Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
10/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
BRUNO RAFAEL BEZERRA ANTUNES
OAB/RN 8882·CPF·Representa: Autor
VALERIO MAGNUS DE OLIVEIRA
OAB/RN 8926·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/06/2025, 14:20
Desistência
25/06/2025, 11:44
Conclusão (para julgamento)
16/06/2025, 13:17
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:15
Publicação
14/05/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807960-22.2025.8.20.5124.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JANGADAS E CARAVELAS
EXECUTADO: PAULO EDUARDO DA SILVA DESPACHO
Intimação - 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected], Tel: (84) 3673-9345 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o decote das parcelas requeridas na execução, haja vista o fenômeno da prescrição quinquenal, sob pena de extinção. Após, conclusão para despacho inicial. P.I. Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807960-22.2025.8.20.5124.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JANGADAS E CARAVELAS
EXECUTADO: PAULO EDUARDO DA SILVA DESPACHO
Intimação - 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected], Tel: (84) 3673-9345 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o decote das parcelas requeridas na execução, haja vista o fenômeno da prescrição quinquenal, sob pena de extinção. Após, conclusão para despacho inicial. P.I. Parnamirim/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito