Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: LAURA MEDEIROS SOUTO
Executado: Município de Natal DECISÃO
Intimação - 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0833093-86.2021.8.20.5001
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos indicadas no ID 169635278, descontadas previdência social, tributos e honorários, se incidentes e já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias. Verifica-se, entretanto, que o alvará em anexo corresponde tão somente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, visto que, para a efetivação do crédito da exequente, será utilizada a modalidade de precatório, vide requisição do ID 167521913. Assim, fica satisfeita apenas a transferência do importe atinente ao causídico. O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Diante do exposto, considerando que a prestação jurisdicional foi parcialmente concluída, uma vez que o pagamento realizado abrange tão somente os honorários sucumbenciais, estando pendente o crédito da exequente a ser satisfeito por meio de precatório, DETERMINO que se proceda a todos os atos necessários para a efetivação do pagamento do precatório. Consoante entendimento do CNJ, determino, ainda, a suspensão do processo enquanto a requisição estiver em processamento e até a efetivação do devido pagamento por meio de precatório. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)