Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2001
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
ANTONIO MARCOS NASCIMENTO
Reu
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA
CNPJ
Reu
ESPOLIO DE ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS
Reu
ESPOLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA
OAB/RN 3024·CPF·Representa: Autor
CARLOS SERVULO DE MOURA LEITE
OAB/RN 1797·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO
OAB/RN 9831·CPF·Representa: Autor
SORAIDY CRISTINA DE FRANCA
OAB/RN 4588·CPF·Representa: Autor
DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA
OAB/RN 4417·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
11/03/2026, 20:56
Documento (Certidão)
05/01/2026, 18:01
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
19/11/2025, 12:51
Publicação
19/11/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:23
Publicação
18/11/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA, AMAURI MEDEIROS LOPES, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, FLAVIO DE ARAUJO GORGONIO, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, FRANCISCO ELPIDIO DE MEDEIROS, JOAQUIM DANTAS SOBRINHO, JOAQUIM FERREIRA DE MENESES, JOZIAS MEDEIROS DA COSTA, ANTONIO MARCOS NASCIMENTO, JOSE PATRICIO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO DA NÓBREGA MARTINS VERAS, ESPÓLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0000806-60.2001.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Considerando que não foram encontrados bens para satisfazer a dívida, mantendo-se a decisão de ID 157099582, SUSPENDO o feito por 01 (um) ano (CPC, art. 921, III). Findo o prazo acima e não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente, a fim de se aguardar o prazo prescricional. Intime-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA, AMAURI MEDEIROS LOPES, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, FLAVIO DE ARAUJO GORGONIO, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, FRANCISCO ELPIDIO DE MEDEIROS, JOAQUIM DANTAS SOBRINHO, JOAQUIM FERREIRA DE MENESES, JOZIAS MEDEIROS DA COSTA, ANTONIO MARCOS NASCIMENTO, JOSE PATRICIO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO DA NÓBREGA MARTINS VERAS, ESPÓLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO DECISÃO No mais, considerando que não foram encontrados bens para satisfazer a dívida, SUSPENDO o feito por 01 (um) ano (CPC, art. 921, III). Findo o prazo acima e não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente, a fim de se aguardar o prazo prescricional.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0000806-60.2001.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data do sistema. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA, AMAURI MEDEIROS LOPES, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, FLAVIO DE ARAUJO GORGONIO, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, FRANCISCO ELPIDIO DE MEDEIROS, JOAQUIM DANTAS SOBRINHO, JOAQUIM FERREIRA DE MENESES, JOZIAS MEDEIROS DA COSTA, ANTONIO MARCOS NASCIMENTO, JOSE PATRICIO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO DA NÓBREGA MARTINS VERAS, ESPÓLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0000806-60.2001.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Considerando que não foram encontrados bens para satisfazer a dívida, mantendo-se a decisão de ID 157099582, SUSPENDO o feito por 01 (um) ano (CPC, art. 921, III). Findo o prazo acima e não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente, a fim de se aguardar o prazo prescricional. Intime-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA, AMAURI MEDEIROS LOPES, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, FLAVIO DE ARAUJO GORGONIO, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, FRANCISCO ELPIDIO DE MEDEIROS, JOAQUIM DANTAS SOBRINHO, JOAQUIM FERREIRA DE MENESES, JOZIAS MEDEIROS DA COSTA, ANTONIO MARCOS NASCIMENTO, JOSE PATRICIO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO DA NÓBREGA MARTINS VERAS, ESPÓLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO DECISÃO No mais, considerando que não foram encontrados bens para satisfazer a dívida, SUSPENDO o feito por 01 (um) ano (CPC, art. 921, III). Findo o prazo acima e não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente, a fim de se aguardar o prazo prescricional.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0000806-60.2001.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data do sistema. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
Execução frustrada
15/11/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 09:37
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:32
Outras Decisões
11/11/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 07:30
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:37
Publicação
13/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA, AMAURI MEDEIROS LOPES, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, FLAVIO DE ARAUJO GORGONIO, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, FRANCISCO ELPIDIO DE MEDEIROS, JOAQUIM DANTAS SOBRINHO, JOAQUIM FERREIRA DE MENESES, JOZIAS MEDEIROS DA COSTA, ANTONIO MARCOS NASCIMENTO, JOSE PATRICIO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO DA NÓBREGA MARTINS VERAS, ESPÓLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0000806-60.2001.8.20.0101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., com fundamento no art. 1.022, I, do CPC, em face da decisão de ID nº 157099582, publicada em 14 de julho de 2025, que indeferiu os requerimentos formulados e suspendeu o feito com base no art. 921, III, do CPC, considerando “ausência de justificativa para dilação de prazo” e inexistência de bens localizados. Os embargos de declaração têm cabimento restrito para sanar obscuridade, contradição ou omissão, ou para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Não se prestam a rediscutir o mérito da decisão ou reverter fundamentos devidamente analisados pelo Juízo. A decisão de ID 157099582 apreciou adequadamente o pleito do Banco Exequente, indeferindo o pedido de dilação de prazo por ausência de justificativa plausível para sua concessão. O pedido de suspensão do feito, fundamentado na ausência de bens localizados, encontra respaldo no art. 921, III, do CPC, diante da verificação de que não se constatou, até o momento, meios suficientes para a satisfação do crédito exequendo. Embora o Banco alegue a existência de bens já penhorados, a simples indicação de constrições passadas não impede que o Juízo suspenda a execução na ausência de meios concretos de prosseguimento imediato. A suspensão temporária do feito não configura omissão ou obscuridade, mas medida processual adequada para garantir a regularidade e a efetividade da execução. O argumento de que a dilação de prazo seria necessária para atualização da planilha de cálculos não altera o fato de que a decisão embargada não ignorou os pedidos do Banco, mas indeferiu a extensão do prazo por falta de justificativa suficiente, mantendo a coerência e proporcionalidade da medida.
Ante o exposto, INDEFIRO os Embargos de Declaração (ID 158241203) e MANTENHO integralmente a decisão de ID 157099582. Intime-se. Cumpra-se Caicó/RN, data do sistema. WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Movimentação processual
08/10/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 11:44
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
02/10/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 15:20
Ato ordinatório
02/10/2025, 15:19
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:24
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:28
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:28
Petição (Contra-razões)
17/09/2025, 23:02
Publicação
10/09/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0000806-60.2001.8.20.0101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA e outros (12) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi apresentado recurso de embargos de declaração dentro do prazo legal, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º). CAICÓ, 8 de setembro de 2025. MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 19:56
Publicação
14/07/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000806-60.2001.8.20.0101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA, AMAURI MEDEIROS LOPES, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, FLAVIO DE ARAUJO GORGONIO, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, FRANCISCO ELPIDIO DE MEDEIROS, JOAQUIM DANTAS SOBRINHO, JOAQUIM FERREIRA DE MENESES, JOZIAS MEDEIROS DA COSTA, ANTONIO MARCOS NASCIMENTO, JOSE PATRICIO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO DA NÓBREGA MARTINS VERAS, ESPÓLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Vistos etc. INDEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente na petição retro, tendo em vista a ausência de justificativa para dilação de prazo. No mais, considerando que não foram encontrados bens para satisfazer a dívida, SUSPENDO o feito por 01 (um) ano (CPC, art. 921, III). Findo o prazo acima e não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente, a fim de se aguardar o prazo prescricional. Intime-se. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:43
Execução frustrada
10/07/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 10:42
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 00:22
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:22
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:22
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:22
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:21
Publicação
01/07/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:28
Publicação
01/07/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:01
Publicação
01/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:52
Publicação
01/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:32
Publicação
01/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000806-60.2001.8.20.0101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA, AMAURI MEDEIROS LOPES, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, FLAVIO DE ARAUJO GORGONIO, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, FRANCISCO ELPIDIO DE MEDEIROS, JOAQUIM DANTAS SOBRINHO, JOAQUIM FERREIRA DE MENESES, JOZIAS MEDEIROS DA COSTA, ANTONIO MARCOS NASCIMENTO, JOSE PATRICIO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO DA NÓBREGA MARTINS VERAS, ESPÓLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Antes de decidir, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, anexar demonstrativo atualizado da dívida, mediante a juntada de planilha nesse sentido. No mesmo prazo, deverá indicar de forma clara e objetiva quais bens busca a reavaliação. Em caso de inércia, venham-me conclusos para decisão de suspensão. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000806-60.2001.8.20.0101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA, AMAURI MEDEIROS LOPES, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, FLAVIO DE ARAUJO GORGONIO, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, FRANCISCO ELPIDIO DE MEDEIROS, JOAQUIM DANTAS SOBRINHO, JOAQUIM FERREIRA DE MENESES, JOZIAS MEDEIROS DA COSTA, ANTONIO MARCOS NASCIMENTO, JOSE PATRICIO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO DA NÓBREGA MARTINS VERAS, ESPÓLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Antes de decidir, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, anexar demonstrativo atualizado da dívida, mediante a juntada de planilha nesse sentido. No mesmo prazo, deverá indicar de forma clara e objetiva quais bens busca a reavaliação. Em caso de inércia, venham-me conclusos para decisão de suspensão. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000806-60.2001.8.20.0101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA, AMAURI MEDEIROS LOPES, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, FLAVIO DE ARAUJO GORGONIO, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, FRANCISCO ELPIDIO DE MEDEIROS, JOAQUIM DANTAS SOBRINHO, JOAQUIM FERREIRA DE MENESES, JOZIAS MEDEIROS DA COSTA, ANTONIO MARCOS NASCIMENTO, JOSE PATRICIO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO DA NÓBREGA MARTINS VERAS, ESPÓLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Antes de decidir, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, anexar demonstrativo atualizado da dívida, mediante a juntada de planilha nesse sentido. No mesmo prazo, deverá indicar de forma clara e objetiva quais bens busca a reavaliação. Em caso de inércia, venham-me conclusos para decisão de suspensão. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000806-60.2001.8.20.0101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA, AMAURI MEDEIROS LOPES, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, FLAVIO DE ARAUJO GORGONIO, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, FRANCISCO ELPIDIO DE MEDEIROS, JOAQUIM DANTAS SOBRINHO, JOAQUIM FERREIRA DE MENESES, JOZIAS MEDEIROS DA COSTA, ANTONIO MARCOS NASCIMENTO, JOSE PATRICIO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO DA NÓBREGA MARTINS VERAS, ESPÓLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Antes de decidir, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, anexar demonstrativo atualizado da dívida, mediante a juntada de planilha nesse sentido. No mesmo prazo, deverá indicar de forma clara e objetiva quais bens busca a reavaliação. Em caso de inércia, venham-me conclusos para decisão de suspensão. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000806-60.2001.8.20.0101.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA, AMAURI MEDEIROS LOPES, ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, FLAVIO DE ARAUJO GORGONIO, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS, FRANCISCO ELPIDIO DE MEDEIROS, JOAQUIM DANTAS SOBRINHO, JOAQUIM FERREIRA DE MENESES, JOZIAS MEDEIROS DA COSTA, ANTONIO MARCOS NASCIMENTO, JOSE PATRICIO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE ANTÔNIO FRANCISCO DA NÓBREGA MARTINS VERAS, ESPÓLIO DE JOAQUIM DANTAS SOBRINHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Antes de decidir, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, anexar demonstrativo atualizado da dívida, mediante a juntada de planilha nesse sentido. No mesmo prazo, deverá indicar de forma clara e objetiva quais bens busca a reavaliação. Em caso de inércia, venham-me conclusos para decisão de suspensão. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:20
Mero expediente
27/06/2025, 09:38
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:12
Publicação
15/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0000806-60.2001.8.20.0101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAICO LTDA e outros (12) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi constatada a falta das custas do desarquivamento dos autos arquivados há mais de dois anos, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para recolhê-las no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o andamento do feito (CPC, art. 290; Lei Estadual n. 11.038/2021, arts. 22 e 25). CAICÓ, 13 de maio de 2025. PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)