Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerido: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a realização das diligências (ID.180583992), intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Mossoró-RN, 23 de março de 2026. FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 E-mail: [email protected] Processo nº 0819393-19.2021.8.20.5106 Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a): Banco do Brasil S/A
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:05
Ato ordinatório
23/03/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 19:18
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2025, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:55
Mero expediente
01/10/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:42
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/07/2025, 18:42
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:06
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 10:46
Publicação
04/07/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819393-19.2021.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo atibo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Despacho Diante o teor da certidão de id 155859753, torno sem efeito o despacho de id 155540829 e ausência de pagamento do valor da arrematação, desconstituo arrematação de id 153758043. Diante das afirmações realizadas pelo arrematante, antes da realização da nova praça, expeça-se Mandado de Constatação, para verificar a situação dos mesmo, com relação possíveis invasões (posses). Realizada a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 30/06/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819393-19.2021.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo atibo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Despacho Diante o teor da certidão de id 155859753, torno sem efeito o despacho de id 155540829 e ausência de pagamento do valor da arrematação, desconstituo arrematação de id 153758043. Diante das afirmações realizadas pelo arrematante, antes da realização da nova praça, expeça-se Mandado de Constatação, para verificar a situação dos mesmo, com relação possíveis invasões (posses). Realizada a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 30/06/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:16
Mero expediente
01/07/2025, 09:49
Publicação
30/06/2025, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 05:49
Publicação
30/06/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819393-19.2021.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Despacho Realizado o pagamento da arrematação no ID 153499204, intime-se o arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias, devolver o auto de arrematação devidamente assinado e comprovar o depósito do valor correspondente a comissão do leiloeiro como comunicado no expediente de ID 153499201. Cumpridas as diligências retro, expeça-se a Carta de Arrematação em favor do arrematante. Emitida a Carta de Arrematação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o saldo remanescente da execução, juntando a respectiva planilha de cálculos, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Assinado e datado pela magistrada indicada no certificado digital abaixo
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819393-19.2021.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Despacho Realizado o pagamento da arrematação no ID 153499204, intime-se o arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias, devolver o auto de arrematação devidamente assinado e comprovar o depósito do valor correspondente a comissão do leiloeiro como comunicado no expediente de ID 153499201. Cumpridas as diligências retro, expeça-se a Carta de Arrematação em favor do arrematante. Emitida a Carta de Arrematação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o saldo remanescente da execução, juntando a respectiva planilha de cálculos, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Assinado e datado pela magistrada indicada no certificado digital abaixo
27/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 15:02
Documento (Certidão)
26/06/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 13:32
Mero expediente
24/06/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:23
Documento (Certidão)
05/06/2025, 11:19
Documento (Ofício)
05/06/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 13:46
Documento (Certidão)
03/06/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 11:21
Documento (Certidão)
21/05/2025, 09:28
Publicação
21/05/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0819393-19.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seus patronos, da realização do leilão, designado para o dia 02/06/2025, às 09:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance a partir da avaliação; Não sendo vendido(s), a segunda praça será no mesmo dia às 11:00 horas. O leilão será realizado exclusivamente na forma eletrônica, pelo seguinte endereço: www.leiloesaraujo.com.br, devendo cientificarem suas respectivas partes do referido leilão. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de maio de 2025. FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 16:58
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:55
Publicação
15/05/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este juízo processam-se os autos abaixo relacionados e que foram designados: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 02/06/2025, às 09:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance a partir da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: Dia 02/06/2025, às 11:00 horas, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada, cujo laudo se encontra acostado nos respectivos autos processuais; Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Nomeado Leiloeiro Público Oficial FILIPE PEDRO DE ARAÚJO, matrícula JUCERN sob o nº.029/2011, credenciado junto ao TJRN pela Portaria nº 1.611 de 10 de dezembro de 2024, para realização da alienação judicial eletrônica prevista no artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, na Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº 14/2019-TJ, de 24 de abril de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e do Edital de Credenciamento nº 66/2024- TJRN. LOCAL DOS LEILÕES: Os leilões serão realizados pela modalidade eletrônica no seguinte endereço: https://www.leiloesaraujo.com.br DO PAGAMENTO DOS BENS: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em atenção ao art. 12 da Resolução nº 14/2019-TJ, fixada a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, informação a ser repassada previamente aos interessados. TAXAS E IMPOSTOS: As taxas e impostos para transmissão de bens ficarão a cargo do arrematante; DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. ENTREGA DOS BENS: Os bens serão entregues imediatamente aos arrematantes, assim que forem expedidos os referidos “Autos de Entrega de Bens” pela Secretaria Judiciária. Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega dos referidos bens, o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante; DÉBITOS PENDENTES: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do Código Tributário Nacional. A título de MULTAS e IPVA serão descontados do valor da venda. DOS BENS IMÓVEIS: O bem leiloado ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução em relação ao antigo proprietário. PROCESSO Nº 0819393-19.2021.8.20.5106 Autor(es):Banco do Brasil S/A Réu(s):COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME e outros (3) OBJETO(S): 1- UM TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO, CORRESPONDENTE AO LOTE N° 668, DA QUADRA 52, na rua Manoel Batista Neto, s/n - Alto sumaré, DO LOTEAMENTO DENOMINADO ALTO DO SUMARÉ, NESTA CIDADE DE MOSSORÓ, MEDINDO E CONFRONTANDO-SE NA FRENTE, COM A RUA PROJETADA, MEDINDO 20 METROS, NOS FUNDOS, COM LOTE Nº 669, MEDINDO 20,00 METROS, NO LADO DIREITO, COM LOTE N° 671, MEDINDO 44,50MTS, NO LADO ESQUERDO COM A RUA "Z", MEDINDO 44,50 METROS; Avaliado em R$166.421,10 (Cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e dez centavos). 2- UM TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO, CORRESPONDENTE AO LOTE N° 670, DA QUADRA 52, na rua Luzia Moura da Silva, s/n - Alto Sumaré, DO LOTEAMENTO DENOMINADO ALTO DO SUMARÉ, NESTA CIDADE DE MOSSORÓ, MEDINDO E CONFRONTANDO-SE NA FRENTE, COM A RUA PROJETADA, MEDINDO 20 METROS, NOS FUNDOS, COM LOTE Nº 671, MEDINDO 20,00 METROS, NO LADO DIREITO, COM LOTE N° 669, MEDINDO 44,50MTS, NO LADO ESQUERDO COM O LOTE N° 673, MEDINDO 44,50 METROS; Avaliado em R$166.421,10 (Cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e dez centavos). 3- UM TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO, CORRESPONDENTE AO LOTE N° 671, DA QUADRA 52, na rua Manoel Batista Neto, s/n - Alto Sumaré, DO LOTEAMENTO DENOMINADO ALTO DO SUMARÉ, NESTA CIDADE DE MOSSORÓ, MEDINDO E CONFRONTANDO-SE NA FRENTE, COM A RUA PROJETADA, MEDINDO 20 METROS, NOS FUNDOS, COM LOTE Nº 670, MEDINDO 20,00 METROS, NO LADO DIREITO, COM LOTE N° 672, MEDINDO 44,50MTS, NO LADO ESQUERDO COM O LOTE N° 168, MEDINDO 44,50 METROS; Avaliado em R$166.421,10 (Cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e dez centavos). 4- UM TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO, CORRESPONDENTE AO LOTE N° 672, DA QUADRA 52, na rua Manoel Batista Neto, s/n - Alto Sumaré, DO LOTEAMENTO DENOMINADO ALTO DO SUMARÉ, NESTA CIDADE DE MOSSORÓ, MEDINDO E CONFRONTANDO-SE NA FRENTE, COM A RUA PROJETADA, MEDINDO 10,24 METROS E 11,77M COM OUTRA RUA PROJETADA; NOS FUNDOS, COM LOTE Nº 673, MEDINDO 20,00 METROS, NO LADO DIREITO, COM LOTE N° 676, MEDINDO 37,92 MTS, NO LADO ESQUERDO COM O LOTE N° 671, MEDINDO 44,50 METROS; Avaliado em R$160.416,85 (Cento e sessenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$659.680,15 (Seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e quinze centavos). DEPOSITÁRIO: Ciro Tenório de Azevedo Dado e passado nesta cidade de Mossoró-RN, aos 12 de maio de 2025. Eu, FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE, Chefe de Secretaria, conferi e vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:40
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:39
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:33
Publicação
17/02/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:16
Publicação
15/02/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819393-19.2021.8.20.5106.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA – ME, CIRO TENORIO DE AZEVEDO, EMERSON AZEVEDO, MARIA AUXILIADORA TENORIO PINTO DE AZEVEDO Despacho Inicialmente, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial presencial. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Calculadora Automática do TJRN (Tabela de Correção: Justiça Federal). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Filipe Pedro de Araújo, que, conforme consta, é habilitado(a) perante a Direção do Foro da Comarca de Mossoró, conforme Portaria nº 0321/2021, publicada no DJe de 26/02/2021. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Mossoró, 29/01/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819393-19.2021.8.20.5106.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA – ME, CIRO TENORIO DE AZEVEDO, EMERSON AZEVEDO, MARIA AUXILIADORA TENORIO PINTO DE AZEVEDO Despacho Inicialmente, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial presencial. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser feita pela Calculadora Automática do TJRN (Tabela de Correção: Justiça Federal). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Filipe Pedro de Araújo, que, conforme consta, é habilitado(a) perante a Direção do Foro da Comarca de Mossoró, conforme Portaria nº 0321/2021, publicada no DJe de 26/02/2021. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Mossoró, 29/01/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 08:08
Mero expediente
29/01/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 20:10
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 20:09
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:15
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 23:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:47
Decurso de Prazo
23/11/2024, 05:30
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:18
Publicação
22/11/2024, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0819393-19.2021.8.20.5106.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Decisão
Trata-se de impugnação à avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, juntando laudo de avaliação realizado por Corretor de Imóveis (ID 120797980). Intimado a se manifestar, o exequente concordou com a impugnação ofertada pela executada, requerendo a homologação do valor de R$ 659.680,15 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e quinze centavos). É o relatório. Decido. Tendo a parte exequente concordado com o laudo avaliativo juntado para respaldar a impugnação à avaliação produzida pelo Oficial de Justiça, homologo como valor da avaliação dos lotes 668, 670 e 671 a quantia de R$ 166.421,10 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e dez centavos) e do lote 772 o valor de R$ 160.416,85 (cento e sessenta mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um valor toral da penhora de R$ R$ 659.680,15 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e quinze centavos). Com a homologação do valor dos bens penhorados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 29/10/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 07:41
Outras Decisões
29/10/2024, 13:19
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 20:00
Decurso de Prazo
23/08/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819393-19.2021.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a avaliação acostada no ID 120797980. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:00
Mero expediente
08/07/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 15:54
Decurso de Prazo
08/05/2024, 15:48
Decurso de Prazo
08/05/2024, 15:48
Decurso de Prazo
08/05/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré:
EXECUTADO: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME e outros (3) Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: IRENO ROMERO DE MEDEIROS CRISPINIANO - RN0006975A, WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - RN0005921A Ato Ordinatório A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho ID 105137929, intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre os Autos de Penhora sob ID 118357448 e documentos subsequentes que o acompanham. Mossoró/RN, 05/04/2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819393-19.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:51
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:50
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 11:59
Documento (Certidão)
04/03/2024, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:15
Publicação
24/08/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819393-19.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA – ME, EMERSON AZEVEDO, MARIA AUXILIADORA TENORIO PINTO DE AZEVEDO, CIRO TENORIO DE AZEVEDO Despacho (Em Correição) Defiro o pedido de ID 100828933, para que seja expedido Mandado de Penhora e Avaliação dos imóveis indicados pelo executado nos ID’s 76701245, 76701248, 76701249 e 76701250. Cumprida a diligência retro, intimem-se as partes partes para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem sobre a avaliação. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:34
Mero expediente
15/08/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 11:14
Movimentação processual (Inválido)
30/06/2023, 08:51
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 08:37
Decurso de Prazo
15/06/2023, 04:31
Publicação
26/05/2023, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:40
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré:
EXECUTADO: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME e outros (3) Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - RN0005921A Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - RN0005921A Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - RN0005921A Advogado do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO - RN0005921A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado. Mossoró/RN, 24 de maio de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819393-19.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 10:18
Decurso de Prazo
17/05/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 09:10
Outras Decisões
26/04/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 08:25
Mero expediente
23/03/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 09:05
Documento (Certidão)
10/03/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:10
Documento (Certidão)
28/02/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:21
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 10:22
Decurso de Prazo
18/08/2022, 03:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:55
Decurso de Prazo
08/08/2022, 12:43
Decurso de Prazo
08/08/2022, 12:42
Publicação
20/07/2022, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0819393-19.2021.8.20.5106.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COLEGIO MATER CHRISTI LTDA - ME, MARIA AUXILIADORA TENORIO PINTO DE AZEVEDO, EMERSON AZEVEDO, CIRO TENORIO DE AZEVEDO Despacho Não foi concedido efeito suspensivo aos embargos.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró - [Contratos Bancários] Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em face do teor das certidões os oficiais de justiça (id 77171310), no prazo de 10 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo