Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: T M COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Executado(s): MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0806004-93.2023.8.20.5106 Exequente(s):
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública. Verifico dos autos que foi expedido alvará para pagamento do débito, não havendo remanescente a ser pago. Isso posto, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Determino que a secretaria: 1) Intime as partes para, no prazo legal de 10 (dez) dias, caso desejem, interporem Recurso; 2) Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, no prazo legal de 10 (dez) dias, no caso de Recurso Inominado, e 05 (cinco) dias, no caso de Embargos de Declaração, apresentar contrarrazões; 3) Com a interposição de recurso e o decurso do prazo para apresentar contrarrazões, remetam-se os autos á Turma Recursal no caso de Recurso Inominado ou seja feita a conclusão para julgamento no caso de Embargos de Declaração; 4) Com o decurso do prazo descrito no item 1), sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado; 5) Após a certificação do trânsito, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/08/2025, 16:13
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 13:51
Expedição de documento (Alvará)
04/08/2025, 21:08
Documento (Certidão)
04/08/2025, 07:43
Documento (Certidão)
01/08/2025, 09:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: T M COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Executado(s): MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0806004-93.2023.8.20.5106 Exequente(s):
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública. Verifico dos autos que foi expedido alvará para pagamento do débito, não havendo remanescente a ser pago. Isso posto, declaro extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Determino que a secretaria: 1) Intime as partes para, no prazo legal de 10 (dez) dias, caso desejem, interporem Recurso; 2) Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, no prazo legal de 10 (dez) dias, no caso de Recurso Inominado, e 05 (cinco) dias, no caso de Embargos de Declaração, apresentar contrarrazões; 3) Com a interposição de recurso e o decurso do prazo para apresentar contrarrazões, remetam-se os autos á Turma Recursal no caso de Recurso Inominado ou seja feita a conclusão para julgamento no caso de Embargos de Declaração; 4) Com o decurso do prazo descrito no item 1), sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado; 5) Após a certificação do trânsito, arquive-se com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/08/2025, 16:13
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 13:51
Expedição de documento (Alvará)
04/08/2025, 21:08
Documento (Certidão)
04/08/2025, 07:43
Documento (Certidão)
01/08/2025, 09:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/07/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 23:14
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 23:10
Documento (Certidão)
02/07/2025, 23:10
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:41
Publicação
14/05/2025, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: T M COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA - RN0008856A Parte Ré/Executada
REQUERIDO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Destinatário: FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró,intimação da T M COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP no prazo de 30 (trinta) dias, para informar se concorda com os valores apresentados pelo MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados., Mossoró/RN, 12 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0806004-93.2023.8.20.5106 Parte Autora/Exequente
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:56
Evolução da Classe Processual
25/02/2025, 14:08
Mero expediente
21/02/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 11:23
Documento (Certidão)
14/02/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 21:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:52
Documento (Decisão)
02/10/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0806004-93.2023.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 13-08-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 13 a 19/08/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 18 de julho de 2024.