Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Requerido: RITA DE CASSIA ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0811662-83.2019.8.20.5124 Vistos etc. 1 - O acórdão ora juntado (id 152248959, repetido no id 152248968) já havia sido juntado com a petição anterior (id 146752191). Assim, intime-se a B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, através dos seus advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), para comprovar que o crédito decorrente da presente ação está inserido na "Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Paralelamente, intime-se a parte autora MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., por seu advogado Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628), para dizer sobre o pleito de id 146752187, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao pedido de substituição do polo ativo formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. 2 - Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ge
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Requerido: RITA DE CASSIA ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0811662-83.2019.8.20.5124 Vistos etc. 1 - O acórdão ora juntado (id 152248959, repetido no id 152248968) já havia sido juntado com a petição anterior (id 146752191). Assim, intime-se a B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, através dos seus advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), para comprovar que o crédito decorrente da presente ação está inserido na "Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Paralelamente, intime-se a parte autora MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., por seu advogado Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628), para dizer sobre o pleito de id 146752187, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao pedido de substituição do polo ativo formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. 2 - Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ge
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Requerido: RITA DE CASSIA ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0811662-83.2019.8.20.5124 Vistos etc. 1 - O acórdão ora juntado (id 152248959, repetido no id 152248968) já havia sido juntado com a petição anterior (id 146752191). Assim, intime-se a B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, através dos seus advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), para comprovar que o crédito decorrente da presente ação está inserido na "Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Paralelamente, intime-se a parte autora MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., por seu advogado Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628), para dizer sobre o pleito de id 146752187, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao pedido de substituição do polo ativo formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. 2 - Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ge
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Requerido: RITA DE CASSIA ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0811662-83.2019.8.20.5124 Vistos etc. 1 - O acórdão ora juntado (id 152248959, repetido no id 152248968) já havia sido juntado com a petição anterior (id 146752191). Assim, intime-se a B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, através dos seus advogados LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 422268) e WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB/SP 401496), para comprovar que o crédito decorrente da presente ação está inserido na "Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Paralelamente, intime-se a parte autora MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., por seu advogado Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP 98.628), para dizer sobre o pleito de id 146752187, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência ao pedido de substituição do polo ativo formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. 2 - Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ge
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 11:57
Mero expediente
27/10/2025, 12:02
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Requerido: RITA DE CASSIA ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0811662-83.2019.8.20.5124 Vistos etc. 1 - No id 146752187, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA pugnou por sua habilitação aos autos e substituição do polo ativo. Acostou cópia do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2278977-51.2024.8.26.0000, nos seguintes termos: "7. Deste modo, o provimento do recurso é para homologar a proposta feita pela recorrente, nos mesmos moldes em que formulada pela arrematante remissa, determinando-se o retorno do procedimento no juízo a quo para pagamento e adjudicação do ativo". Diante da não juntada da homologação da proposta com trânsito em julgado no Juízo de origem (COMARCA: SÃO PAULO 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS), intime-se B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, por seu advogado, para acostar a documentação referida, em 15 dias, sob pena de indeferimento da substituição processual/requerimento. 2 - Havendo manifestação de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, autos conclusos para decisão. Havendo inércia de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, permanecerá a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. no polo ativo da demanda, devendo a Secretaria prosseguir no cumprimento do item 3 da decisão de id. 131496727. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) gi
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 07:19
Mero expediente
08/05/2025, 20:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:52
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:06
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: RITA DE CASSIA ALMEIDA O(A) Doutor(a) JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES, MM Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de MONITÓRIA (40), Processo de nº 0811662-83.2019.8.20.5124, proposta por
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL contra
REU: RITA DE CASSIA ALMEIDA, tendo sido determinada a CITAÇÃO de RÉ: RITA DE CASSIA ALMEIDA, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 32.684,01 (trinta e dois mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e um centavo), ficando, assim, isenta(o) de custas e honorários advocatícios, ou, querendo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS, ciente de que não os apresentando no prazo estabelecido ou não havendo o cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se esta em Mandado Executivo, prosseguindo-se a Ação na fase de cumprimento de sentença. ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). O edital será publicado 01 (uma) vez na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Registro que o prazo dilatório de 20 (vinte) dias contido no edital (contados em dias úteis conforme art. 219, caput, do CPC) flui da data da publicação no órgão oficial e o prazo para contestar somente tem início a partir do "dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz" (art. 231, IV, do CPC). Eu, THAISA LOPES DA SILVA, técnica judiciária, digitei o presente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnamirim/RN, data do sistema. JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 ( VINTE ) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: (X) SIM ( ) NÃO 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0811662-83.2019.8.20.5124 AÇÃO: MONITÓRIA (40) contra
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 11:12
Outras Decisões
22/09/2024, 19:49
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 14:17
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:16
Documento (Certidão)
07/05/2024, 11:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 14:36
Ato ordinatório
15/12/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Réu: RITA DE CASSIA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cadastramento da carta precatória de id 103985697 no Juízo Deprecante diretamente no Pje, nos termos do art 6º da Portaria Conjunta nº 53 de 19/11/2020. Efetuado o cadastro, deve a parte providenciar a juntada do respectivo comprovante nos presentes autos. PARNAMIRIM]/RN,27/07/2023 WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Chefe de Unidade em Substituição PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 6º No caso de unidades judiciais com o PJe implantado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a distribuição das cartas e dos requerimentos deverá ser feita diretamente pela secretaria do juízo deprecante, pelo advogado, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelas Procuradorias das Fazendas Públicas, mesmo que o processo de origem não esteja no PJe.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim R. Sub Oficial Farias, 280, Monte castelo, Parnamirim/ RN CEP 59.140-255 Processo nº: 0811662-83.2019.8.20.5124 Ação: MONITÓRIA (40)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 18:13
Ato ordinatório
27/07/2023, 18:11
Expedição de documento (Carta precatória)
25/07/2023, 21:48
Ato ordinatório
25/07/2023, 14:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2023, 16:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 02:22
Decurso de Prazo
17/03/2023, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:09
Ato ordinatório
08/03/2023, 14:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2023, 16:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2023, 20:41
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 09:31
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:49
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/07/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 11:44
Ato ordinatório
23/05/2022, 11:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2021, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2021, 14:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))