Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801488-77.2021.8.20.5113.
REQUERENTE: MARIO JACOME DE LIMA
REQUERIDO: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Vistos, etc. Em petição de ID n.º 186282209, a parte exequente requereu a intimação da parte executada para depósito da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor exequendo, bem como a suspensão dos atos executórios até o cumprimento integral da obrigação de pagar, em razão da concordância com a proposta de acordo apresentada. Assim sendo, defiro o pedido. Intime-se a parte executada para efetuar o depósito da quantia acordada, suspendendo-se os atos executórios até o adimplemento integral da obrigação, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução em caso de inadimplemento. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/06/2026, 00:00
deferimento
29/05/2026, 14:45
Conclusão (para julgamento)
11/05/2026, 21:15
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 20:17
Publicação
06/05/2026, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801488-77.2021.8.20.5113.
REQUERENTE: MARIO JACOME DE LIMA
REQUERIDO: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a manifestação apresentada pelo executado, por meio da qual pugna pelo afastamento da alegação de fraude à execução em relação à alienação de bem móvel, bem como requer o parcelamento do débito, nos moldes do art. 916 do Código de Processo Civil (CPC). Diante do teor da petição e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pleito de parcelamento e os argumentos trazidos pelo executado. Defiro, desde já, o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado do executado colacione aos autos a respectiva procuração e os demais documentos comprobatórios. Após a manifestação do exequente ou o decurso in albis do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. Emanuel Telino Monteiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801488-77.2021.8.20.5113.
REQUERENTE: MARIO JACOME DE LIMA
REQUERIDO: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a manifestação apresentada pelo executado, por meio da qual pugna pelo afastamento da alegação de fraude à execução em relação à alienação de bem móvel, bem como requer o parcelamento do débito, nos moldes do art. 916 do Código de Processo Civil (CPC). Diante do teor da petição e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pleito de parcelamento e os argumentos trazidos pelo executado. Defiro, desde já, o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado do executado colacione aos autos a respectiva procuração e os demais documentos comprobatórios. Após a manifestação do exequente ou o decurso in albis do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. Emanuel Telino Monteiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 19:06
Mero expediente
30/04/2026, 16:17
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:03
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 17:51
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 11:20
Documento (Certidão)
07/04/2026, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2026, 08:34
Documento (Certidão)
02/03/2026, 10:06
Documento (Certidão)
21/01/2026, 08:37
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2026, 08:33
deferimento
19/01/2026, 14:18
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 07:01
Documento (Certidão)
10/09/2025, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 00:06
Publicação
19/08/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIO JACOME DE LIMA
REQUERIDO: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0801488-77.2021.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Em razão do princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito acerca da decisão oposta no ID 156473718. Após, volte-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se, com os expedientes necessários. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juíz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2025, 10:53
Mero expediente
14/08/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:43
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
27/06/2025, 17:13
Publicação
26/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Na hipótese de não localização de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetivamente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:31
Documento (Certidão)
24/06/2025, 09:25
Documento (Certidão)
24/06/2025, 09:02
Expedição de alvará de levantamento
21/06/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 07:28
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:06
Publicação
14/05/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:23
Publicação
14/05/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Ante o bloqueio parcial dos valores, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. AREIA BRANCA, 12 de maio de 2025. JOSE LINS DA SILVA NETO Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Ante o bloqueio parcial dos valores, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. AREIA BRANCA, 12 de maio de 2025. JOSE LINS DA SILVA NETO Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:02
Documento (Certidão)
12/05/2025, 08:56
Documento (Certidão)
08/04/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:33
Publicação
31/03/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. Após, Proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud até a satisfação integral do débito.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 07:24
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:46
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 00:13
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:00
Evolução da Classe Processual
27/02/2025, 14:59
Mero expediente
27/02/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 12:10
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:21
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 07:52
Outras Decisões
10/02/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 19:30
Outras Decisões
07/02/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:10
Mero expediente
23/01/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 08:28
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801488-77.2021.8.20.5113, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 09-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 09 a 15/10/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 19 de setembro de 2024.