Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: METODO CONSTRUTIVO LTDA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA, RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE, MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0849720-78.2015.8.20.5001 Exeqüente: ABILIO JOSE FERREIRINHA MONTEIRO Advogado: Advogado(s) do reclamante: GILDENOR BEZERRA CANUTO JUNIOR, BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES]
Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular. Intime-se o avaliador, no prazo de 10 dias, acerca da impugnação de id 152634295. Após, venham os autos conclusos. Natal, 26 de novembro de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: METODO CONSTRUTIVO LTDA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA, RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE, MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0849720-78.2015.8.20.5001 Exeqüente: ABILIO JOSE FERREIRINHA MONTEIRO Advogado: Advogado(s) do reclamante: GILDENOR BEZERRA CANUTO JUNIOR, BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES]
Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular. Intime-se o avaliador, no prazo de 10 dias, acerca da impugnação de id 152634295. Após, venham os autos conclusos. Natal, 26 de novembro de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:18
Mero expediente
26/11/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 07:42
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:23
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:23
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:49
Publicação
14/05/2025, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: METODO CONSTRUTIVO LTDA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA, RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE, MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0849720-78.2015.8.20.5001 Exeqüente: ABILIO JOSE FERREIRINHA MONTEIRO Advogado: Advogado(s) do reclamante: GILDENOR BEZERRA CANUTO JUNIOR, BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES]
Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e avaliado de forma regular. Foi juntada laudo de avaliação de id 96624279, o qual foi impugnado pela parte executada de id 97818707; houve resposta do perito no id 146609828, inclusive, com retificação do valor inicial. Assim, antes de análise da impugnação, intimem-se as partes em 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 9 de maio de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:43
Mero expediente
10/05/2025, 07:33
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 10:28
Documento (Certidão)
26/03/2025, 11:12
Publicação
06/03/2025, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 05:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: METODO CONSTRUTIVO LTDA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA, RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE, MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0849720-78.2015.8.20.5001 Exeqüente: ABILIO JOSE FERREIRINHA MONTEIRO Advogado: Advogado(s) do reclamante: GILDENOR BEZERRA CANUTO JUNIOR, BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES]
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e avaliados nos autos. Cumpra-se o despacho de id 110194592, intime-se o avaliado judicial, pessoalmente, via mandado, da impugnação de id id 97818707, em dez dias. Ressalto ainda, conforme pontuado no laudo de avaliação impugnado, os lotes 1 e 2, da Quadra 44, integrantes do Loteamento Santa Helena, foram adjudicados em prol do processo nº 0806277.77.2015.8.20.5001, neste juízo. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:03
Outras Decisões
24/02/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: METODO CONSTRUTIVO LTDA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA, RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE, MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0849720-78.2015.8.20.5001 Exeqüente: ABILIO JOSE FERREIRINHA MONTEIRO Advogado: Advogado(s) do reclamante: GILDENOR BEZERRA CANUTO JUNIOR, BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular. Foi juntado o laudo de avaliação de id 96624279, do qual foram intimadas as partes. A parte exequente, mediante a petição de id 97600251, apresentou concordância ao referido laudo. A parte executada impugna o laudo de avaliação, conforme argumentos tecidos no id 97818707. Assim, antes do prosseguimento do feito, intime-se o avaliador judicial para falar da impugnação, em 15 dias. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 7 de novembro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 11:55
Outras Decisões
07/11/2023, 21:25
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 12:58
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:29
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:29
Publicação
04/04/2023, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 17:29
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:27
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 08:48
Documento (Certidão)
22/03/2023, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: METODO CONSTRUTIVO LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA, RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE, MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE] D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 96624279. Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 15 de março de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0849720-78.2015.8.20.5001 Exeqüente:ABILIO JOSE FERREIRINHA MONTEIRO Advogado:Advogado(s) do reclamante: GILDENOR BEZERRA CANUTO JUNIOR, BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
16/03/2023, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 08:42
Mero expediente
15/03/2023, 23:35
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 07:54
Documento (Certidão)
14/03/2023, 09:24
Documento (Certidão)
03/03/2023, 12:27
Publicação
03/03/2023, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 04:51
Decurso de Prazo
24/02/2023, 01:58
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: ABILIO JOSE FERREIRINHA MONTEIRO Advogado: GILDENOR BEZERRA CANUTO JUNIOR, BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES
Executado: METODO CONSTRUTIVO LTDA Advogado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA, RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE, MARIA FABIANA MOURA DA SILVA ANDRADE D E C I S Ã O Visto em correição. Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0849720-78.2015.8.20.5001
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 73909338), embora sem a devida avaliação. À arrematação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, Flauberto Wagner de Farias Fonseca. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 800,00 (quinhentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução. Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. P. I. Natal, 22 de novembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 12:12
Documento
13/12/2022, 11:17
Documento (Certidão)
13/12/2022, 11:16
Documento (Certidão)
13/12/2022, 09:06
Outras Decisões
28/11/2022, 22:34
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 11:12
Redistribuição (incompetência; sorteio)
27/04/2022, 17:17
Retificação de Classe Processual
27/04/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 20:43
Incompetência
26/04/2022, 08:55
Documento (Certidão)
23/03/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 14:17
Decurso de Prazo
10/11/2021, 04:51
Decurso de Prazo
10/11/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 09:52
Decurso de Prazo
29/10/2021, 02:56
Decurso de Prazo
29/10/2021, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 11:51
Mero expediente
10/09/2021, 12:07
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 14:18
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 09:30
Mero expediente
29/04/2021, 17:41
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 12:44
Documento (Certidão)
03/02/2021, 10:09
Expedição de documento (Carta precatória)
14/01/2021, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 17:01
Mero expediente
18/11/2020, 17:54
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/09/2020, 14:44
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 16:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2020, 11:57
Documento (Certidão)
16/06/2020, 14:02
Mero expediente
02/04/2020, 11:00
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 16:29
Documento (Certidão)
28/02/2020, 09:29
Documento (Certidão)
28/02/2020, 09:26
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 11:19
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 09:38
Documento (Certidão)
25/11/2019, 12:06
Documento (Certidão)
14/11/2019, 10:54
Decurso de Prazo
04/10/2019, 06:30
Decurso de Prazo
04/10/2019, 03:31
Decurso de Prazo
04/10/2019, 03:31
Decurso de Prazo
04/10/2019, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 13:04
Liminar
28/08/2019, 12:27
Conclusão (para decisão)
06/05/2019, 13:58
Decurso de Prazo
30/04/2019, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 13:26
Ato ordinatório
05/04/2019, 13:23
Documento (Certidão)
05/04/2019, 13:19
Documento (Certidão)
05/04/2019, 13:17
Decurso de Prazo
29/03/2019, 10:10
Decurso de Prazo
29/03/2019, 09:30
Decurso de Prazo
25/03/2019, 00:55
Decurso de Prazo
21/03/2019, 01:22
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 17:18
Conclusão (para decisão)
17/09/2018, 14:03
Decurso de Prazo
17/09/2018, 13:59
Decurso de Prazo
01/09/2018, 04:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 13:28
Documento (Certidão)
19/02/2018, 08:57
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 11:22
Conclusão (para despacho)
21/09/2017, 13:39
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 14:36
Decurso de Prazo
22/07/2017, 00:59
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 20:52
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:22
Mero expediente
13/06/2017, 12:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 08:51
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 15:20
Conclusão (para despacho)
06/10/2016, 17:38
Decurso de Prazo
14/07/2016, 00:12
Decurso de Prazo
17/06/2016, 00:37
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
16/06/2016, 17:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/06/2016, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 11:25
Mero expediente
19/04/2016, 16:40
Conclusão (para despacho)
01/12/2015, 17:49
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; competência exclusiva)