Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809649-44.2023.8.20.5004.
AUTOR: CLAYTON JOSE LIMA ROBERT TEIXEIRA JUNIOR
REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
REQUERIDO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. É de conhecimento público a grande quantidade de pacotes de viagens vendidos pela HURB sem condições de cumprimento, o que resultou na frustração dos consumidores e em diversas ações propostas no país em busca do cumprimento e/ou resolução do contrato. Além disso, conforme se extrai dos diversos processos existentes em desfavor da devedora, as inúmeras medidas ao alcance da Justiça que foram realizadas neste e em outros autos não obtiveram êxito, visto a ausência de localização de bens penhoráveis da empresa devedora e até mesmo do lugar onde está localizada sua sede ou seus sócios. Desse modo, conclui-se que não tem mais eficácia a busca por bens passíveis de penhora da devedora HURB ou de tentativa de localização dos sócios, porquanto se trata de ato eminentemente procrastinatório e inútil. Logo, evoluindo no tema, não há razão para prosseguir no cumprimento de sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido da parte exequente e, devido à notória ausência de bens penhoráveis, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, o que faço por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça deverá ser formulado caso haja a interposição de Recurso Inominado. Sem custas, não sendo também cabível a condenação em honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora. Publicação e registro automáticos. Intime-se apenas a parte autora. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO