Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807912-35.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LA VIVANCE
EXECUTADO: OREGON CAVALCANTI DE CARVALHO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 caput da Lei n° 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora. DESCONSTITUO eventuais decisões antecipatórias de tutela concedidas e bloqueios realizados. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se.