Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802262-41.2024.8.20.5004.
EXEQUENTE: QUARK TECNOLOGIA E INOVACAO EIRELI
EXECUTADO: KAIZEN - TREINAMENTOS & SERVICOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Diante da teimosinha via SISBAJUD ter restado negativa, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, caso tenha, para informar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. NATAL /RN, 1 de junho de 2026. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)