Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807881-15.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: IM CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA
EXECUTADO: G E D DE FREITAS, GEORGE EDUARDO DANTAS DE FREITAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos. Dispensado o relatório na forma permissiva do artigo 38 da Lei 9.099/95. Requereu a parte autora a desistência da presente ação.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência requerida pela parte autora, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, e 354 do CPC. Intime-se apenas a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 15 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito