frente o cotejo fático, ou apresentar razões finais, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide. São José de Mipibu/RN, 12 de maio de 2025. GIULIANA MOURA LUZ CORDEIRO BRASIL Técnica judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)