Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: José Joaquim do Nascimento Filho
Apelado: Banco do Brasil S.A. Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada (“Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”) é objeto de julgamento no REsp 2162222/PE; REsp 2162223/PE; REsp 2162198/PE; e, REsp 2162323/PE, submetidos à apreciação no Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.300). Outrossim, também se verifica que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0801667-07.2024.8.20.5145
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do processo, até o julgamento da matéria afetada. Deverá a Secretaria inserir no sistema de controle processual o movimento 11975, bem como deverá inserir como complemento da movimentação REsp 2162222/PE; REsp 2162223/PE; REsp 2162198/PE; e, REsp 2162323/PE e Tema 1.300. Cumpra-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator