Execução de Título Extrajudicial 0849816-25.2017.8.20.5001 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
R$ 326.195,15
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 21ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
30/03/2026, 16:00
Conclusos para decisão
30/03/2026, 15:55
Expedição de Certidão.
30/03/2026, 15:55
Juntada de certidão
23/03/2026, 12:48
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA PEREIRA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:05
Juntada de Petição de petição
21/12/2025, 22:29
Juntada de entregue (ecarta)
11/12/2025, 04:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/11/2025, 14:11
Juntada de certidão
02/10/2025, 12:10
Juntada de certidão
29/07/2025, 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/06/2025, 11:00
Conclusos para decisão
03/06/2025, 10:02
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 14:59
Publicado Intimação em 25/04/2025.
25/04/2025, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 16:54
Ver todas as movimentações (148)
Todas as movimentações
(148)
Juntada de certidão
30/03/2026, 16:00
Conclusos para decisão
30/03/2026, 15:55
Expedição de Certidão.
30/03/2026, 15:55
Juntada de certidão
23/03/2026, 12:48
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA PEREIRA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:05
Juntada de Petição de petição
21/12/2025, 22:29
Juntada de entregue (ecarta)
11/12/2025, 04:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/11/2025, 14:11
Juntada de certidão
02/10/2025, 12:10
Juntada de certidão
29/07/2025, 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/06/2025, 11:00
Conclusos para decisão
03/06/2025, 10:02
Juntada de Petição de petição
08/05/2025, 14:59
Publicado Intimação em 25/04/2025.
25/04/2025, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 16:54
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2025, 09:19
Conclusos para decisão
22/04/2025, 10:55
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 14:51
Publicado Intimação em 10/03/2025.
11/03/2025, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
11/03/2025, 04:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
10/03/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
10/03/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE BEZERRA LIMA - ME, MARIA DA GUIA PEREIRA Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a respeito das consultas realizadas no SISTEMA INOJUD, em mesmo lapso temporal indicar bens passíveis de penhora, decorrido o prazo sem indicação, o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018. NATAL/RN, 6 de março de 2025 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email:
[email protected]
. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0849816-25.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0849816-25.2017.8.20.5001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE BEZERRA LIMA - ME, MARIA DA GUIA PEREIRA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Defiro, parcialmente, o pedido formulado na peça processual de ID 131160306, o que faço para autorizar a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia das 02(duas) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Restando frustradas as suprarrelatas providências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018. Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo. AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier. Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente. ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório. As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. P.I.C. NATAL /RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 14:05
Ato ordinatório praticado
06/03/2025, 14:05
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 14:00
Juntada de certidão
26/02/2025, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/11/2024, 05:58
Publicado Intimação em 30/04/2024.
29/11/2024, 05:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A
25/10/2024, 10:32
Conclusos para despacho
23/10/2024, 13:15
Juntada de Petição de petição
15/09/2024, 15:10
Juntada de certidão
23/08/2024, 10:42
Juntada de certidão
02/08/2024, 13:48
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A
26/06/2024, 10:52
Conclusos para decisão
25/06/2024, 00:11
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 13:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
08/05/2024, 10:18
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
04/05/2024, 09:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
01/05/2024, 09:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE BEZERRA LIMA - ME, MARIA DA GUIA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumpri Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0849816-25.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/04/2024, 00:00
Juntada de recibo (sisbajud)
26/04/2024, 11:03
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 10:47
Ato ordinatório praticado
26/04/2024, 10:43
Juntada de certidão
26/04/2024, 10:30
Juntada de certidão
19/02/2024, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
10/11/2023, 08:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
10/11/2023, 08:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Banco do Brasil S/A Réu: JOSE BEZERRA LIMA - ME e outros DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0849816-25.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO, parcialmente, o pedido formulado no ID 101914188, bem ainda visando dar celeridade e efetividade aos atos judiciais praticados no presente feito, DETERMINO a realização da consulta aos sistemas SI
07/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 14:11
Outras Decisões
17/10/2023, 09:32
Conclusos para decisão
16/10/2023, 15:31
Publicado Intimação em 16/06/2023.
01/07/2023, 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
01/07/2023, 05:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 04:29
Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Banco do Brasil S/A Réu: JOSE BEZERRA LIMA - ME e outros DECISÃO Sem olvidarmos a decisão lançada no ID 50087750, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0849816-25.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro, parcialmente, os cumulados pedidos formulados na petição de ID 100992518, o que faço para determinar a adoção das seguintes providências: a) Intime
15/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 08:53
Publicado Intimação em 10/05/2023.
02/06/2023, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
02/06/2023, 16:55
Outras Decisões
02/06/2023, 13:28
Conclusos para decisão
30/05/2023, 15:04
Expedição de Certidão.
30/05/2023, 15:04
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 19:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE BEZERRA LIMA - ME, MARIA DA GUIA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0849816-25.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 15:00
Ato ordinatório praticado
08/05/2023, 14:58
Juntada de aviso de recebimento
08/05/2023, 14:34
Juntada de aviso de recebimento
08/05/2023, 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/01/2023, 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/01/2023, 08:02
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/09/2022 23:59.
04/10/2022, 18:20
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 23/09/2022 23:59.
04/10/2022, 18:20
Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 21:33
Publicado Intimação em 12/08/2022.
13/08/2022, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
10/08/2022, 01:24
Expedição de Outros documentos.
09/08/2022, 14:05
Ato ordinatório praticado
09/08/2022, 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/04/2022, 22:32
Juntada de Petição de diligência
04/04/2022, 22:32
Expedição de Mandado.
28/03/2022, 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/10/2021, 12:39
Juntada de Petição de diligência
09/10/2021, 12:39
Expedição de Mandado.
16/09/2021, 08:31
Juntada de Petição de petição
13/07/2021, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/07/2021, 12:01
Expedição de Outros documentos.
07/07/2021, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 10:27
Conclusos para despacho
02/07/2021, 13:14
Juntada de certidão
02/07/2021, 13:14
Juntada de certidão
02/07/2021, 13:11
Juntada de certidão
15/06/2021, 15:33
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 27/04/2021 23:59:59.
28/04/2021, 05:25
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/04/2021 23:59:59.
24/04/2021, 04:06
Juntada de Petição de petição
07/04/2021, 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/03/2021, 16:28
Expedição de Outros documentos.
25/03/2021, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2021, 10:17
Conclusos para despacho
22/03/2021, 14:57
Expedição de Certidão.
22/03/2021, 14:55
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 10:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/01/2021, 12:25
Expedição de Outros documentos.
27/01/2021, 12:25
Ato ordinatório praticado
27/01/2021, 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/09/2020, 21:21
Juntada de Petição de diligência
16/09/2020, 21:21
Expedição de Mandado.
10/08/2020, 10:15
Juntada de certidão
30/07/2020, 14:36
Expedição de Outros documentos.
27/02/2020, 16:52
Juntada de certidão
05/02/2020, 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/01/2020, 09:49
Expedição de Outros documentos.
08/01/2020, 09:48
Outras Decisões
22/10/2019, 15:20
Conclusos para despacho
20/09/2019, 22:47
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/05/2019 23:59:59.
31/05/2019, 03:23
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/05/2019 23:59:59.
31/05/2019, 03:14
Juntada de Petição de petição
24/05/2019, 15:28
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO em 22/05/2019 23:59:59.
23/05/2019, 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/04/2019, 09:36
Expedição de Outros documentos.
23/04/2019, 09:36
Juntada de certidão
23/04/2019, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2019, 07:50
Conclusos para despacho
09/04/2019, 10:15
Juntada de certidão
09/04/2019, 10:15
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/02/2019 23:59:59.
01/03/2019, 00:28
Expedição de Outros documentos.
17/01/2019, 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/01/2019, 12:27
Juntada de ato ordinatório
17/01/2019, 12:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
18/12/2018, 16:42
Juntada de Petição de certidão
02/05/2018, 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/05/2018, 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/04/2018, 09:24
Expedição de Outros documentos.
27/03/2018, 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/03/2018, 11:16
Expedição de Mandado.
20/03/2018, 13:53
Expedição de Mandado.
20/03/2018, 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Juntada de certidão
13/12/2017, 16:05
Juntada de certidão
13/12/2017, 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/10/2017, 08:48
Conclusos para despacho
30/10/2017, 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
30/10/2017, 07:02
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2017, 11:29
Conclusos para despacho
26/10/2017, 14:59
Distribuído por sorteio
26/10/2017, 14:59
Documentos
Decisão
•
28/06/2025, 11:00
Despacho
•
23/04/2025, 09:19
Ato Ordinatório
•
06/03/2025, 14:05
Decisão
•
25/10/2024, 10:32
Decisão
•
26/06/2024, 10:52
Ato Ordinatório
•
26/04/2024, 10:43
Decisão
•
17/10/2023, 09:32
Decisão
•
02/06/2023, 13:28
Ato Ordinatório
•
08/05/2023, 14:58
Ato Ordinatório
•
09/08/2022, 14:04
Despacho
•
06/07/2021, 10:27
Despacho
•
23/03/2021, 10:17
Ato Ordinatório
•
27/01/2021, 12:24
Decisão
•
22/10/2019, 15:20
Despacho
•
12/04/2019, 07:49
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Decisão
•
28/06/2025, 11:00
Despacho
•
23/04/2025, 09:19
Ato Ordinatório
•
06/03/2025, 14:05
Decisão
•
25/10/2024, 10:32
Decisão
•
26/06/2024, 10:52
Ato Ordinatório
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26/04/2024, 10:43
Decisão
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17/10/2023, 09:32
Decisão
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02/06/2023, 13:28
Ato Ordinatório
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08/05/2023, 14:58
Ato Ordinatório
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09/08/2022, 14:04
Despacho
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06/07/2021, 10:27
Despacho
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23/03/2021, 10:17
Ato Ordinatório
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27/01/2021, 12:24
Decisão
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22/10/2019, 15:20
Despacho
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12/04/2019, 07:49
Ato Ordinatório
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17/01/2019, 12:25
Decisão
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30/10/2017, 08:48
Despacho
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27/10/2017, 11:29