Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0101508-80.2016.8.20.0103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que restaram inexitosas as tentativas de localização de bens existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como diante da previsão constante do art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo por 30 (trinta) dias, e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 30 (trinta) dias. 2. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se, devendo o processo permanecer SUSPENSO e após o prazo de 30 (trinta) dias do arquivamento, intimem-se o exequente para manifestação requerendo o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)