COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN
Reu
Advogados / Representantes
AUTRAN RICARDO DO NASCIMENTO GOMES
OAB/RN 8317·CPF·Representa: Autor
ÁLVARO RAMON SOUTO OLIVEIRA
OAB/RN 13448·CPF·Representa: Autor
THAISA COLOMBIERI ANTUNES DE SOUSA
OAB/RN 4941·CPF·Representa: Autor
VALENTINA DA CÂMARA PINTO
OAB/RN 14383·Representa: Autor
ILNARA GOMES DE LIMA
OAB/RN 8407·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/05/2026, 09:16
Trânsito em julgado
06/05/2026, 09:15
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:07
Publicação
10/03/2026, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800540-80.2022.8.20.5120 Parte
Trata-se de ação submetida ao procedimento ordinário envolvendo as partes em epígrafe. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte apresentou proposta de acordo em ID’s nº 175327900, 175327902. Instado a se manifestar, o Município de José da Penha, no ID nº 177791706, declarou expressamente o aceite integral da proposta formulada. É o breve relatório. Fundamento. Decido. Verifico que as partes são capazes e estão regularmente representadas, o objeto do acordo é lícito e disponível, e não há afronta a normas de ordem pública. Presentes, portanto, os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil), impõe-se a homologação da avença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da demanda. Sem custas e honorários adicionais. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo apresentados novos pedidos nestes autos, arquivem-se. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:37
Publicação
06/03/2026, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800540-80.2022.8.20.5120 Parte
Trata-se de ação submetida ao procedimento ordinário envolvendo as partes em epígrafe. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte apresentou proposta de acordo em ID’s nº 175327900, 175327902. Instado a se manifestar, o Município de José da Penha, no ID nº 177791706, declarou expressamente o aceite integral da proposta formulada. É o breve relatório. Fundamento. Decido. Verifico que as partes são capazes e estão regularmente representadas, o objeto do acordo é lícito e disponível, e não há afronta a normas de ordem pública. Presentes, portanto, os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil), impõe-se a homologação da avença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da demanda. Sem custas e honorários adicionais. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo apresentados novos pedidos nestes autos, arquivem-se. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800540-80.2022.8.20.5120 Parte
Trata-se de ação submetida ao procedimento ordinário envolvendo as partes em epígrafe. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte apresentou proposta de acordo em ID’s nº 175327900, 175327902. Instado a se manifestar, o Município de José da Penha, no ID nº 177791706, declarou expressamente o aceite integral da proposta formulada. É o breve relatório. Fundamento. Decido. Verifico que as partes são capazes e estão regularmente representadas, o objeto do acordo é lícito e disponível, e não há afronta a normas de ordem pública. Presentes, portanto, os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil), impõe-se a homologação da avença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da demanda. Sem custas e honorários adicionais. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo apresentados novos pedidos nestes autos, arquivem-se. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:37
Publicação
06/03/2026, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800540-80.2022.8.20.5120 Parte
Trata-se de ação submetida ao procedimento ordinário envolvendo as partes em epígrafe. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte apresentou proposta de acordo em ID’s nº 175327900, 175327902. Instado a se manifestar, o Município de José da Penha, no ID nº 177791706, declarou expressamente o aceite integral da proposta formulada. É o breve relatório. Fundamento. Decido. Verifico que as partes são capazes e estão regularmente representadas, o objeto do acordo é lícito e disponível, e não há afronta a normas de ordem pública. Presentes, portanto, os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104 do Código Civil), impõe-se a homologação da avença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da demanda. Sem custas e honorários adicionais. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo apresentados novos pedidos nestes autos, arquivem-se. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 12:19
Homologação de Transação
04/03/2026, 11:22
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 08:59
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 18:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:27
Publicação
19/12/2025, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800540-80.2022.8.20.5120 Parte Intime-se às partes para informaram se foi feito acordo entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, autos conclusos para julgamento. Luís Gomes/RN, data do sistema. DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 07:47
Mero expediente
16/12/2025, 22:01
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 19:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2025, 19:58
Convenção das Partes
15/09/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:45
Publicação
04/09/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800540-80.2022.8.20.5120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Polo Passivo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a petição ID 162621386, INTIMO a parte requerida, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 2 de setembro de 2025. URSULA RODRIGUES EVANGELISTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 08:44
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:13
Mero expediente
09/07/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2025, 00:15
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:16
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:28
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:28
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:28
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:28
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:28
Publicação
16/06/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Proceda-se com a desabilitação/habilitação do(s) advogado(s), nos termos das petições de ID nº 152986403 e 153819467. Após, reitere-se o cumprimento do despacho de ID nº 150774087. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800540-80.2022.8.20.5120 Parte
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:28
Mero expediente
11/06/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:15
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:16
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:23
Publicação
14/05/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800540-80.2022.8.20.5120 Parte Intime-se a parte ré para manifestação quanto a contraproposta apresentada em ID nº 148437823, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:45
Mero expediente
12/05/2025, 07:31
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 08:59
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:00
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 08:28
Publicação
31/03/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800540-80.2022.8.20.5120 Parte Intime-se a parte demandada para manifestação quanto a petição da parte autora (ID nº 142609448) no prazo de 10 (dez) dias. Dá respota da CAERN, nova intimação da parte contrária para requerer o que entender de direito, em igual prazo. Após, autos conclusos. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800540-80.2022.8.20.5120 Parte Intime-se a parte demandada para manifestação quanto a petição da parte autora (ID nº 142609448) no prazo de 10 (dez) dias. Dá respota da CAERN, nova intimação da parte contrária para requerer o que entender de direito, em igual prazo. Após, autos conclusos. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:18
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:29
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:55
Publicação
24/02/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800540-80.2022.8.20.5120 Parte Intime-se a parte demandada para manifestação quanto a petição da parte autora (ID nº 142609448) no prazo de 10 (dez) dias. Dá respota da CAERN, nova intimação da parte contrária para requerer o que entender de direito, em igual prazo. Após, autos conclusos. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 17:55
Mero expediente
19/02/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 19:40
Publicação
21/01/2025, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800540-80.2022.8.20.5120 Parte Intime-se a autora para se manifestar em 15 dias. Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 08:37
Mero expediente
17/12/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 02:11
Mero expediente
21/03/2023, 07:08
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 14:36
Documento (Certidão)
20/03/2023, 14:36
Mero expediente
14/03/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 12:18
Mero expediente
16/02/2023, 11:34
Conclusão (para julgamento)
14/02/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:28
Mero expediente
13/01/2023, 10:24
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 11:13
Audiência (conciliação; realizada)
06/12/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:10
Publicação
11/11/2022, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800540-80.2022.8.20.5120 Por ordem do(a) Dr.(a) ITALO LOPES GONDIM, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 06/12/2022 11:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências. OBSERVAÇÃO: Os advogados deverão comparecer acompanhados das testemunhas, independente de intimação. Nos termos do art. 334 §3º “A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado” (grifos acrescidos), cabendo a este comunicar ao seu cliente a data da audiência, ressalvas as partes assistidas pela defensoria pública e pelos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei (art. 186, §§ 2º e 3º). A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams), em cumprimento a Portaria conjunta nº 61 de 08/12/2021 do TJRN e a Resolução nº105/2010 do CNJ. O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735). SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,9 de novembro de 2022. MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria