Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (SE00872A), RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS (RN008158), DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA (RN004417), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE007216)
EXECUTADO: ANGELO RICARDO BEZERRA DE MENDONCA, ANGELO R B DE MENDONCA - ME ADVOGADO(A)
EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA JUNIOR (RNRN0002205A), SAMUEL BARBOSA LIMA (RN015051), JOSE OLIVEIRA JUNIOR (RNRN0002205A), SAMUEL BARBOSA LIMA (RN015051) DESPACHO Expeça-se mandado de avaliação para o veículo ônibus, Mercedes-Benz/Comil Versatile R, placa NOG7644, ano/modelo 2012/2012. Expeça-se mandado de penhora e avaliação para o veículo ônibus VW/Comil Pia O, placa NOH4707, ano/modelo 2011/2012. Inclua-se restrições de transferência e circulação sobre o veículo ônibus VW/Comil Pia O, placa NOH4707, ano/modelo 2011/2012, por meio do sistema RENAJUD. Com o resultado das diligências retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0821640-12.2017.8.20.5106 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 11/06/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (SE00872A), RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS (RN008158), DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA (RN004417), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE007216)
EXECUTADO: ANGELO RICARDO BEZERRA DE MENDONCA, ANGELO R B DE MENDONCA - ME ADVOGADO(A)
EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA JUNIOR (RNRN0002205A), SAMUEL BARBOSA LIMA (RN015051), JOSE OLIVEIRA JUNIOR (RNRN0002205A), SAMUEL BARBOSA LIMA (RN015051) DESPACHO Expeça-se mandado de avaliação para o veículo ônibus, Mercedes-Benz/Comil Versatile R, placa NOG7644, ano/modelo 2012/2012. Expeça-se mandado de penhora e avaliação para o veículo ônibus VW/Comil Pia O, placa NOH4707, ano/modelo 2011/2012. Inclua-se restrições de transferência e circulação sobre o veículo ônibus VW/Comil Pia O, placa NOH4707, ano/modelo 2011/2012, por meio do sistema RENAJUD. Com o resultado das diligências retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0821640-12.2017.8.20.5106 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 11/06/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
15/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 14:12
Retificação de Classe Processual
18/03/2026, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:13
Documento (Certidão)
04/03/2026, 15:11
Mero expediente
05/02/2026, 10:56
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2025, 00:02
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:02
Publicação
27/11/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrjudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: ANGELO RICARDO BEZERRA DE MENDONCA e ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre as pesquisas juntadas pela Certidão de ID 168552713 ou indique bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 07/11/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (SE00872A), RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS (RN008158), DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA (RN004417), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE007216)
EXECUTADO: ANGELO RICARDO BEZERRA DE MENDONCA, ANGELO R B DE MENDONCA - ME ADVOGADO(A)
EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA JUNIOR (RNRN0002205A), SAMUEL BARBOSA LIMA (RN015051), JOSE OLIVEIRA JUNIOR (RNRN0002205A), SAMUEL BARBOSA LIMA (RN015051) DESPACHO Expeça-se mandado de avaliação para o veículo ônibus, Mercedes-Benz/Comil Versatile R, placa NOG7644, ano/modelo 2012/2012. Expeça-se mandado de penhora e avaliação para o veículo ônibus VW/Comil Pia O, placa NOH4707, ano/modelo 2011/2012. Inclua-se restrições de transferência e circulação sobre o veículo ônibus VW/Comil Pia O, placa NOH4707, ano/modelo 2011/2012, por meio do sistema RENAJUD. Com o resultado das diligências retro,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0821640-12.2017.8.20.5106 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 11/06/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
15/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 14:12
Retificação de Classe Processual
18/03/2026, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:13
Documento (Certidão)
04/03/2026, 15:11
Mero expediente
05/02/2026, 10:56
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2025, 00:02
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:02
Publicação
27/11/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrjudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: ANGELO RICARDO BEZERRA DE MENDONCA e ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre as pesquisas juntadas pela Certidão de ID 168552713 ou indique bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 07/11/2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 08:02
Mero expediente
07/11/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 10:52
Documento (Certidão)
30/10/2025, 10:51
Mero expediente
07/10/2025, 09:07
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 19:54
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:18
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:18
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:32
Documento (Certidão)
17/06/2025, 11:30
Publicação
16/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:50
Publicação
16/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:35
Publicação
15/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:09
Publicação
15/05/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:55
Publicação
15/05/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Mantenho a penhora sobre o bem cuja hasta pública foi deserta, devendo o mesmo ser novamente colocado novamente em leilão. Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico em contas da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática. Ocorrida constrição de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sob pena de liberação dos valores em favor do exequente. Ocorrendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Não havendo impugnação, libere-se o valor constritado, em favor do exequente, por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos. Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 12 de maio de 2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Mantenho a penhora sobre o bem cuja hasta pública foi deserta, devendo o mesmo ser novamente colocado novamente em leilão. Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico em contas da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática. Ocorrida constrição de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sob pena de liberação dos valores em favor do exequente. Ocorrendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Não havendo impugnação, libere-se o valor constritado, em favor do exequente, por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos. Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 12 de maio de 2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Mantenho a penhora sobre o bem cuja hasta pública foi deserta, devendo o mesmo ser novamente colocado novamente em leilão. Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico em contas da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática. Ocorrida constrição de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sob pena de liberação dos valores em favor do exequente. Ocorrendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Não havendo impugnação, libere-se o valor constritado, em favor do exequente, por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos. Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 12 de maio de 2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Mantenho a penhora sobre o bem cuja hasta pública foi deserta, devendo o mesmo ser novamente colocado novamente em leilão. Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico em contas da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática. Ocorrida constrição de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sob pena de liberação dos valores em favor do exequente. Ocorrendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Não havendo impugnação, libere-se o valor constritado, em favor do exequente, por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos. Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 12 de maio de 2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Mantenho a penhora sobre o bem cuja hasta pública foi deserta, devendo o mesmo ser novamente colocado novamente em leilão. Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico em contas da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática. Ocorrida constrição de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sob pena de liberação dos valores em favor do exequente. Ocorrendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Não havendo impugnação, libere-se o valor constritado, em favor do exequente, por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos. Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 12 de maio de 2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Mantenho a penhora sobre o bem cuja hasta pública foi deserta, devendo o mesmo ser novamente colocado novamente em leilão. Proceda-se a tentativa de bloqueio eletrônico em contas da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática. Ocorrida constrição de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, sob pena de liberação dos valores em favor do exequente. Ocorrendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Não havendo impugnação, libere-se o valor constritado, em favor do exequente, por meio de ofício de transferência/alvará judicial, dependendo da existência ou não de conta indicada nos autos. Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 12 de maio de 2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 07:30
Mero expediente
12/05/2025, 09:02
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2025, 10:30
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:29
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:29
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:29
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:17
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:38
Mero expediente
24/01/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 04:33
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:18
Publicação
06/12/2024, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 11:07
Publicação
28/11/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:47
Publicação
18/11/2024, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 18:34
Documento (Certidão)
18/11/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0821640-12.2017.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seus patronos, da realização do leilão, designado para o dia 12/12/2024, às 10:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance a partir da avaliação; Não sendo vendido(s), a segunda praça será no mesmo dia às 11:00 horas. O leilão será realizado exclusivamente na forma eletrônica, pelo seguinte endereço: https://www.leiloesaraujo.com.br, devendo cientificarem suas respectivas partes do referido leilão. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró,, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de novembro de 2024. FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este juízo processam-se os autos abaixo relacionados e que foram designado PRIMEIRO LEILÃO: Dia 10/12/2024, às 10:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance oferecido a partir da avaliação, cujo laudo se encontra acostado nos respectivos autos processuais;. SEGUNDO LEILÃO: Dia 10/12/2024, às 11:00 horas, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. LEILOEIRO: Leilões estes a cargo do Leiloeiro Público Oficial, Sr. FILIPE PEDRO DE ARAÚJO, nomeado por meio da Portaria nº 29/2011/JUCERN e credenciado junto ao TJRN pela Portaria nº 1.868 de 12/12/2022. LOCAL DOS LEILÕES: Os leilões serão realizados pela modalidade eletrônica no seguinte endereço: https://www.leiloesaraujo.com.br DO PAGAMENTO DOS BENS: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Deverá o arrematante pagar, no ato da arrematação e via deposito judicial (art. 892 do CPC), a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, com base na Resolução nº 14/2019-TJRN de 24/04/2019. Não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. TAXAS E IMPOSTOS: As taxas e impostos para transmissão de bens ficarão a cargo do arrematante; DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. ENTREGA DOS BENS: Os bens serão entregues imediatamente aos arrematantes, assim que forem expedidos os referidos “Autos de Entrega de Bens” pela Secretaria Judiciária. Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega dos referidos bens, o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante; DÉBITOS PENDENTES: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do Código Tributário Nacional. A título de MULTAS e IPVA serão descontados do valor da venda. DOS BENS IMÓVEIS: O bem leiloado ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução em relação ao antigo proprietário. PROCESSO Nº 0821640-12.2017.8.20.5106 Autor(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu(s): ANGELO R B DE MENDONCA - ME e outros OBJETO(S): Um Veículo Ônibus, Marca Mercedes Benz/Comil Versatile R, Cor Branca, Ano/Modelo 2012/2012, Placa NOG-7644, Renavam 00495856851. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). DEPOSITÁRIO: Ângelo Ricardo Bezerra de Mendonça Dado e passado nesta cidade de Mossoró-RN, aos 8 de novembro de 2024, eu, FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE, Chefe de Unidade, conferi e vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 10:16
Ato ordinatório
13/11/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Defiro o pedido de ID 125721813, para que seja realizada nova tentativa de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s). Realizada nova hasta pública, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 24/09/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 08:56
Mero expediente
24/09/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 16:17
Decurso de Prazo
30/07/2024, 03:36
Decurso de Prazo
30/07/2024, 03:36
Decurso de Prazo
30/07/2024, 03:36
Decurso de Prazo
19/07/2024, 04:26
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a realização do Leilão judicial de ID 121175720, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 07:43
Mero expediente
03/06/2024, 10:10
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 11:13
Documento (Certidão)
26/04/2024, 11:37
Publicação
11/04/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc FAZ SABER, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este juízo processam-se os autos abaixo relacionados e que foram designados: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 29/04/2024, às 09:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance a partir da avaliação; O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. SEGUNDO LEILÃO: Dia 29/04/2024, às 11:00 horas, onde se fará a venda pelo maior lance oferecido, a partir do valor da avaliação, cujo laudo se encontra acostado nos respectivos autos processuais; Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. LEILOEIRO: Leilões estes a cargo do Leiloeiro Público Oficial, Sr. FILIPE PEDRO DE ARAÚJO, nomeado por meio da Portaria nº 29/2011/JUCERN e credenciado junto ao TJRN pela Portaria nº 1.868 de 12/12/2022. LOCAL DOS LEILÕES: Os leilões serão realizados pela modalidade eletrônica no seguinte endereço: https://www.leiloesaraujo.com.br DO PAGAMENTO DOS BENS: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Deverá o arrematante pagar, no ato da arrematação e via deposito judicial (art. 892 do CPC), a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, com base na Resolução nº 14/2019-TJRN de 24/04/2019. Não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. TAXAS E IMPOSTOS: As taxas e impostos para transmissão de bens ficarão a cargo do arrematante; DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais. Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC. ENTREGA DOS BENS: Os bens serão entregues imediatamente aos arrematantes, assim que forem expedidos os referidos “Autos de Entrega de Bens” pela Secretaria Judiciária. Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega dos referidos bens, o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante; DÉBITOS PENDENTES: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 § único do Código Tributário Nacional. A título de MULTAS e IPVA serão descontados do valor da venda. DOS BENS IMÓVEIS: O bem leiloado ficará livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução em relação ao antigo proprietário. PROCESSO Nº 0821640-12.2017.8.20.5106 Autor(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu(s): ANGELO R B DE MENDONCA - ME e outros OBJETO(S): Um Veículo Ônibus, Marca Mercedes Benz/Comil Versatile R, Cor Branca, Ano/Modelo 2012/2012, Placa NOG-7644, Renavam 00495856851. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). DEPOSITÁRIO: Ângelo Ricardo Bezerra de Mendonça Dado e passado nesta cidade de Mossoró-RN, aos 8 de abril de 2024, eu, FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE, Chefe de Unidade, conferi e vai devidamente assinado pelo MM. Juiz de Direito. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - CE16243-A, RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS - RN8158, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 Parte Ré:
EXECUTADO: ANGELO R B DE MENDONCA - ME e outros Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA JUNIOR - RN0002205A, SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo as partes por seus patronos, da realização do leilão, designado para o dia 29/04/2024, às 09:00 horas, oportunidade na qual os bens serão vendidos pelo maior lance a partir da avaliação; Não sendo vendido(s), a segunda praça será no mesmo dia às 11:00 horas. O leilão será realizado exclusivamente na forma eletrônica, pelo seguinte endereço: www.leiloesaraujo.com.br, devendo cientificarem suas respectivas partes do referido leilão. Mossoró/RN, 9 de abril de 2024. FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821640-12.2017.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 10:02
Documento (Certidão)
08/04/2024, 11:10
Publicação
08/03/2024, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0821640-12.2017.8.20.5106.
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Classe: Execução de Título e Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: ANGELO R B DE MENDONCA - ME Despacho Em virtude do descredenciamento do Leiloeiro anteriormente nomeado, desconstituo a sua indicação, nomeando o perito Filipe Pedro de Araújo, nomeado pela Portaria nº 0321/2021-TJRN. Intime-se o leiloeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, continuar o procedimento de leilão, nos presentes autos. Concluído o leilão, retornem s autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 07:52
Mero expediente
06/12/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 09:25
Documento (Certidão)
13/11/2023, 09:24
Mero expediente
20/06/2023, 09:14
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 13:42
Documento (Certidão)
14/06/2023, 13:42
Documento (Certidão)
25/05/2023, 15:49
Documento (Ofício)
25/05/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:26
Documento (Certidão)
17/02/2023, 14:09
Documento (Ofício)
17/02/2023, 14:03
Documento (Certidão)
10/11/2022, 09:17
Documento (Certidão)
26/07/2022, 13:33
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 10:17
Documento (Certidão)
17/03/2022, 07:43
Documento (Ofício)
16/11/2021, 09:11
Documento (Certidão)
21/07/2021, 10:25
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:40
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 13:36
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:29
Expedição de documento (Carta precatória)
05/05/2021, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 23:20
Mero expediente
15/04/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2021, 14:50
Conclusão (para julgamento)
15/04/2021, 13:05
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2021, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 03:00
Mero expediente
13/03/2021, 11:00
Conclusão (para despacho)
08/02/2021, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2021, 14:11
Decurso de Prazo
29/01/2021, 04:33
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:20
Decurso de Prazo
28/01/2021, 09:34
Decurso de Prazo
28/01/2021, 09:34
Decurso de Prazo
18/12/2020, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 01:06
Força maior
16/07/2020, 15:32
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 20:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2020, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 22:01
Mero expediente
30/03/2020, 16:52
Conclusão (para despacho)
16/03/2020, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2020, 14:37
Decurso de Prazo
29/01/2020, 03:17
Decurso de Prazo
29/01/2020, 03:16
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 14:06
Mero expediente
19/12/2019, 13:39
Conclusão (para despacho)
12/11/2019, 17:13
Documento (Certidão)
12/11/2019, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 12:06
Mero expediente
24/10/2019, 08:50
Conclusão (para decisão)
23/10/2019, 15:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 16:16
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2019, 13:11
Ato ordinatório
08/10/2019, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2019, 18:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2019, 09:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))